do Portal do TCUAuditoria no Sisnad: TCU identifica comunidades terapêuticas sem licença sanitária |
O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, na auditoria que tratou das ações de prevenção, tratamento e reinserção social do dependente de álcool e outras drogas, que 55% das comunidades terapêuticas que participaram de processo seletivo para apoio financeiro a projetos de acolhimento de usuários de drogas sequer possuÃam licença sanitária. O percentual equivale a 43 comunidades e a 520 leitos, mas esse número pode ser ainda maior. O tribunal não obteve resposta das vigilâncias sanitárias estaduais sobre a licença sanitária de dez comunidades terapêuticas, o que corresponde a 80 leitos. Comunidades terapêuticas são serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas. Apesar da ausência da licença em mais da metade das comunidades selecionadas, todo o recurso federal previsto no edital já foi transferido aos municÃpios. Segundo o edital, como forma de incentivo mensal, no perÃodo de 12 meses, seriam repassados R$800 por leito utilizado. Ao todo foram transferidos mais de R$9,4 milhões. O edital previa diversos instrumentos para avaliar o desempenho das comunidades terapêuticas, mas, até junho de 2011, não foram realizados pela Secretaria Nacional de PolÃticas Sobre Drogas (Senad) e pelo Ministério da Saúde (MS) nenhum controle, fiscalização ou acompanhamento técnico. Sobre esse problema, o TCU determinou à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e à Senad, que informem, no prazo de 90 dias, as ações de acompanhamento realizadas nas comunidades terapêuticas. A decisão também determina que o MS condicione a destinação de recursos federais a comunidades terapêuticas e entidades afins à realização de efetivo controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação dessas entidades. Essas medidas devem ser conduzidas pelo próprio ministério ou pelos órgãos a ele vinculados. Estados e municÃpios também poderão realizar esse trabalho, desde que comprovem capacidade técnica. As duas secretarias – SAS e Senad – também deverão, nos editais de financiamento federal para comunidades terapêuticas, estabelecer mecanismos de orientação sobre como deve ser feita a prestação de contas. Além disso, nos futuros editais, a licença sanitária deve ser exigida como requisito para as comunidades terapêuticas receberem recursos federais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também deverá participar da elaboração do processo seletivo e acompanhar as atividades desenvolvidas. Sobre a sistemática de transferência de recursos adotada, prévia e integral, o tribunal recomendou à SAS e à Senad, que nos editais de financiamento a comunidades terapêuticas, considere parcelar a liberação dos recursos, condicionando o repasse à prestação de contas parcial. O TCU recomendou ainda vincular o apoio federal ao compromisso dessas entidades participarem de processo avaliativo conduzido pelo MS, com o objetivo de verificar a efetividade dos tratamentos oferecidos. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo. Serviço: |