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Julho 23, 2009

Defender legalização das drogas não é crime, diz MPF‏

Qua, 22 Jul, 07h42
O Estado de S. Paulo

Em seu último dia no comando interino do Ministério Público Federal (MPF), a procuradora-geral da República, Deborah Duprat, pediu hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) medida liminar que suspenda qualquer decisão judicial contrária a manifestações em defesa da legalização das drogas no País. Para ela, a liberdade de expressão assegurada pela Constituição garante o direito de o cidadão defender a legalização das drogas sem que isso seja considerado apologia ao crime.

Deborah assumiu o cargo interinamente no dia 29 de junho, após o término do mandato de Antonio Fernando Souza. O novo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tomou posse hoje para um mandato de dois anos. Nesse período de 23 dias, Deborah também propôs ao Supremo o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. No dia 2 de julho, ela ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo que casais homossexuais tenham os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

Na sua interpretação, as decisões que proíbem atos que defendem a descriminalização das drogas, como a que tornou ilegal a Marcha da Maconha, não levam em conta a liberdade de expressão dos manifestantes. Deborah sustenta que muitas das decisões “interpretam com equívoco” as normas legais e avaliam os atos públicos como meios de apologia ao crime.

“A interpretação pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, violando os direitos das pessoas e grupos censurados”, argumentou. “O fato de uma ideia (uso de drogas) ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria.”

Deborah também solicitou ao STF, por meio de duas ações, que os ministros da Corte discutam o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33 das normas instituídas pela Política Nacional sobre Drogas. Na avaliação de Deborah, são esses os pontos legais que abrem brechas para interpretações equivocadas sobre manifestações em defesa da legalização. O objetivo da medida é que o Supremo avalie os artigos e dê a palavra final sobre o caso, permitindo daí em diante os atos públicos.

Marcha da Maconha

A maior das manifestações realizadas no País a favor da descriminalização das drogas foi a edição 2009 da Marcha da Maconha, organizada simultaneamente em 12 municípios. O ato foi proibido pela Justiça em cidades como Curitiba, São Paulo, Salvador, Fortaleza e João Pessoa. No Rio de Janeiro, onde a manifestação fora proibida em 2008, o evento reuniu mais de mil pessoas este ano. Entre os presentes estava o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

Um dos coordenadores da marcha em Porto Alegre, Rafael Gil, avaliou como acertada a posição da ex-procuradora-geral. “Algumas das nossas manifestações foram proibidas por interpretação errônea da lei. É um absurdo”, criticou. Como o Judiciário está em recesso até o dia 3 de agosto, não há data para que o STF aprecie a questão.

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