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Julho 12, 2010

A proibição de se discutir em público a Lei de Drogas

Por Edward MacRae*, para o portal do Growroom

São gritantes os indícios do fracasso da atual política proibicionista em relação à questão das drogas. No espaço exíguo reservado a esta nota não cabe um maior detalhamento, mas sabemos que entre nós cresce desordenadamente o uso de substâncias psicoativas desprovidas de qualquer controle de qualidade e periodicamente somos apresentados a mais uma “droga da morte” a ameaçar a juventude e as famílias (caso do crack no momento). Crescem as arbitrariedades associadas a uma ineficaz mas sangrenta repressão (caso das chacinas atribuídas invariavelmente à “guerras entre traficantes”) e noticia-se rotineiramente o envolvimento das forças da lei com o tráfico. Cresce enormemente o desrespeito à privacidade dos cidadãos e aos seus direitos de autonomia sobre seus corpos.

Mas os responsáveis por essas políticas não querem ser forçados a dar satisfações sobre seus fracassos e, para manter o status quo, não respeitam nem a liberdade de expressão de idéias garantida na Constituição. Assim, não nos surpreendeu a suspensão decretada judicialmente contra a proposta da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos – ABESUP de realizar a Marcha da Maconha no domingo, dia 13 de Julho de 2010, em Salvador. Tal descisão (Proc. n.º 0044288-69.2010.805.0001) foi tomada pelo Juiz Ícaro Almeida Matos, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador, deferindo o pedido da Delegada de Polícia do DENARC – Deptº. Narcóticos – Maria Paula Souza Mota.

Torcíamos para que o exemplo pacífico e ordeiro daquela realizada no final de 2009, com respaldo de um hábeas corpus preventivo, fosse suficiente para sensibilizar a polícia e o judiciário. Mas já estamos ficando acostumados a sermos tratados como moleques por certos oficiais dessas instituições, apesar da dignidade de nossas vidas e de nossas intenções. Afinal, no passado, por igual propósito fomos até considerados como potenciais cúmplices de traficantes e submetidos a um desgastante inquérito policial por ordem judicial. Desta vez, outra tática destoante do respeito devido pelo judiciário aos cidadãos: apesar de já haver uma decisão datada do dia 28 de maio proibindo a Marcha, esperaram até os últimos minutos do horário comercial da sexta-feira precedente à data da Marcha para nos comunicar disso, retirando qualquer possibilidade de nos valermos de nosso direito a recurso judicial.

A justificativa apresentada para a proibição foi a de que a discussão deveria ser feita “em locais apropriados, tais como centros universitários, casas legislativas e em outros ambientes propícios para tanto, e não da forma como está sendo proposta, em via pública aos olhos de crianças, idosos e todos os cidadãos”. Revela-se ai uma postura elitista, digna de bacharéis baianos do século XIX, reservando para os “doutores” o direito de discutir questões políticas de importância geral e retirando do cidadão na rua a oportunidade de refletir sobre um tema que afeta especialmente os setores menos privilegiados da sociedade. Chama especial atenção a maneira desrespeitosa como ele inclui os idosos ao lado de crianças, supostamente atribuindo-lhes uma incapacidade de julgamento e parecendo não incluí-los na categoria seguinte de “todos os cidadãos”.

*Edward MacRae – Presidente da ABESUP, Professor Associado II da FFCH/UFBA

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