Advogado colaborador da Marcha da Maconha em Brasília fala sobre julgamento no STF

“O resultado desse julgamento favorece toda a sociedade e não apenas a Marcha da Maconha”

Além de advogado ascendente na capital federal, fazendo parte do escritório de um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Mauro Machado Chaiben é colaborador da Marcha da Maconha, de forma ativista e constante. É muito por sua responsabilidade que finalmente a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 187 será julgada nesta quarta-feira no STF, com grandes possibilidades da Marcha da Maconha finalmente deixar de ser proibida no Brasil.

O DAR conversou com exclusividade com Chaiben, que nos deu sua opinião sobre as possibilidades de vencermos este julgamento, e explicou como ele funciona e que efeitos pode ter após terminado. Confiram, espalhem, acompanhem o julgamento!

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DAR – Finalmente o processo que decidirá se manifestações como a Marcha da Maconha constituem ou não delito de apologia ao crime será julgado, na próxima quarta-feira. O que representa esse julgamento? Que efeitos concretos pode ter?

Mauro Chaiben – O julgamento desta ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) será um marco histórico para os movimentos que debatem as políticas públicas de drogas então vigentes. Será a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal irá apreciar tema envolvendo a “cannabis”, mesmo sabendo que o objeto é tão-somente se manifestar sobre a legalidade, a constitucionalidade do debate.

Estou confiante no resultado favorável. Não acredito que o Supremo Tribunal Federal irá negar o direito de liberdade. Poderão, se assim entenderem cabíveis, estipular parâmetros. Vamos aguardar para ver.

Quanto aos efeitos concretos, o resultado deste julgamento terá efeito vinculante e “erga omnes”. Ou seja, todos os Tribunais brasileiros deverão observar a diretriz firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Da mesma forma, os Poderes Executivos e Legislativos também terão que atender essa determinação. Assim, acaso em algum ente da federação algum juiz ou algum prefeito tente obstar o evento, poderá ser proposta uma “Reclamação” diretamente no Supremo Tribunal Federal objetivando fazer prevalecer o entendimento consagrado por ele.

Daí o risco deste julgamento. Se considerarmos a possibilidade do STF entender que a marcha da maconha faz apologia, teremos um retrocesso!

 

DAR – Resumidamente, qual a argumentação dos que defendem que a Marcha da Maconha não pode ser considerada apologia?

M. Chaiben – Conforme se extrai do Curso de Direito Constitucional[1], “liberdade e igualdade formam dois elementos essenciais do conceito de dignidade da pessoa humana, que o constituinte erigiu à condição de fundamento do Estado Democrático de Direito e vértice do sistema de direitos fundamentais”.

Portanto, “não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões que merecem ser tidas como válidas e aceitáveis; essa tarefa cabe, antes, ao público a que essas manifestações se dirigem. Daí a garantia do art. 220 da Constituição brasileira. Estamos, portanto, diante de um direito de índole marcadamente defensiva – direito a uma abstenção pelo Estado de uma conduta que interfira sobre a esfera de liberdade do indivíduo[2]”

[1] Mendes, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. – São Paulo : Saraiva, 2007, pg. 349.

[2] Idem, pg. 351.

 

DAR – Como funciona um julgamento no STF? Quanto tempo pode demorar a decisão?

 

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