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Setembro 15, 2010

Manifesto em Defesa do Direito ao Voto das Presas e dos Presos Provisórios nas Eleições 2010

MANIFESTO EM DEFESA DO DIREITO AO VOTO DAS PRESAS E DOS PRESOS PROVISÓRIOS NAS ELEIÇÕES 2010
Encarcerados e encarceradas, os sem direitos no Estado de direitos.

“Costuma-se dizer que ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos”. NELSON MANDELA

O Brasil tem seguido na contramão do processo de consolidação do Estado democrático de direito. Para uma crescente população – majoritariamente negra, pobre e jovem – a lei aparece não como garantia de direitos, mas como instrumento de punição.

A forma mais visível de tais violações tem sido através de um crescente processo de extermínio de jovens pobres, principalmente os negros, e do aumento extraordinário dos encarcerados no país. Neste sentido, fortalece-se cada vez mais um sistema penal seletivo (que criminaliza os pobres, negros e excluídos) e punitivista (em lugar de efetivação de direitos e garantias individuais, a punição se torna uma política pública de contenção social). Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) o número de presos no período de 10 anos (2000 a 2010) mais que dobrou: de 220.000 para 470.000.

O Estado de São Paulo possui a maior população carcerária do país. Entre 1996 e 2010 houve um aumento de mais de 200% no número total de presos, passando de 52 mil pessoas em 1994, para 167 mil em 2010. Uma das razões principais para o aumento estarrecedor no número de presos tem pouco a ver com o aumento da criminalidade violenta no Estado e mais a ver com a política de criminalização dos mais pobres. Em outras palavras, a política de tolerância zero tem priorizado os crimes contra o patrimônio e o uso de entorpecentes como estratégia seletiva de contenção social. Se por um lado o crime não é uma característica dos pobres, eles são os alvos preferenciais do Estado Penal!

Em 2010, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a garantia constitucional do direito de votar aos encarcerados provisórios, que são mais de 150 mil pessoas no Brasil, dos quais, um terço estão em São Paulo. Sob a justificativa da falta de segurança nas unidades prisionais, o estado de São Paulo não quer permitir que a maioria dos presos participe da vida política do país. Mesmo nas unidades que terão urnas, o direito ao voto não será garantido a todos por falta de empenho estatal em apresentar plano para efetivação do direito, especialmente no que tange a providência de documentos emitidos pelo próprio Estado.
Ao não garantir as condições para os (as) cidadãos (ãs) presos (as) usufruírem das suas prerrogativas constitucionais, o Estado atesta a sua incapacidade de gerir o seu sistema prisional fruto da política de ampliação do encarceramento, ao passo que os órgãos do Sistema de Justiça se omitem na efetivação desses direitos. Assume, também, o fracasso do sistema expresso pela superpopulação carcerária, a lentidão no exame dos processos criminais, o acesso restrito à assistência jurídica gratuita e toda forma de violação de direitos humanos dos presos provisórios, condenados e seus familiares.

As condições dos encarcerados no Brasil expõem as fraturas sociais de uma sociedade extremamente desigual no acesso à justiça e aos direitos humanos básicos. Torturas, maus-tratos, superlotação, penas vencidas, presos provisórios em espera permanente… As prisões brasileiras escondem o terror permanente que insiste em se manter entre nós, somente em um Estado de exceção se justificaria a suspensão dos direitos políticos ativos. É neste sentido que o direito de votar é uma conquista para a sociedade brasileira, que o Estado não tem o direito de violar!

Ao reafirmarem o compromisso com a luta pelo Estado democrático de direito, as entidades abaixo signatárias denunciam a negação do direito ao voto como séria violação aos direitos políticos daqueles (as) sob custódia provisória do Estado, e exigem sua solução.

Pela efetivação do direito ao voto para a população carcerária, já!

Assinaturas com nome por extenso da entidade para: juizes@ajd.org.br
Confira as assinaturas abaixo


1-Tribunal Popular: o estado Brasileiro no banco dos réus
2- Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
3- AJD – Associação Juízes para a Democracia
4- ITTC- Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
5- Pastoral Carcerária
6- Movimento Negro Unificado
7- AMPARAR
8- Rede Grumin de Mulheres
9- ACAT-Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura
10- CDH -Sapopemba
11- Núcleo de Situação Carcerária – Defensoria Pública do Estado de São Paulo
12- IBCCrim
13- UNEafro Brasil (União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora)
14- AFDDFP (Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular)
15- Observatório das Violências Policiais-SP
16- Comissão de DH’s do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo
17- APROPUC-SP
18- Justiça Global
19-Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
20- Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública de São Paulo.
21- CA Benevides Paixão
22- Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Politicos
23- União de Mulheres de São Paulo, Projeto Promotoras Legais Populares
24- Ibase
25-Instituto Pedra de Raio – Justiça Cidadã
26- INSTITUTO CEPODH – Centro Popular de Direitos Humanos.
27- ABRAÇO
28- Movimento Nacional de Direitos Humanos – Regional São Paulo
29- CEDECA Sapopemba
30- Instituto Daniel Comboni.
31- Ciranda Brasil de Informação Independente
32- Compas – Associação de Comunicação Compartilhada
33- ANCED- Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
34- CEDECA Interlagos – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos.
35- Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência.
36- Círculo Palmarino

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