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janeiro 21, 2012

Lei abre brecha para internação de jovem infrator por tempo indeterminado

IG

Apesar de artigo polêmico, Sinase regulamenta cumprimento de medidas socioeducativas no País e torna obrigatório o retorno do adolescente à escola

Fernanda Simas, iG São Paulo | 20/01/2012 09:00

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Texto:

 

Foto: Glaucio Dettmar/ Agência CNJ Ampliar

Unidade de internação para jovens infratores

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nessa quarta-feira (18) a Lei 12594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e entra em vigor daqui a 90 dias. Pela primeira vez, o Brasil terá uma lei nacional para a execução de medidas socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes que pratiquem atos infracionais.

Apesar de ser comemorada por defensores de direitos humanos por regular o sistema, o artigo 65 da lei causa incômodo. De acordo com o texto, a autoridade judiciária poderá interditar o adolescente em caso de transtorno mental. Deve-se “remeter cópia dos autos ao Ministério Público para eventual propositura de interdição e outras providências pertinentes”.

O secretário parlamentar da Frente Estadual Antimanicomial Leonardo Pinho considera que o artigo abre brecha para que adolescentes sejam internados por tempo indeterminado. “Qualquer medida de privação de direitos, ou seja, a interdição, exige uma fiscalização e um acompanhamento superiores e dá algumas brechas”. Pinho cita o exemplo da Unidade Experimental de Saúde, em São Paulo, que mantém jovens detidos mesmo após o cumprimento da medida socioeducativa.

Para o vice- presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves, o artigo 65 reforça a possibilidade da internação, o que, para ele não pode ser regra. “A privação de liberdade é sempre a forma mais cara de tornar as pessoas piores. Diante da dita comoção popular e das polêmicas envolvendo a maioridade penal e o tempo de internação, o Judiciário tem se curvado à pressão da opinião pública e aplicado a internação como a principal medida e não como exceção, em casos nos quais as demais medidas não seriam adequadas.”

Alves lembra, no entanto, que alguns programas de atendimento socioeducativo em meio aberto executados pelo poder público ou até por ONGs são de má qualidade ou nem existem. “A maioria dos municípios ainda não possui os programas e serviços. Nessa ausência ou má qualidade dos programas, se eu fosse juiz também pensaria duas vezes antes de deixar o adolescente ser acompanhado e orientado por programas precários ou inexistentes.”

Contudo, o artigo 49, inciso 2, permite que, na falta de vagas em unidades de internação e apenas em casos de atos infracionais sem o uso da violência ou grave ameaça, como o furto, o jovem cumpra a medida socioeducativa em meio aberto. “Isso evita a superlotação e que o jovem seja prejudicado em razão da incompetência do Estado, já que ele ficaria esperando a vaga em uma unidade não adequada ou em um DP”, explica.

Retorno à escola

Apesar de possuir um artigo polêmico, o novo Sinase é visto como um avanço na questão de medidas socioeducativas ao obrigar que os adolescentes voltem a estudar durante e após o cumprimento das medidas, de acordo com o artigo 82. “Antes era praticado em algumas unidades, mas não era obrigação”, explica Leonardo Pinho.

“Se o adolescente procura a escola, o serviço de atendimento contra a drogadição, trabalho e profissionalização e não encontra vaga, ele vai para o crime. O crime só inclui quando o Estado exclui”, afirma Alves.

Para o senador Armando Monteiro Neto, relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, a disparidade nas políticas adotadas pelos governos municipais, estaduais e federal deve ser corrigida com a nova lei. “É como se depois de 18 anos da criação do ECA, iniciássemos a fazer valer os preceitos contidos no Estatuto.”

 

Foto: Glaucio Dettmar/ Agência CNJ Ampliar

Unidade para jovens cumprirem medidas socioeducativas

Problemas nos tratamentos

Há quatro anos uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) criava o Sinase, mas muitas de suas determinações não eram cumpridas. Isso pode ser comprovado pelos relatórios do Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que denunciaram abusos.

Desde junho de 2010, magistrados visitam unidades de internação para jovens infratores em Estados do País e, dos 25 relatórios disponibilizados no site do CNJ, apenas dois – de Roraima e Santa Catarina – não relatam problemas encontrados. Nos outros 23 Estados, são relatados problemas de superlotação, abusos de autoridade, maus-tratos, falta de programas pedagógicos e locais físicos inadequados para o tratamento dos jovens, com uma arquitetura prisional.

Das 196 unidades visitadas nos 25 Estados, pelo menos 30% apresentaram superlotação. Além disso, em 21 Estados foram vistas unidades com arquitetura prisional e em sete foram relatados casos de agressão. Em uma unidade de internação de Brasília, segundo o relatório do CNJ, ao menos 21 adolescentes morreram em 13 anos. O Ministério Público pediu o fechamento do local, o que não ocorreu até a publicação do relatório.

Para Ariel Alves, o novo Sinase tem pontos positivos que podem ajudar a melhorar a situação encontrada pelos desembargadores, como o artigo 43, que prevê a reavaliação da medida socioeducativa a qualquer momento desde que haja um motivo aceitável e o artigo 48, que proíbe o isolamento do jovem, a não ser para proteger ele mesmo ou outros internos.

No entanto, Alves ressalta que a lei é falha em alguns pontos, como ao não determinar a divisão de internos por idade, ato infracional cometido e porte físico. “A legislação poderia ser mais incisiva em prever unidades de internação com capacidade para até 40 internos e a criação de ouvidorias e corregedorias independentes para enfrentar as constantes situações de maus-tratos, torturas e outras irregularidades, principais queixas dos jovens e de entidades de direitos humanos com relação ao sistema socioeducativo no País e que podem gerar processos internacionais.”

* * *

CNJ: País tem unidades de internação de menores com estrutura de cadeia

Conselho Nacional de Justiça visita as unidades de internação para adolescentes no Brasil e avalia o que precisa ser melhorado

Fernanda Simas, iG São Paulo | 09/08/2011

Texto:

Algumas unidades de internação para adolescentes infratores que existem no Brasil ainda se parecem com penitenciárias e o País precisa investir em um sistema socioeducativo e não só punitivo. Essa foi a constatação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) depois de visitar unidades de internação em todo o País (semana que vem terminam as vistorias no Estado de São Paulo).

 

Foto: Glaucio Dettmar/ Agência CNJ

Quarto em unidade de internação para jovens infratores no Brás, São Paulo

“Essas unidades foram construídas na época em que se via a medida socioeducativa como uma medida próxima ao sistema penitenciário. Elas possuem uma estrutura de cadeia, de presídio, sem a preocupação com uma área de lazer, com uma área para profissionalização e de convivência entre os jovens”, afirma o juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, coordenador do Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, que consiste na avaliação da estrutura e do tratamento oferecido nas unidades por meio de entrevistas com os internos. Um relatório será apresentado no final do ano pelo CNJ e medidas de melhoria serão propostas para cada Estado.

Cintra cita outro fator que precisa ser melhorado nas unidades para infratores do Brasil: o trabalho posterior à internação do adolescente. “Não adianta você pegar um adolescente que cometeu um ato infracional e colocar em um sistema maravilhoso se quando ele sair não tiver uma família que o apoie, alguém que o oriente”. Cintra explica que a medida de contenção do jovem cabe ao Estado, enquanto o trabalho de apoio cabe aos municípios, por meio de programas com a família, por exemplo. “É preciso orientação para a família do jovem. A saída do jovem da unidade merece um acompanhamento especializado”, afirma.

 

Foto: Glaucio Dettmar/ Agência CNJ Ampliar

Jovens infratores em aula em uma unidade de internação no bairro do Brás, em São Paulo

Ter uma profissão ajuda na inserção dos jovens à sociedade e é uma forma de reduzir a porcentagem de adolescentes que precisam ser internados novamente. “É preciso que profissionalize [o jovem] para que ele possa ter uma opção quando sair da unidade. E esse tipo de ensino não está presente na maior parte das unidades do Brasil”, explica Cintra. Ele ressalta, no entanto, que os Estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais já possuem unidades de internação com um ensino profissionalizante adequado, assim como as oito unidades já vistoriadas em São Paulo que ficam na região do Brás, bairro central da cidade.

Violência e tortura

Em algumas unidades, as equipes do CNJ se depararam com violência e despreparo por parte dos funcionários. “Foi constatada a ocorrência de agressões, de contenções desnecessárias, casos até que você pode dizer que eram práticas de torturas com alguns jovens”, afirma Cintra. Os casos citados de tortura foram verificados em Santa Catarina e no Espírito Santo, mas, de acordo com o juiz, as corregedorias estão tomando as providências cabíveis e a polícia abriu inquérito. Quando um caso de tortura é constatado, ocorre a abertura de um processo criminal contra os agentes e responsáveis pela unidade.

 

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Modelo

Uma unidade de internação citada pelo juiz Cintra como modelo é a unidade feminina de Natal, no Rio Grande do Norte. “A unidade propicia que elas [internas] tenham a sensação da contenção, que é importante para o jovem, mas existe uma política pedagógica que torna um lugar indesejado em um lugar suportável para que haja a absorção de valores que melhorem a vida dessas meninas”, diz Cintra.

O juiz explica que a estrutura da unidade é parecida com um hotel com diversos chalés, o que melhora a convivência no local, e que o ensino é bem estruturado. “Cada chalé é um quarto para as meninas, tem uma área de lazer interessante, um ensino formal bem regulamentado e cursos profissionalizantes.”

Impressões

No Brasil, entre 16 mil e 17 mil jovens estão internados, sendo que o País tem uma média de 390 unidades de internação. O juiz Cintra aponta que nas unidades em pior condição encontrou locais sujos, uma estrutura física inadequada, falta de projetos pedagógicos adequados e os adolescentes sofriam maus tratos e castigos físicos. Alguns Estados que apresentaram esses problemas foram Pará, Pernambuco e Santa Catarina, com duas unidades fechadas depois da visita feita pelo CNJ.

No outro extremo, estão as unidades com um bom estado de conservação e higiene, com projetos pedagógicos e práticas de lazer e esporte. Foram citados como Estados que deixam uma boa impressão, de acordo com Cintra, o Rio Grande do Norte e o Rio Grande do Sul. O juiz diz que também encontrou boas condições nas unidades já visitadas em São Paulo.

 

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