Veja abaixo notÃcias sobre o julgamento que irá decidir sobre a legalidade de manifestações como a Marcha da Maconha.
Cidades cuja manifestação foi proibida aguardam pela decisão para realizar a Marcha da Maconha normalmente. Ainda não há previsão para as datas em cada cidade. Acompanhe pelo portal da Marcha da Maconha e veja quando será na sua cidade. Ajude a organizar a Marcha em sua cidade, acesso o Fórum e participe!
Marcha da Maconha entra em pauta no Supremo
Supremo vai decidir sobre liberação da Marcha da Maconha
O Supremo Tribunal Federal deve decidir, na quarta-feira (15/6), se os cidadãos podem organizar marchas com o objetivo de chamar a atenção para o debate em torno da descriminalização do uso de drogas. Foi colocada na pauta de julgamentos da Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 187) ajuizada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.
A ação foi ajuizada em julho de 2009, quando Deborah ocupava interinamente o cargo de procuradora-geral da República. Na prática, o Supremo irá decidir se organizar as chamadas marchas da maconha, que vêm ganhando cada vez mais espaço no paÃs, é o mesmo que fazer apologia ao uso de drogas. O relator da ação é o decano do tribunal, ministro Celso de Mello.
O debate deve girar em torno de três princÃpios constitucionais caros à sociedade: o direito de liberdade de reunião, proteção das minorias e a garantia de exercer a livre manifestação do pensamento. O ministro Celso de Mello admitiu dois amici curiae no processo. A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que se manifestarão no julgamento.
A vice-procuradora pediu que o Supremo dê interpretação conforme à Constituição ao artigo 287 do Código Penal. A norma prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer, “publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crimeâ€. Deborah Duprat pede que a interpretação seja feita “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente especÃfica, inclusive através de manifestações e eventos públicosâ€.
Como amicus curiae, a Abesup pede a ampliação da ação. A associação requer que o Supremo conceda Habeas Corpus de ofÃcio para que seja permitido o cultivo doméstico da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.
Em seu relatório, o ministro Celso de Mello destaca um dos argumentos de Deborah Duprat para justificar a necessidade da atuação do Supremo: “Nos últimos tempos, diversas decisões judiciais vêm proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa desta idéia constituiria apologia de crimeâ€.
O ministro Celso de Mello liberou seu voto para inclusão na pauta do Supremo no dia 12 de maio, nove dias antes de a PolÃcia Militar de São Paulo ter reprimido com violência a Marcha da Maconha organizada em São Paulo. A manifestação havia sido proibida por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público. Os desembargadores consideraram que o evento se destina a fazer apologia ao uso de drogas.
Com a decisão do Supremo, as controvérsias em torno da marcha serão pacificadas. O STF já decidiu, em ocasiões anteriores, que o direito à manifestação deve ser livre. Em junho de 2007, o tribunal derrubou decreto baixado pelo então governador Joaquim Roriz, que proibia manifestações com a utilização de carros sonoros na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e nas vias adjacentes.
Débora Santos Do G1, em BrasÃlia
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na próxima quarta-feira (15) se libera a realização de manifestações pela descriminalização do uso de drogas. Está na pauta do plenário uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação de manifestações e eventos públicos.
No mês de maio, a Justiça proibiu manifestações pela legalização do uso de maconha em pelo menos 9 capitais. No último dia 3 de junho, depois de vetada, a Marcha da Maconha do Distrito Federal acabou virando um protesto pela liberdade de expressão que atravessou a Esplanada dos Ministérios até a Praça dos Três Poderes, em frente ao STF.
Os manifestantes pediram que a Corte se pronuncie para garantir o direito constitucional de exercer a livre manifestação de pensamento. A ação foi ajuizada pela então procuradora-geral Deborah Duprat, em julho de 2009, e defende que a liberdade de expressar opiniões é um “pressuposto para o funcionamento da democraciaâ€.
‘Equivocado’
Segundo a procuradora, os juÃzes usam “argumento equivocado†de que as manifestações seriam apologia ao crime e estÃmulo ao uso de drogas. Para a PGR, o STF deve dar uma nova interpretação ao artigo do Código Penal que permite decisões nesse sentido. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
A Advocacia-Geral da União é contra a nova interpretação proposta pela Procuradoria. No processo a AGU afirma que, nesses casos, a decisão sobre a existência de crime precisa ser feita pelo juiz ao examinar cada situação.
Em outras ocasiões, o STF já decidiu em defesa da liberdade de expressão. Em junho de 2007, o tribunal, por unanimidade, considerou inconstitucional um decreto do então governador Joaquim Roriz, que proibia manifestações com uso de carros desom na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti, no centro de BrasÃlia.