Jornal da Tarde, 16 de agosto de 2008
Proposta polêmica é estudada pelo deputado federal Paulo Teixeira, do PT, no projeto de revisão da Lei Antidrogas, que vai ao Congresso. Uso e porte de pequenas quantidades do entorpecente podem deixar de ser crime
DANIEL GONZALES, daniel.gonzales@grupoestado.com.br
O governo federal planeja fazer mudanças na Lei Nacional Antidrogas, de 2006, por meio de um projeto de lei que será apresentado à Câmara dos Deputados até o fim deste ano. Uma das novidades que poderão fazer parte do projeto, segundo o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos interlocutores do governo sobre o assunto, é a autorização legal para o plantio de pequenas quantidades de maconha, droga considerada leve, para consumo próprio – o que hoje é crime, punido com prestação de serviços à comunidade e multa.
Segundo o deputado, que vai apresentar o projeto no Congresso Nacional (provavelmente em outubro), a principal meta será descriminar o uso e a posse de quantidades irrisórias de entorpecentes, afastando esse tipo de usuário da esfera penal. Hoje, as condutas também são consideradas crimes de tráfico e, conforme ele, faltam à lei critérios claros para separar os traficantes dos usuários eventuais.
“Queremos abrandar as penas ao pequeno usuário, retirando-o da órbita penalâ€, explica Teixeira. “Não se trata de legalizar drogas, mas de regulamentar o assunto e não deixar o consumidor se ligar à criminalidade. Passaremos a vê-lo como necessitado de tratamentoâ€, acrescenta.
Há parlamentares que discordam dessa proposta. É o caso do senador paulista Romeu Tuma, do PTB (veja ao lado). A liberação do autoplantio de maconha também encontra certa resistência em setores da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) e Conselho Nacional Antidrogas (Conad), vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – instâncias que também discutem a revisão da lei. O Ministério da Justiça estuda penas mais rÃgidas para quem for preso por comprar drogas de crianças.
“Se a pessoa plantar para consumo próprio, automaticamente se quebra o vÃnculo dela com o crime, o grande traficanteâ€, analisa Teixeira. “Hoje, a lei brasileira em vigor há três anos não prevê prisão para quem cultiva a maconha. A conduta, porém, é crime e enseja multa e punição como prestação de serviços comunitários.â€
A proposta, diz o deputado, é inspirar a futura legislação brasileira nos modelos português e holandês. O primeiro paÃs descriminou o uso de drogas em 2001 e passou a punir essas pessoas com sanções administrativas, como encaminhá-las a grupos de “convencimento†para que o uso seja abandonado ou para tratamento médico, no caso de vÃcio. As estatÃsticas do governo português mostram que o consumo caiu 10%. Já a Holanda permite a venda controlada de maconha, assim como o consumo.
“Deixar de incriminar o consumidor já seria um grande avanço. É bem mais inteligente buscar a abordagem no campo da saúde pública do que usar a lei penal. E também permitiria direcionar as energias para o combate ao grande tráficoâ€, entende Cristiano Maronna, pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (Neip).
Perfil dos condenados
Encomendada pelo Ministério da Justiça, uma pesquisa conduzida pelas professoras Luciana Boiteux, especialista em direito penal da Universidade Federal do Rio (UFRJ), e Ela Wiecko, da Universidade de BrasÃlia (UnB), foi apresentada no inÃcio deste mês. O levantamento mostrou que a maioria dos presos por tráfico (70%) é composta de réus primários, com base em 730 sentenças de condenação proferidas por juÃzes do Rio de Janeiro e Distrito Federal. Metade foi condenada por posse de maconha e 84% não tinha arma de fogo. Setenta mil pessoas estão nas cadeias brasileiras, hoje, por crime de tráfico de drogas.
“O objetivo foi medir a aplicação prática da lei. E a pesquisa mostrou que ela chega principalmente aos pequenosâ€, diz Luciana, que participa do grupo de discussão da Secretaria Nacional de Drogas (Senad). A pesquisadora defende uma lei com clareza maior para separar, em categorias, usuários, pequenos e grandes traficantes, também com punições diferenciadas.