
Quando, no ano 3009, os arqueólogos do futuro vierem explorar nossa civilização, certamente entre os temas que eles terão mais dificuldade de compreender estará a maneira como a nossa sociedade lida com a questão das drogas. Como explicar uma escolha arbitrária sobre quais drogas devem ou não ser consideradas lÃcitas, um tratamento penal extremamente severo para sua comercialização e uma estratégia global que se propõe a erradicá-las a um alto custo (financeiro e sobre a liberdade dos cidadãos), que tem se mostrado absolutamente ineficaz, mas que é adotada por quase todos os paÃses? Ao mesmo tempo, como explicar as inúmeras crÃticas a esta estratégia que ignoram os enormes prejuÃzos que as drogas causam sobre as pessoas e os tecidos sociais? O que se pode dizer do debate contemporâneo sobre drogas é que se trata de um debate irracional, recheado de preconceitos, no qual cada lado tem enorme dificuldade de se abrir para o diálogo e procurar uma solu� �ão baseada em argumentos sólidos.
Se essa barreira inicial não for rompida, não se pode pensar em polÃticas públicas democráticas nesta área. A democracia pressupõe que todas as decisões do Estado possam ser racionalmente justificadas para que se permita seu questionamento público.
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça tem a função de discutir, do ponto de vista do ministério, reformas legislativas com o parlamento. A nossa experiência nos mostra que o parlamento pode ser — e tem sido muitas vezes — um espaço aberto para a produção de decisões baseadas em argumentos racionais. Os parlamentares brasileiros — ao contrário do que pode parecer — são muito permeáveis a bons argumentos e, em geral, estão muito dispostos a se convencerem por eles.
A partir desta constatação, a Secretaria criou o Projeto Pensando o Direito, que financia pesquisas feitas por universidades com foco em produzir argumentos para ampliar os espaços, n o parlamento, de desenvolvimento pleno do debate democrático.
Apresentamos ao público o resultado de pesquisa realizada pela UFRJ e pela UnB que, após uma seleção pública, foram escolhidas para produzir da dos sobre a aplicação da Lei 11.343 de 2006, que disciplina o tema das drogas no Brasil. O intuito do ministério ao promover esta pesquisa é justamente o de apresentar dados concretos sobre o tema, para que possamos construir um debate em um ambiente racional.
O resultado da pesquisa é muito impressionante. Analisando o universo de condenações penais no Rio e em BrasÃlia, percebe-se que, se os condenados por tráfico de drogas representam o segundo contingente do sistema carcerário brasileiro (são quase 70.000 pessoas), a grande maioria desses indivÃduos era réu primário, com bons antecedentes, estava desarmada, não integrava organizações criminosas e foi presa em flagrante.
Talvez seja o caso de nos perguntarmos se é conveniente que este perfil de condenado receba a pena de prisão ou se não seria mais interessante a possibilidade de se aplicar penas alternativas (hoje vedada pela lei). Afinal, esses indivÃduos que podem ter se envolvido ocasionalmente com a comercialização de drogas irão pas sar cerca de um ano presos, em contato com as grandes organizações criminosas presentes nos presÃdios e sairão de lá estigmatizados e com muita dificuldade de encontrar oportunidades fora do universo do crime.
O Ministério da Justiça tem investido pesadamente na repressão à s grandes quadrilhas e sabe que, num paÃs onde a relação entre o tráfico de drogas e a violência é tão próxima, não se pode hesitar no combate à s organizações criminosas. Entretanto, para que as polÃticas sobre drogas possam se dar de forma democrática, devemos, sempre, analisar com cuidado os dados da realidade e discuti-los publicamente para que se escolha a melhor alternativa de polÃtica pública.
No atual momento, tão importante quanto a luta contra as organizações criminosas é a luta contra os preconceitos que nos impedem de olhar com serenidade para o tema das drogas e produzir uma solução democrática para este problema que preocupa todo o Brasil.