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dezembro 10, 2013

Indiciamentos de manifestantes são frágeis e ameaçam direito de protestar, diz defensora

Uol

A defensora Daniela Skromov, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo, afirmou que os indiciamentos de 116 manifestantes que participaram protestos na capital paulista desde junho são, em geral, frágeis e colocam o risco o direito de manifestação da população.

Segundo reportagem da “Folha de S. Paulo”, os 116 manifestantes indiciados representam um terço do total de detenções realizadas durante protestos em São Paulo nos últimos seis meses. Em 76% dos casos, as testemunhas são policiais (militares e civis) ou guardas municipais.

O indiciamento é uma consequência natural do flagrante. E normalmente nos flagrantes têm-se apenas a palavra dos policiais como testemunhas. É a praxe, inadequada, dos flagrantes, que os tornam frágeis. No caso de prisões em protestos, não dá para sustentar a tese de que só tinha policial como testemunha. É da essência da manifestação que inúmeras pessoas estejam nas ruas”, disse Daniela em entrevista ao UOL.

Até agora o Ministério Público de São Paulo denunciou dois manifestantes, acusados de terem agredido o policial militar Vanderlei Paulo Vignoli, 42, no dia 11 de junho, no centro da capital. A Promotoria não soube informar quantos inquéritos com indiciamentos recebeu desde junho.

Para a defensora, quando um policial testemunha, existe a tendência de querer legitimar a conduta do agente de segurança. “É natural que isso aconteça, caso contrário eles estariam assumindo abuso de autoridade”.

Para o advogado criminalista Adan Daré, o MP deverá investigar se houve alguma “contaminação” nos indiciamentos pelo fato de as testemunhas serem policiais. “Eu acredito que não há problema com o fato dos policiais serem testemunhas. O que importa é a qualidade do depoimento oferecido por eles. Muitas provas terão que ser colhidas novamente durante o processo.”

“Acusação genérica”

Daniela avalia que, além da fragilidade, em grande parte das detenções não há individualização da conduta dos detidos. “O crime de dano ao patrimônio é difícil de individualizar. Então se faz uma acusação genérica, o que não é permitido, em vez de apurar, buscar elementos para provar que a pessoa é autora daquele delito.”

Ela diz acreditar que o indiciamento em massa de manifestantes provoca um efeito deletério na população. “As pessoas passam a pensar que manifestação não é um direito, que se está sujeito a uma prisão. O recado que se passa é que manifestar-se é sinônimo de perigo, porque você fica sujeito a uma prisão ilegal.”

Outro problema apontado por Daniela está no registro de ocorrências contra abusos praticados por policiais. “As vítimas de agressão são impedidas de registrar boletim de ocorrência logo após o acontecimento. Não há como fazer registro de agressões com PMs. Só vão conseguir lavrar no dia seguinte.”

As dificuldades em registrar as agressões, afirma a defensora pública, têm como consequência o baixo número de processos abertos contra policiais que cometeram abusos. “Aqui em São Paulo, por exemplo, duas pessoas ficaram cegas. Algum policial foi atuado pela Polícia Civil? Não.”

PMs investigados

A assessoria de imprensa da Polícia Militar informou que a Corregedoria da PM abriu dois IPMs (Inquéritos Policiais Militares) para investigar denúncias contra policiais militares nos protestos. Os dois inquéritos, segundo a PM, foram prorrogados “para continuidade das diligências” e são acompanhados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e pelo MP.

Questionada pela reportagem, a assessoria da PM não informou quantos policiais estão sendo investigados, nem se houve afastamentos. A assessoria invocou o artigo 16 do Código de Processo Penal Militar, que garante o sigilo do inquérito.

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