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Fevereiro 03, 2012

Vídeo mostra presa algemada no pós-parto

Folha

[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=6t6OcRTsEOw[/youtube]

Governo paulista diz que uso de equipamento ocorreu porque detenta mordeu dedos de agente que fazia a escolta

Mulher está na cadeia sob suspeita de furtar chuveiro, duas bonecas e quatro xampus; juiz já determinou libertação

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

Grávida de sete meses de uma menina, Elisângela Pereira da Silva, 32, foi presa em flagrante em novembro.

A suspeita: furtar um chuveiro, duas bonecas e quatro xampus das lojas Americanas do centro de São Paulo.

Levada a uma prisão superlotada, o Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, região metropolitana, Elisângela deu à luz no sábado em um hospital da cidade vizinha Francisco Morato.

Horas após o parto, ela foi algemada pela perna e pelo braço direito à cama, conforme revelou anteontem o “Jornal da Record”, da TV Record.

Um vídeo com três minutos de duração, gravado dentro do Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz, mostra o tratamento dispensado a Elisângela no pós-parto.

Nas imagens, Elisângela exibe o corte da cesariana a que havia sido submetida.

“O parto é um momento singular na vida de uma mulher que precisa ser respeitado”, diz César Eduardo Fernandes, presidente da Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo).

Segundo o obstetra, no caso de uma detenta, o ideal seria usar outros meios de coibir uma eventual fuga como, por exemplo, aumentar o número de pessoas da escolta.

Em novembro de 2011, a Folha revelou relatos de detentas que davam à luz algemadas no Estado de São Paulo.

À época, o governo paulista negou o uso de algemas durante o parto ou depois dele.

Segundo resolução da ONU de 2010, da qual o Brasil participou da redação, é vedado o uso de instrumentos de contenção no trabalho de parto, durante o parto ou depois.

No caso de Elisângela, as autoridades dizem que ela foi algemada no dia seguinte ao parto após morder a mão direita de uma agente penitenciária que fazia a escolta.

Depois de ser liberada do hospital na segunda, Elisângela voltou ao presídio e sua filha ficou na UTI neonatal por ter nascido com sífilis.

Ontem, ao atender pedido de liberdade provisória da defensora pública Tatiana Mendes Simões, que cuida do caso de Elisângela, o juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli determinou a liberação da presa, que passará a responder ao processo em liberdade.

A Defensoria Pública, o Grupo Tortura Nunca Mais e o MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos) pediram investigação do caso.

“Temos inúmeros relatos sobre o uso de algemas. Mas esse caso é concreto. O vídeo prova tudo. Isso pode se enquadrar em crimes de abuso de autoridade, agressão ou até tortura”, diz Carmen Silvia de Moraes Barros, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria.


Colaboraram NATÁLIA CANCIAN e EDUARDO GERAQUE, de São Paulo

Restrições ao uso de algemas

JUSTIÇA
Uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal diz que o uso de algemas em qualquer tipo de preso deve ser excepcional e fundamentado

MEDICINA
O Conselho Regional de Medicina de SP afirma que a algema não pode ser usada, porque, no momento do parto, a mulher não apresenta risco de fuga. Após o parto, o ideal é que a mãe seja apenas acompanhada por uma escolta feminina -a algema deve ser o último recurso

DIREITOS HUMANOS
Documento da ONU intitulado “Regras Mínimas para Tratamento da Mulher Presa” condena o uso de qualquer instrumento de contenção na mãe durante e após o trabalho de parto

POLÍTICA PRISIONAL
A Constituição do Estado de São Paulo afirma, no artigo 143, que a legislação penitenciária assegurará o respeito às regras da ONU

Caso é exceção, diz secretário do governador

DE SÃO PAULO

“O uso da algema em situações como a dessa moça [Elisângela] é uma exceção. Não faz parte da nossa política carcerária algemar as mulheres durante ou no pós-parto”, afirmou ontem Lourival Gomes, secretário estadual da Administração Penitenciária.

Para o auxiliar do governador Geraldo Alckmin (PSDB), Elisângela foi algemada pois precisava ser contida.

“As algemas foram utilizadas só depois de ela ter mordido uma agente penitenciária que a acompanhava no hospital. Ela estava agressiva e colocava em risco a própria integridade e a de quem a atendia”, afirmou Gomes.

De acordo com o boletim de ocorrência nº 424/2012, da Delegacia de Francisco Morato, além da agressão física, Elisângela também xingou a agente penitenciária.

A Secretaria de Estado da Saúde, responsável pelo hospital onde Elisângela deu à luz, informou em nota, num primeiro momento, que “eventuais medidas de segurança são definidas pelos agentes penitenciários que acompanham as pacientes, caso entendam que haja risco à integridade da equipe que irá prestar o atendimento”.

A Folha, então, informou a pasta sobre a resolução da ONU que veda o uso de algemas no pós-parto. A secretaria manteve a posição: o agente penitenciário é quem decide pela algema. Em entrevista dada em novembro de 2011, o secretário da Administração Penitenciária disse: “Quando se chega ao hospital com uma presa, quem vai dizer o que fazer é o médico”. (AC)

Cremesp terá protocolo para orientar médicos que fazem partos de detentas

TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) disse ontem que vai lançar um parecer orientando médicos sobre como deve ser a conduta na realização de partos de detentas.

Segundo o coordenador jurídico do órgão, Henrique Carlos Gonçalves, nenhuma mulher deve ser algemada quando está dando à luz.

No pós-parto, afirma o coordenador, a contenção deve ser usada apenas em último caso, quando a mulher traz risco para a integridade física dela própria e de outras pessoas ou quando pode fugir. Mesmo assim, diz ele, é preferível usar uma escolta.

O parecer, de cumprimento obrigatório, está em fase de elaboração. A ideia da nova norma surgiu após duas outras denúncias recentes serem enviadas ao Cremesp.

“Uma mulher em trabalho de parto não oferece nenhum risco para si própria, para terceiros e não tem a menor possibilidade de fuga. Qualquer tentativa é facilmente debelada”, afirma Gonçalves.

Ele diz que a equipe médica deve se “indignar e não concordar” com a algema, mesmo com pedidos de agentes de segurança. Caso não faça isso, o médico pode responder a processo no conselho.

“Se o agente penitenciário se nega a retirar a algema, o médico deve fazer o procedimento, mas deve denunciar imediatamente ao conselho que foi constrangido a fazer um parto em paciente desnecessariamente algemada.”

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