Seguindo a tendência latino-americana de discutir as atuais polÃticas antidrogas, a Corte Constitucional da Colômbia, correspondente ao nosso Supremo Tribunal Federal, determinou que o porte de substâncias ilÃcitas para consumo pessoal não poderá mais ser criminalizado. Em pronunciamento público, o Tribunal instaurou os limites máximos em 1g de cocaÃna e 20g de maconha.
Os juÃzes decidiram que penalizar o usuário é inconstitucional, baseado nos direitos de autonomia e desenvolvimento da personalidade. “Aqui não há polÃticas paternalistas, o Estado não tem o direito de dizer a um cidadão o que ele deve fazer da sua vidaâ€, disse o procurador-geral da Colômbia, Eduardo Montealegre, ao jornal El Tiempo.
“As pessoas que distribuem a droga serão penalizadas, mas os consumidores serão tratados de maneira diferente em razão de seu estado de consumoâ€. Desta maneira, a Corte resolveu uma ação contra o artigo da Lei de Segurança Cidadã apresentada há alguns meses por um cidadão que considerava a penalização pela dose pessoal contra os direitos humanos, por desconhecer a dignidade da pessoa e afetar “o livre desenvolvimento da personalidade e o principio de igualdadeâ€.
O veredito provocou um grande debate na sociedade colombiana. O procurador geral da nação, Alejandro Ordóñez, acredita que essa decisão trará consequências dramáticas para a sociedade, por promover o consumo e incentivar o “micronarcotrafico“. Já o Secretário da Presidência, Alberto Breccia, confessou já ter disfrutado de uns cigarrinhos de artista. “Já fumei maconha, ainda que não consuma habitualmenteâ€. Breccia ainda avaliou sua experiência canábica como “satisfatória“, pois sentiu “paz, tranquilidade e alegriaâ€, declarou ao site La Republica.