• Home
  • Quem somos
  • A razão entorpecida
  • Chame o DAR pra sua quebrada ou escola
  • Fale com a gente
  • Podcast
  • Quem somos
  • A razão entorpecida
  • Podcast
  • Chame o DAR pra sua quebrada ou escola
  • Fale com a gente
Março 01, 2010

Exclusivo para o DAR: entrevista com advogado da Marcha da Maconha em SP

Além de um cara bacana, Leonardo Sica é advogado do escritório Ruiz Filho e Kauffman – advogados associados. É ele quem desde o ano passado defende a Marcha da Maconha de sua absurda proibição em São Paulo, que sequer foi julgada. Em entrevista ao DAR, Sica apontou como a proibição da Marcha viola direitos constitucionais e esclareceu questões como a possibilidade de liberação através do STF e o que constitui um crime de apologia. Confiram!

DAR – Como está hoje o processo contra a Marcha da Maconha em São Paulo, proibida em 2009 e ainda não julgada? Qual é a acusação e quais os argumentos da defesa?  

Leonardo Sica – Existe um mandado de segurança impetrado pelo MP com liminar concedida para proibir a Marcha. Estamos lutando para o TJ analisar o mérito do pedido e cassar a liminar. Os argumentos do MP, adotados pelo Desembargador Di Rissio Barbosa, não têm cunho jurídico, são de nítido fundo moral: a Marcha seria agressiva às famílias, aos cidadãos “de bem”, estimularia o uso de drogas, etc. A moldura jurídica utilizada seria o aludido cunho apologético do movimento. Mas o formato é mero pretexto, vejam, o mandado de segurança exige a violação de direito líquido e certo para ser concedido e a petição do MP sequer aponta qual seria esse direito supostamente atingido pela “Marcha.

DAR – Como é possível a proibição da realização de uma manifestação pacífica, isso não é anti-constitucional? Em diversos estados a Marcha ocorreu sem problemas com a Justiça, como se explica o fato de diferentes estados procederem de maneira distinta quanto a uma lei federal? Qual a possibilidade do processo chegar ao Supremo Tribunal Federal?  

LS – A proibição, flagrantemente, viola dois direitos constitucionais fundamentais: o direito de reunião e a livre manifestação do pensamento.

A permissão num Estado e proibição noutro é possível dentro da estrutura federativa do país. São as justiças estaduais decidindo, daí a importância de uma Corte Superior enfrentar o tema.Há uma ADPF no STF abordando a proibição, proposta pelo próprio Ministério Público Federal.

DAR – Há chance dela ser definitivamente liberada, em todos os estados, nessa instância? No caso da Marcha ser novamente proibida neste ano, qual deve ser a melhor atitude?  

LS – Há chances de ser liberada, embora a resistência ainda seja grande, estimo que seja menor do que nos anos passados. Se a Marcha for novamente proibida, como advogado, só posso defender a continuidade da luta nos tribunais.

DAR – O que aconteceria no caso dos manifestantes contestarem a proibição e marcharem, numa desobediência civil? O que caracteriza, concretamente, uma apologia ao crime? Em que medida esse delito é conflitante com a livre expressão? Existe o “crime” de “apologia às drogas”?  

LS – Eles poderiam responder pelo crime de desobediência, e só.

A apologia se caracteriza com a defesa pública de um fato criminoso (que só ser considerado como aquele que a lei prevê como tal) ou de autor de crime (que só pode ser considerado aquele já condenado em definitivo pela justiça). Manifestar-se em prol do uso da maconha ou de sua legalização, não caracteriza defesa nem de fato criminoso, nem de autor de crime.

Logo, qualquer interpretação ampliativa do significado literal do crime de apologia pode afrontar a liberdade de expressão, que é exatamente o que ocorre em SP com a Marcha.Não existe o crime específico de apologia “às drogas”.

DAR – Recentemente, a Suprema Corte argentina emitiu parecer que exclui a posse para consumo pessoal da criminalização. Há possibilidade de uma descriminalização ocorrer via judiciário no Brasil?  

LS – Acho muito difícil. A possibilidade legal existe, mas não vejo condições políticas e institucionais para a descriminalização judicial das drogas no Brasil, nem acho esse o melhor caminho. Acredito, ainda, no Parlamento como arena mais apropriada para essa discussão.

DAR – Em termos teóricos, como se justifica juridicamente a proibição das drogas? Em que casos, se é que há algum, o Estado pode interferir sobre condutas privadas dos cidadãos, na circunstância destas não causarem mal a ninguém? 

LS – A proibição é uma opção política, sem maior justificação teórica. O Estado decidiu ampliar seu poder de controle para a esfera do uso de substâncias e assim o fez. A conjuntura internacional, especialmente a partir da deflagração do war on drugs nos EUA, indica claramente isso.

DAR – Por que no caso do combate às drogas o direito penal se dá ao direito de supostamente zelar pela saúde pública e não zela por ela quanto a drogas legais e principalmente quanto aos impactos da guerra às drogas?  

LS – Essa é uma questão mais complexa, que toca na própria discussão da identidade do direito penal: meio de pacificação social ou de manutenção do status quo? E por aí vai… Essa conversa é longa, precisaríamos de mais tempo para desenvolvê-la!

Comments

comments

Nos ajude a melhorar o sítio! Caso repare um erro, notifique para nós!

Recent Posts

  • NOV 26 NÓS SOMOS OS 43 – Ação de solidariedade a Ayotzinapa
  • Quem foi a primeira mulher a usar LSD
  • Cloroquina, crack e tratamentos de morte
  • Polícia abre inquérito em perseguição política contra A Craco Resiste
  • Um jeito de plantar maconha (dentro de casa)

Recent Comments

  1. DAR – Desentorpecendo A Razão em Guerras às drogas: a consolidação de um Estado racista
  2. No Grajaú, polícia ainda não entendeu que falar de maconha não é crime em No Grajaú, polícia ainda não entendeu que falar de maconha não é crime
  3. DAR – Desentorpecendo A Razão – Um canceriano sem lar. em “Espetáculo de liberdade”: Marcha da Maconha SP deixou saudade!
  4. 10 motivos para legalizar a maconha – Verão da Lata em Visitei um clube canábico no Uruguai e devia ter ficado por lá
  5. Argyreia Nervosa e Redução de Danos – RD com Logan em Anvisa anuncia proibição da Sálvia Divinorum e do LSA

Archives

  • Março 2022
  • Dezembro 2021
  • Setembro 2021
  • Agosto 2021
  • Julho 2021
  • Maio 2021
  • Abril 2021
  • Março 2021
  • Fevereiro 2021
  • Janeiro 2021
  • Dezembro 2020
  • Novembro 2020
  • Outubro 2020
  • Setembro 2020
  • Agosto 2020
  • Julho 2020
  • Junho 2020
  • Março 2019
  • Setembro 2018
  • Junho 2018
  • Maio 2018
  • Abril 2018
  • Março 2018
  • Fevereiro 2018
  • Dezembro 2017
  • Novembro 2017
  • Outubro 2017
  • Agosto 2017
  • Julho 2017
  • Junho 2017
  • Maio 2017
  • Abril 2017
  • Março 2017
  • Janeiro 2017
  • Dezembro 2016
  • Novembro 2016
  • Setembro 2016
  • Agosto 2016
  • Julho 2016
  • Junho 2016
  • Maio 2016
  • Abril 2016
  • Março 2016
  • Fevereiro 2016
  • Janeiro 2016
  • Dezembro 2015
  • Novembro 2015
  • Outubro 2015
  • Setembro 2015
  • Agosto 2015
  • Julho 2015
  • Junho 2015
  • Maio 2015
  • Abril 2015
  • Março 2015
  • Fevereiro 2015
  • Janeiro 2015
  • Dezembro 2014
  • Novembro 2014
  • Outubro 2014
  • Setembro 2014
  • Agosto 2014
  • Julho 2014
  • Junho 2014
  • Maio 2014
  • Abril 2014
  • Março 2014
  • Fevereiro 2014
  • Janeiro 2014
  • Dezembro 2013
  • Novembro 2013
  • Outubro 2013
  • Setembro 2013
  • Agosto 2013
  • Julho 2013
  • Junho 2013
  • Maio 2013
  • Abril 2013
  • Março 2013
  • Fevereiro 2013
  • Janeiro 2013
  • Dezembro 2012
  • Novembro 2012
  • Outubro 2012
  • Setembro 2012
  • Agosto 2012
  • Julho 2012
  • Junho 2012
  • Maio 2012
  • Abril 2012
  • Março 2012
  • Fevereiro 2012
  • Janeiro 2012
  • Dezembro 2011
  • Novembro 2011
  • Outubro 2011
  • Setembro 2011
  • Agosto 2011
  • Julho 2011
  • Junho 2011
  • Maio 2011
  • Abril 2011
  • Março 2011
  • Fevereiro 2011
  • Janeiro 2011
  • Dezembro 2010
  • Novembro 2010
  • Outubro 2010
  • Setembro 2010
  • Agosto 2010
  • Julho 2010
  • Junho 2010
  • Maio 2010
  • Abril 2010
  • Março 2010
  • Fevereiro 2010
  • Janeiro 2010
  • Dezembro 2009
  • Novembro 2009
  • Outubro 2009
  • Setembro 2009
  • Agosto 2009
  • Julho 2009

Categories

  • Abre a roda
  • Abusos da polí­cia
  • Antiproibicionismo
  • Cartas na mesa
  • Criminalização da pobreza
  • Cultura
  • Cultura pra DAR
  • DAR – Conteúdo próprio
  • Destaque 01
  • Destaque 02
  • Dica Do DAR
  • Direitos Humanos
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Galerias de fotos
  • História
  • Internacional
  • Justiça
  • Marcha da Maconha
  • Medicina
  • Mídia/Notí­cias
  • Mí­dia
  • Podcast
  • Polí­tica
  • Redução de Danos
  • Saúde
  • Saúde Mental
  • Segurança
  • Sem tema
  • Sistema Carcerário
  • Traduções
  • Uncategorized
  • Vídeos