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Junho 25, 2012

Relatório sobre a visita ao Brasil do Subcomitê da ONU de Prevenção da Tortura

COLETIVO DAR

Assinado em 18 de dezembro de 2002 na 57ª sessão da Assembléia das Nações Unidas, o Protocolo Adicional à Convenção contra a Tortura (OPCAT) – que passou a vigorar a partir de 2006 – estabeleceu, entre as novidades frente aos anteriores documentos de conteúdo semelhante, a criação do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (SPT), destinado a fiscalizar qualquer estabelecimento de privação de liberdade ou de tratamento em restrição de liberdade, bem como apurar práticas irregulares e ilegais que possam configurar tortura ou congêneres.

Diante disso, no mês de setembro de 2011, o Brasil foi visitado pela equipe do SPT, que cumpriu agenda nos estados de Goiás, Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro. No estado paulista, dedicaram-se apenas aos estabelecimentos infanto-juvenis, como a Unidade Experimental de Saúde de São Paulo (UES). Conforme o decreto estadual n. 53.427/08, à declarada exceção ao Sistema Único de Saúde, a UES foi criada com a finalidade de perpetuar a privação de liberdade de jovens com “alta periculosidade” que teriam completado o tempo limite de internação socioeducativa e/ou fossem interditados civilmente. Com isso, desde 2006, por ela passaram apenas 9 jovens, restando, até o momento, 6 com idade até 25 anos. Estão, no total das medidas privativas de liberdade, em média, há 7 anos e meio presos.

No início do mês de junho de 2012, a Presidência da República, destinatária do documento avaliativo do SPT, publicou o Relatório sobre a visita ao Brasil do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, dentro do qual restou comprovada a situação de tortura mantida tanto pelo Poder Judiciário – responsável pela contínua internação – quanto pelo Poder Executivo, gestor de uma unidade que “não é uma unidade de medidas socioeducativas, nem foi prevista pelo ECA. Tampouco se trata de uma prisão, centro de detenção preventiva, ou hospital de custódia e tratamento. Os detidos nessa unidade já tinham cumprido a sentença máxima de 3 anos como menores. Eles permaneceram, entretanto, detidos por um período de tempo ilimitado devido a sua suposta periculosidade”.

Sendo assim – e em razão da responsabilidade do país diante dos acordos internacionais subscritos – é o Estado Brasileiro o maior responsável pela situação, de modo que a SPT “recomenda que a unidade de saúde experimental seja desativada” (parágrafo 157, p. 30).

O texto completo do Relatório sobre a visita ao Brasil do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes pode ser acessado por aqui e abaixo seguem mais alguns trechos do documento em relação à Unidade Experimental de Saúde em São Paulo:

 

“Essa unidade foi criada sob a égide do predecessor da Fundação CASA e posteriormente foi transferida para a Secretaria de Saúde de São Paulo, em virtude de um decreto executivo. A Unidade Experimental de Saúde não é uma unidade de medidas socioeducativas, nem foi prevista pelo ECA. Tampouco se trata de uma prisão, centro de detenção preventiva, ou hospital de custódia e tratamento. Os detidos nessa unidade já tinham cumprido a sentença máxima de 3 anos como menores. Eles permaneceram, entretanto, detidos por um período de tempo ilimitado devido a sua suposta periculosidade. O SPT expressa grande preocupação com a situação legal dos detidos nesse centro e com o sofrimento mental que uma detenção sem prazo definido pode causar.

 

O SPT recomenda que a unidade de saúde experimental seja desativada. O SPT também recomenda que se respeitem estritamente as disposições do ECA, de acordo com as quais o período máximo de internação de crianças e adolescentes não deve exceder três anos e a liberação deve ser compulsória aos vinte e um anos”

 

 

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