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Julho 09, 2011

Internação deve ser última medida

Internação deve ser última medida

Por Carlos Weis e Daniela Skromov de Albuquerque

Causa preocupação a iniciativa de algumas prefeituras do país de retirar das ruas involuntariamente pessoas que, alegadamente, necessitem de cuidados psiquiátricos, para interná-las em instituições fechadas de tratamento.

Após dez anos de luta, o movimento antimanicomial obteve a alteração da política de tratamento de pessoas com transtornos mentais, com a edição da lei 10.216/2001, que hoje regula o tema. Além disso, as sevícias a que ficam sujeitos os pacientes de manicômios foram escancaradas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o país pela tortura e morte de Damião Ximenes Lopes, ocasião em que o país assumiu o compromisso internacional de efetivar aquela lei.

Tendo como norte a preservação da dignidade e da liberdade da pessoa com transtorno mental, a lei determina que a internação seja a última medida a ser adotada e somente quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Portanto, antes de tudo, importa que as prefeituras sigam a lei e desenvolvam programas de atendimento de saúde mental em liberdade, instalando os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), cujo objetivo é oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico, a reinserção social dos usuários e o fortalecimento dos laços familiares e comunitários.

Outro bom exemplo são os Consultórios de Rua, criados na França e adotados pelo Governo Federal como parte da política nacional de enfrentamento ao consumo prejudicial de álcool e outras drogas. Neste projeto são mobilizados psicólogos, médicos e assistentes sociais itinerantes, dispensando a necessidade de remoção para tratamento.

Sem a estruturação destes serviços, políticas de internação involuntária de pessoas mostram-se ilegais, pois colocam tal medida à frente dos tratamentos em meio aberto, o que a lei não admite.

A mesma lei estampa que o tratamento das pessoas com distúrbios mentais ocorrerá no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, o que põe em segundo plano, numa escala de valores, o desejo de alguns de fazer uma “higiene social” mascarada de reforma urbana.

A tão clamada revitalização das regiões centrais das grandes cidades não pode se reduzir à valorização imobiliária advinda da falsa limpeza que joga o problema para o futuro e empurra as pessoas para bairros vizinhos. A solução é o cumprimento da lei pelo poder executivo, a qual dá saídas infinitamente mais inteligentes do que o reducionismo que trata a questão como caso de polícia e internação em lugares cujas reais condições ficam escondidas atrás de altos muros.

Há séculos o filósofo Aristóteles alertava: “a cidade inteira compartilha dos mesmos fins. Também não é certo supor que cada cidadão deva cuidar de seu próprio destino; cada um é parte que integra o todo da Cidade, e os cuidados para com a parte são inseparáveis dos cuidados para com o todo”. Pobre da sociedade em que a reforma de prédios possa ser mais importante que o atendimento das pessoas que vivem em suas portas.

Carlos Weis é defensor público do estado de São Paulo e presidente do Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo
Daniela Skromov de Albuquerque é defensora pública, coordenadora do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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