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Novembro 12, 2009

E não é só na Colômbia…

Panamá encobre pacto militar com EUA

Segundo os EUA, as quatro bases que o país pretende instalar no Panamá teriam como objetivo deter o tráfico de drogas e de “pessoas ilegais”

Opera Mundi

O governo panamenho anunciou recentemente que “a Polícia Nacional, o Serviço Nacional de Fronteira e o Serviço Nacional Aeronaval firmaram um acordo interinstitucional para o estabelecimento de bases aeronavais e de polícia panamenhas no litoral do Pacífico e do Atlântico do país”. A declaração oficial é um encobrimento do pacto certamente já firmado para o estabelecimento de bases militares dos Estados Unidos no istmo panamenho.

Segundo o especialista em assuntos internacionais Julio Yao, o anúncio “não surpreende, porque serão bases aeronavais e de polícia panamenhas que poderão ser disponibilizadas para os EUA”. Yao observa que um acordo prévio firmado em 2002 entre o ministro de Governo e Justiça Aníbal Salas e o embaixador Frederick Becker “determinou que os portos e aeroportos do Panamá poderão ser usados generosamente pelas forças armadas dos Estados Unidos”.

Há um mês, o presidente Ricardo Martinelli anunciou que havia cedido duas bases navais aos EUA depois de se reunir com a secretária de Estado Hillary Clinton. O número se multiplicou e agora são quatro bases “aeronavais” que o Panamá oferecerá aos EUA. As quatro ficam no Pacífico e no Caribe.

A primeira base “aeronaval” será localizada na Ilha Chapera, no Arquipélago das Pérolas, perto da Ilha Contadora (usada para costurar a paz na região na década de 1980). A segunda base será localizada em Rambala, na província de Bocas del Toro, área que era promovida para o turismo internacional. A terceira ficará em Punta Coco, província de Veraguas, e a quarta, na Baía Piña, província de Darién, a poucos quilômetros da fronteira com a Colômbia.

Segundo Yao, que denunciou o acordo em um discurso pronunciado na presença do presidente Martinelli e seu gabinete, “as bases colocadas à disposição dos EUA aprofundam a militarização de um amplo espaço territorial (…) do qual será possível lançar operações em toda a região, em franca conspiração contra a convivência pacífica entre os povos e a solução pacífica dos conflitos”. A operação é uma caricatura da realizada na Colômbia recentemente.

O vice-presidente e chanceler Juan C. Varela, presente no ato, perdeu o controle e tentou censurar o professor. Ainda lamentou que Yao não tenha se referido ao tráfico de drogas através do Panamá. O presidente Martinelli, em defesa de sua política, só conseguiu articular algo sobre os astronautas. Yao foi convidado como orador para homenagear os Soldados da Independência pelo Município da Cidade do Panamá, cujo papel na campanha separatista de 3 de novembro de 1903 foi crucial.

Eufemismo do terrorismo

O governo panamenho poderia parafrasear o general Freddy Padilla, ministro da Defesa interino da Colômbia, quando defendeu o acordo entre Bogotá e Washington: “Não são bases norte-americanas, são colombianas.

.. mas oferecemos a possibilidade de que eles tenham acesso a nossas instalações”.Segundo os EUA, as quatro bases que o país pretende instalar no Panamá teriam como objetivo deter o tráfico de drogas e de “pessoas ilegais”. O país também menciona o eufemismo do terrorismo, que os funcionários norte-americanos podem interpretar como quiserem. De acordo com Yao, “as Nações Unidas carecem de uma definição do terrorismo, motivo pelo qual não existe um só tratado que o regule. Por outro lado, existe uma definição da soberania nacional, que compreende a independência nacional e a integridade territorial.” Com este acordo firmado em segredo, o atual governo viola abertamente a soberania nacional, obtida a muito custo pelo povo panamenho.

Segundo vários acordos sem fundamento constitucional firmados no início da década, os EUA (suas forças armadas terrestres, aéreas ou navais) podem circular pelo território nacional sem maiores trâmites ou requisitos.

De acordo com a denúncia de Yao, “todas as embarcações de bandeira panamenha podem ser interceptadas em alto mar por navios dos EUA sob o programa de controle de armas de destruição em massa. Conforme estes acordos, os EUA podem convidar outros Estados a entrar em nosso território a fim de cooperar com o Panamá na guerra contra o terrorismo, o narcotráfico e outros delitos internacionais. Conforme estes acordos, o Panamá se obriga a não exercer jurisdição sobre funcionários civis ou militares dos Estados Unidos acusados de crimes de guerra, e a não submetê-los ao Tribunal Penal Internacional”.

Os pactos citados buscam encobrir as manobras militares Panamax, realizadas no Panamá desde 2003 por nações latino-americanas e membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) com o objetivo declarado de garantir a proteção do Canal do Panamá e do país. As manobras têm sido dirigidas sempre por um almirante do Comando Sul. A Constituição Política do Panamá atribui exclusivamente a panamenhos a defesa de seu território e proíbe que seus funcionários civis ou militares recebam ordens de militares estrangeiros. Já o Tratado de Neutralidade impossibilita a presença militar estrangeira no país.

Em seu discurso, Yao esclarece que “o Artigo V do Tratado de Neutralidade dispõe que, depois de 31 de dezembro de 1999, só a República do Panamá manteria forças e instalações militares e locais de defesa dentro de seu território nacional. Os defensores da militarização norte-americana do Panamá argumentarão que a Ressalva Nunn ao Artigo V do Tratado de Neutralidade permite acordar tal presença militar, mas advertimos que uma coisa é o que se pretendeu com a ressalva, e outra é o que a mesma diz”.

A Ressalva Nunn diz que, não obstante o Artigo V, o Panamá e os EUA poderão entrar em acordo sobre a presença militar estrangeira para garantir o regime neutro do Canal. A neutralidade da via marítima consiste na livre navegação e na desmilitarização do Canal. A Ressalva Nunn mal pode garantir a neutralidade se ela mesma introduz condições (as bases) que especificamente a negam. A Convenção de Viena é clara ao estipular que é permitido aceitar emendas aos tratados contanto que não contradigam seus propósitos fundamentais. Se isto ocorre, as emendas deixam de ter validade jurídica. Este seria o caso da Ressalva Nunn, conclui Yao.

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