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Julho 01, 2013

Explosão de mulheres presas por drogas em SP mostra que a legislação não funcionou

A Lei de Drogas fracassou?

Explosão de mulheres presas por drogas em SP mostra que a legislação não funcionou, dizem especialistas
Carta Capital

Desde que foi aprovada, em 2006, a Lei de Drogas que pretendia excluir a pena de prisão para o usuário de entorpecente parece ter tido um efeito contrário. Somente na cidade de São Paulo, o número de mulheres presas por crimes relacionados às drogas passou de 1.092 para 4.344, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). O crescimento gritante nos últimos sete anos foi apresentado recentemente no estudo Tecer Justiça: Presas e Presos Provisórios da Cidade de São Paulo, realizado pela Pastoral Carcerária e pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), e suscita questões sobre a eficiência da lei em vigor e dúvidas sobre o caminho que o Projeto de Lei nº 37/2013 –complementar ao 7.663/2010 de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) – pode tomar.

Presente no debate que divulgou o estudo no início de junho, Luciana Boiteux, professora de direito penal e membro do Grupo de Pesquisas em Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ, foi categórica: “é pela lei de drogas que a grande maioria das mulheres está presa hoje”. Enquanto 25% dos detentos no Brasil estão presos por crimes relacionados a drogas, no universo feminino esse número chega a quase 60%. “A legislação antidrogas reforça um problema grave: não consegue distinguir usuário de traficante. A confusão é intencional e acaba fazendo uma distinção social”, alerta.

Para a vice-presidente do ITTC e coordenadora nacional da Pastoral Carcerária, Heidi Ann Cerneka, basta ver a explosão do número de presas por drogas para confirmar que a lei representa um fracasso. “Uma lei, teoricamente conceituada para não prender tantas pessoas, acabou piorando o quadro e encarcerando muito mais”, afirmou a CartaCapital, ao comparar a realidade do Brasil ao “triste quadro” dos EUA.

Enquanto o País possui cerca de 550 mil presos, os EUA têm hoje uma população carcerária de quase 2,3 milhões de presos, sendo 500 mil por violar a lei de drogas. Em entrevista ao Le Monde Diplomatique Brasil deste mês, Ethan Naldemann, fundador da Drug Policy Alliance (que se dedica à promoção de alternativas à chamada “guerra às drogas”),  lembrou que os EUA são hoje o primeiro no mundo em cidadãos encarcerados per capita. Ele adverte que a política atual está fazendo mais mal do que bem: ao mesmo tempo em que não consegue atingir seu objetivo central de reduzir os malefícios das drogas na nossa sociedade, fortalece o crime organizado, aumenta a violência, a corrupção, o desrespeito à lei e as violações de liberdades civis. “Ver o Brasil seguir os passos dos Estados Unidos parece loucura”, frisou.

Projeto de lei

Atualmente o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e é também dono da terceira maior taxa de encarceramento. Desde 2005, um ano antes de a atual lei de drogas entrar em vigor, a população prisional por crimes relacionados ao tráfico de drogas saltou de 33 mil (11% do total) para 138 mil (25% do total).

A tendência é que tal política de encarceramento resultante da repressão às drogas piore. Tramita no congresso o Projeto de Lei Complementar 37/2013, alvo de intensa polêmica. O texto prevê aumento da pena mínima para chefes do tráfico de cinco para oito anos. Para Luciana, no entanto, a proposta está longe de ser sinônimo de solução. Além da subjetividade para definir quem comanda operações ligadas ao tráfico de drogas, acaba traduzindo justiça como endurecimento. “A ideia da nova legislação é que temos de ser cada vez mais duros com o tráfico. Para se ter uma ideia, o projeto quer estipular a pena mínima do tráfico acima da de homicídio [seis anos]”, protestou. “Quando o Congresso diz sim a uma legislação como essa não pensa na pessoa que está indo para a cadeia e nem como será quando deixar a prisão.”

A dificuldade de ressocialização é um dos problemas enfrentados por quem deixa a cadeia. Como ilustra o caso de Solange, 31. Ex-presidiária, ela convive há seis anos com a dificuldade de encontrar um novo emprego e reconstruir a vida depois de cumprir pena por roubo para comprar crack. Desde que saiu da prisão, em 2006, perdeu a conta de quantas vezes foi demitida por ter antecedente criminal. “Estou há seis anos tentando diversos empregos formais e informais. No último deles, em uma empresa de limpeza no Aeroporto de Congonhas estava quase tudo certo até dizerem que eu não ia poder ficar porque tinha passagem”, contou a mãe de três filhos que vive na comunidade Beira Rio 1, perto do Jardim Aeroporto, zona sul de São Paulo.

Para a defensora Daniela Skromov, do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo, a prisão é o oposto do que deveria ser: um centro reformatório para quem comete delitos. “Antes e depois do cárcere há a questão de construção e reconstrução dos eixos sociais na vida dessa pessoa. Onde isso será feito? Na cadeia? Impossível.”

No início de junho, a Organização dos Estados Americanos (OEA) chamou a atenção para o aumento do número de mulheres encarceradas no continente americano por delitos relacionados a drogas. Mais de 50 organizações da sociedade civil de todo o continente americano apresentaram uma carta aos governos que se reuniram no início do mês na Guatemala para a Assembleia Geral da OEA, reivindicando de forma urgente que se coloque a proteção dos direitos humanos no centro do debate sobre políticas de drogas.

O documento destacou a ineficácia das políticas de drogas adotadas nos países da região e os efeitos negativos que trazem em matéria de direitos humanos. Além disso, argumenta que as políticas proibitivas e a guerra às drogas intensificaram os conflitos violentos na região, ao criar um enorme mercado ilegal controlado por complexas organizações criminosas, protagonistas de conflitos que agravam as condições de vida, em geral, nas zonas pobres. A carta lembra ainda que o atual modelo ampliou as desigualdades sociais, as diferenças políticas e as assimetrias internacionais.

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