Na semana passada, conseguimos um Habeas Corpus preventivo em nome de alguns dos organizadores da Marcha da Maconha. Este documento impede que as 17 pessoas ali citadas sejam enquadradas no crime de apologia ao crime ou sejam acusadas de incitação ao uso de drogas caso participem da Marcha da Maconha. No momento estamos tentando judicialmente a extensão dos efeitos de tal documento para todos os participantes do evento, nem que para isso seja preciso recorrer até chegar em BrasÃlia.
A primeira mÃdia a dar destaque ao Habeas Corpus foi o Centro de Midia Independente
O Estado de S.Paulo publicou hoje em seu site uma matéria sobre o tema, e logo foi seguido por outros sites e portais da Internet, fazendo com que o assunto tivesse grande repercussão na mÃdia nesta terça-feira. Não só essas 17 pessoas estão salvaguardadas para a participação no evento como, mais importante, este Habeas Corpus – mesmo que não seja extendido a todo o movimento como foi em outras cidades – mostra que está cada vez mais próximo o dia em que não sofreremos nenhuma ameaça de cerceamento de nossos direitos de livre expressão e manifestação, podendo o movimento Marcha da Maconha se preocupar somente o que realmente importa: a mudança de mentalidade que conduza a outra forma de regulamentação das drogas por enquanto ilÃcitas.
Confira as matérias abaixo, e COMPAREÇA À MARCHA DA MACONHA NESTE SÃBADO DIA 21, SEM MEDO E SEM VERGONHA!
SÃO PAULO – O juiz Davi Capelatto, do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da PolÃcia Judiciária da capital, liberou a Marcha da Maconha em decisão que beneficia 17 integrantes do movimento que acionaram a Justiça de forma preventiva para evitar que o enquadramento nos delitos de apologia ao crime e indução ao uso de drogas. A marcha está marcada para o próximo sábado, dia 21, no vão livre do Masp, na Avenida Paulista.
Ao conceder o habeas corpus preventivo, o juiz afirma que “não há nada que se comprove a finalidade ilÃcita do movimento, ou seja, a instigação ou a indução ao uso de substância entorpecente”, interpretando a manifestação como um estÃmulo para o debate sobre a legalização da maconha e as polÃticas públicas existentes sobre o tema.
Para exemplificar o princÃpio democrático da livre manifestação, o magistrado cita a defesa pública da descriminalização das drogas feita pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em várias ocasiões. “O ex-presidente da República frequentemente defende essa ideia (…) e em nenhum momento se cogitou de instauração de inquérito policial para apuração de eventual apologia ao crime”, escreve. “Não se pode impedir nenhuma pessoa de manifestar sua opinião sob pena de censura por parte do Judiciário.”
Trecho da sentença assinada pelo juiz Davi Capelatto
Ao final, o juiz Davi Capelatto pede que sua decisão seja comunicada ao secretário de Segurança Pública do Estado, ao prefeito de São Paulo e ao comando da PolÃcia Militar, mas deixa claro que não está autorizado o porte ou o uso de drogas durante o evento, dizendo que tais ações pedem a “imediata intervenção das autoridades públicas.”
Embora tenha sido considerada uma vitória pelos integrantes da Marcha da Maconha, a decisão foi levada ao Tribunal de Justiça com o pedido que seja extensivo aos outros participantes do movimento. Nos últimos três anos, a marcha foi proibida em São Paulo, inviabilizada por ações judiciais movidas pelo Ministério Público Estadual. Em 2010, após acordo costurado com a PolÃcia Militar, os manifestantes conseguiram levar adiante uma passeata, mas sem cartazes e faixas em que constavam a palavra “maconha”, o que será possÃvel neste ano diante desta decisão judicial – pelo menos para os 17 beneficiados pelo habeas corpus preventivo.
O movimento, que é nacional, já foi permitido em outras capitais brasileiras, como Rio de Janeiro e Recife. “A mesma lei é interpretada de forma diferente em várias partes do Brasil. Em São Paulo, há esta resistência”, diz Júlio Delmanto, uma das 17 pessoas listadas na decisão do juiz Capelatto.
O Ministério Público Estadual, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou desconhecer a decisão e mantém a possibilidade de ingressar com ação para proibir o evento.
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Cartaz pintado pelos três jovens detidos no vão do Masp, na avenida Paulista, na tarde deste sábado |
PELO BRASIL
No Rio, o juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal, concedeu habeas corpus preventivo, garantindo que os manifestantes não serão presos.
Já em Vitória, o Ministério Público acionou a Justiça, pedindo a proibição do movimento. Na ação, o promotor Marcos Antônio Rocha Pereira afirmou que a marcha consistiria em apologia ao crime. Ele também alegou que o movimento era influenciado pelo crime organizado.
Na noite do, o juiz Marcelo Menezes Loureiro negou o pedido do Ministério Público e autorizou a realização da marcha, com a presença ostensiva de policiais.
A marcha acontecerá no campos da Ufes (Universidade Federal do EspÃrito Santo).
Os participantes do movimento se mobilizam, sobretudo, pela internet. Além de um site mantido pela organização da marcha –que mantém um fórum de discussões sobre o tema–, a hashtag #marchadamaconha é um dos tópicos mais comentados (“trending topics”) no microblog Twitter na tarde deste sábado.
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Material usado pelos jovens detidos na Paulista para divulgar a Marcha da Maconha que querem fazer no dia 21
SP: juiz cita FHC e autoriza 17 a integrar Marcha da MaconhaO juiz do Departamento de Inquéritos Policiais e PolÃcia Judiciária (Dipo) Davi Capelatto determinou um habeas-corpus preventivo com pedido de liminar impetrado em favor de 17 pessoas que agora poderão participar da Marcha da Maconha, no dia 21 de maio, em São Paulo. No documento, assinado de 28 de abril, ele citou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que “frequentemente defende essa ideia em órgãos de imprensa e em nenhum momento se cogitou de instauração de inquérito policial para apuração de eventual apologia ao crime”. A marcha está prevista para começar à s 14h de sábado, no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na avenida Paulista. Os participantes temiam que, ao participar, tivessem a conduta confundida com com apologia ao crime em vez de debater a legalização da maconha. Para eles, proibir a caminhada seria ferir o direito à liberdade de expressão. Em sua decisão, o juiz concordou com os argumentos da defesa, e citou que “o mesmo ocorre com aqueles que defendem a legalização da prática do aborto, que é delito contra a vida cuja pena, inclusive, é muito mais grave que aquela prevista para o uso de drogas”. Em seguida, em alusão à campanha eleitoral de 2010, Capellato disse que tanto José Serra como Dilma Rousseff foram criticados por não terem sido claros em suas opiniões sobre ao aborto. No entanto, o juiz deixou claro que não autorizou o porte de drogas para o evento. Além disso, a liminar não é extendida a terceiros que possam vir a participar da manifestação. |