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maio 03, 2016

Projeto de lei quer proibir passageiro bêbado no assento do carona

Carsale

Tamita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê como infração gravíssima transportar no assento dianteiro do carro uma pessoa que esteja sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Ou seja, dar carona para uma pessoa bêbada ou drogada poderá gerar 7 pontos na CNH do condutor, além de retenção do veículo.

De autoria do deputado Flávio Augusto da Silva (PSB-SP), o PL 4380/2016 tem como objetivo
impedir que a condução do veículo seja afetada por quem, ao lado do motorista e em estado alterado, tome atitudes que representem perigo para a segurança do trânsito.

No texto do deputado (leia na íntegra) são mencionados exemplos de como um carona embriagado pode contribuir para causar um acidente: “o indivíduo embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do motorista”.

O projeto de lei menciona ainda que a proposta não representa novidade em termos de regra e conduta no trânsito, uma vez que países como Macedônia e Bósnia-Herzegovina já adotam essa restrição. Também são citados no texto Estados Unidos e Canadá que possuem legislações ainda mais rígidas, em que o passageiro, esteja ao lado do motorista ou não, nem precisa estar embriagado para causar problemas ao responsável pela condução.

Vale ressaltar que o projeto de lei 4380/2016 será analisado no plenário e, se aprovado, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503-97).

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