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Agosto 09, 2012

Comissão da Câmara aprova maior pena para produção e tráfico de crack

Agência de notícias da Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 23 de setembro, o substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta, de 2/3 até o dobro do período de reclusão, a pena de quem produzir, traficar ou estimular o consumo de cloridrato de cocaína, o crack.Segundo Biscaia, o consumo de crack tem alarmado a população pelo seu potencial danoso e até mortal para o usuário. Ele ressalta que os efeitos da droga são mais devastadores do que o da própria cocaína e, por ser mais barata, seu uso vem se disseminando pela camada social mais pobre.

“Todos sabemos que o tráfico de crack é um crime mais grave que o tráfico em geral porque todos os estudos revelam que a droga administrada chega à corrente sanguínea e ao cérebro em torno de 15 segundos. O efeito é curto, o que faz o viciado usar muitas vezes a droga para obter o efeito pelo tempo desejado”, explica o parlamentar. Biscaia acredita que a dependência química tem prejudicado sobretudo os jovens, que se envolvem com a droga de forma muito rápida e grave.

Faixa etária e desemprego
Em seu voto, o parlamentar fluminense cita pesquisa realizada nas cidades de Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre dando conta do aumento de usuários do crack. De acordo com o estudo, os usuários da droga representam cerca de metade dos pacientes em tratamento em clínicas para dependentes de álcool e outras drogas. O mesmo trabalho constata também que 52% dos usuários de crack têm menos de 31 anos e estão desempregados.

Em seu substitutivo, Biscaia trocou a palavra crack, que classifica como um estrangeirismo, pelo nome científico da droga, que é a mistura da pasta de cocaína com bicarbonato de sódio, ganhando assim o aspecto sólido ou de pedra e, portanto, suscetível de ser inalado após atingir seu ponto de ebulição. “O nome deriva do barulho que produz ao ser aquecido e utilizado pelos usuários. O tipo penal deve, portanto, designar a substância entorpecente no vernáculo nacional.”

Droga química
O deputado também mudou o projeto original – que altera a Lei 11.343/06, do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas –, para excluir das causas de aumento de pena o plantio, cultivo ou colheita de substância ou matéria-prima utilizada na preparação de drogas, porque o texto é inaplicável ao crack, que é uma droga química.

Relatório Mundial sobre Drogas de 2009 da Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que os mercados de cocaína, maconha e derivados do ópio estão estáveis ou em declínio, enquanto o das drogas sintéticas está em crescimento.

Tramitação
O projeto, sujeito à apreciação do Plenário, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Notícias relacionadas:
Relator quer discutir crack como causa da violência urbana
Projeto torna dolosos crimes praticados sob efeito de drogas

Reportagem – Paulo Roberto Miranda/Rádio Câmara/SR

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Íntegra da proposta:

  • PL-5444/2009

Câmara aprova aumento de pena para o tráfico de crack

Folha

DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em sessão extraordinária, projeto de lei que aumenta a pena de dois terços até o dobro para a prática do tráfico de crack.

A proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), altera a lei que instituiu o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), que atualmente prevê pena de 5 a 15 anos para quem praticar o tráfico de drogas.

O projeto aprovado também aumenta a pena de quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack, assim como quem produz, compra, vende e transporta sem autorização matéria-prima destinada à preparação de crack. Hoje, a pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 1 a 3 anos.

“Os efeitos da droga sobre o organismo do usuário equipara-se a envenenamento por veneno de alta letalidade”, afirma Paulo Pimenta. O deputado pretende equiparar o tráfico de crack ao crime de envenenamento de água potável, que é punido com no mínimo dez anos de reclusão.

DEPENDÊNCIA

Na sessão de hoje, os deputados também aprovaram projeto de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que dobra a pena de quem fornecer a crianças ou adolescentes drogas ou qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica.

A pena será ampliada, no entanto, apenas nos caso que for comprovado o uso da droga pelo jovem.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena para esse crime de 2 a 4 anos de detenção.

“Todos sabemos que hoje a droga é responsável pelo aumento da criminalidade. Quando se fala em homicídios, não podemos esquecer que 80% têm relação com algum tipo de droga, lícita ou ilícita. De cada 10 homicídios, 8 têm envolvimento com drogas”, afirmou Bacci no plenário.

Os dois projetos seguem para votação no Senado. (ERICH DECAT)

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