• Home
  • Quem somos
  • A razão entorpecida
  • Chame o DAR pra sua quebrada ou escola
  • Fale com a gente
  • Podcast
  • Quem somos
  • A razão entorpecida
  • Podcast
  • Chame o DAR pra sua quebrada ou escola
  • Fale com a gente
setembro 17, 2014

Psiquiatra que chamou PUC de “antro de maconha” terá de indenizar universidade

Do IG

Içami Tiba foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar R$ 10 mil à instituição; ele poderá recorrer da decisão

O psiquiatra Içami Tiba foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (16), a pagar R$ 10 mil à Pontifícia Universidade Católica (PUC) por danos morais. A condenação mantém a decisão do julgamento em segunda instância, mas diminui o valor da indenização que o profissional precisará pagar à universidade. Ele chamou a instituição de “antro de maconha”, o que motivou a abertura do processo.


Facebook/Reprodução

O psiquiatra Içami Tiba ao lado de livros de sua autoria em livraria na região central de São Paulo

Aberta pela instituição em 2002, a ação é movida devido ao comentário feito pelo psiquiatra sobre a universidade na época da prisão de Susane Von Richtofen, mandante do assassinato dos pais – e, na ocasião, estudante de Direito na universidade.

Em entrevista concedida à Rádio Eldorado na ocasião do crime, Tiba justificou que, sob sua ótica, o duplo homicídio ocorreu por causa de quatro elementos principais: falta de educação, entrada das drogas na vida de Susane, permissão para ter más companhias e a paixão por Daniel Cravinhos – que matou os pais da jovem, Marisia e Manfred Von Richtofen, junto do irmão, Cristian Cravinhos.

Leia também:
MP entra com recurso para impedir semiaberto a Suzane Von Richtofen
Advogado de Suzane Von Richtofen critica MP e diz que “crime é passado”

“Principalmente a PUC tem uma ideologia de favorecer o uso da maconha. A PUC é um antro de maconha. Os alunos que vão lá já sabem disso, até os corredores têm os fumódromos, nos bares em volta fumam maconha sob os olhos grossos da própria Diretoria da PUC”, afirmou na época. “Então, todo mundo sabe: quem vai para a PUC pode fumar maconha lá dentro que não lhe acontece nada.”

A sentença de primeiro grau fixou a indenização em R$ 25 mil, justificando que o réu se excedeu em seu discurso. Tiba recorreu e o valor acabou redizudo para R$ 18 mil e, posteriormente, para R$ 10 mil.

Procurados pelo iG, Tiba e seu advogado, José Ernesto de Barros Freire, não foram encontrados para comentar a decisão do STJ. Já a PUC, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que não se pronunciará sobre o assunto.

+ Leia mais

  • STF1-150x150Advogado colaborador da Marcha da Maconha em Brasília fala sobre julgamento no STF
  • justiçaJustiça concede Habeas Corpus à Marcha da Maconha no Rio
  • plantaçãoPlantar maconha para consumo próprio não configura tráfico de drogas
FacebookTwitterWhatsAppCompartilhar

Comments

comments

Nos ajude a melhorar o sítio! Caso repare um erro, notifique para nós!

Tags

anticapitalismo antiproibicionismo cocaína crack cracolándia cultura descriminalização ecstasy encarceramento em massa feminismo genocídio guerra às drogas gênero higienismo hipocrisia história infância internação compulsória jornadas de junho justiça legalização legalização da maconha legalização de todas as drogas lgbt liberdade de expressão lsd maconha manifestação marcha da maconha mdma militarização movimentos sociais pcc pm política institucional proibicionismo psicodelia punir os pobres racismo redução de danos saúde uruguai uso medicinal violência violência policial
  • Quem somos
  • A razão entorpecida
  • Podcast
  • Chame o DAR pra sua quebrada ou escola
  • Fale com a gente