
O Grupo Tortura Nunca Mais-SP participou nesta 3ª feira da 212ª reunião ordinária do Conselho de Defesa do Direito da Pessoa Humana (CDDPH). A reunião foi boa e além da exposição sobre a violência policial em São Paulo, destaco as denúncias sobre a situação em Goiás, que é gravÃssima e EspÃrito Santo referente à tortura e impunidade, que exigem uma ação e atenção urgentes por parte dos governos.
A Ministra Maria do Rosário e o presidente do CDDPH Dr. PercÃlio irão levar as solicitações feitas sobre a questão dos armamentos “não-letais†ao Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso e o Dr Aurélio Reis, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão do MPF, conselheiro do CDDPH, irá apresentar um parecer sobre o documento apresentado, que segue anexo na Ãntegra. O CDDPH acolheu o texto proposto por nós do GTNM-SP, coletivo menos-letais e movimentos sociais onde pedimos providências no sentido de viabilizarmos os 4 pontos abaixo:
a) Uma legislação federal que discipline e regulamente os armamentos “não-letais†quanto a definição de tipos de armamentos autorizados, aquisição, controle, formação, emprego e uso, bem como mecanismos de informação aos cidadãos quanto as orientações sobre a manipulação correta destes armamentos, balisadas não só por informações técnicas dos fabricantes, mas por uma comissão mista com representação da sociedade civil e orientações sobre os efeitos à saúde do cidadão, normatizando tanto os aspectos de combate à criminalidade em segurança pública, como o trato com manifestações sociais, polÃticas e culturais. que devem ter condutas especÃficas.
b) Portaria do Ministério da Justiça suspendendo o emprego da pistola taser em todo território nacional, bem como suspendendo o emprego de armas “não-letais†à empresas de segurança privada, medida baseada no Artigo 2º do Pacto de São José da Costa Rica, até termos definido um marco regulatório e um Plano Nacional de Emprego Gradual de Armamentos “Não-Letaisâ€.
c) Portaria do Ministério da Justiça proibindo o emprego de armamentos letais e “não-letais†em manifestações de cunho polÃtico-social e culturais, garantidas pelos direitos de reunião, manifestação e liberdade de expressão nos termos da constituição federal e baseada no voto do relator Ministro Celso de Mello em decisão do STF, no caso conhecido como Marcha da Maconha.
d) Criação de Grupo de Trabalho para:
Realizar estudo comparado das regulamentações municipais, estaduais e as normas federais existentes estejam elas aprovadas ou em tramitação, como subsÃdio à proposta de marco regulatório.
Pesquisa coordenada pela FIOCRUZ sobre o impacto na saúde do cidadão dos vários equipamentos “não-letaisâ€, estudando tanto os efeitos dos componentes quÃmicos destes armamentos, como as consequencias de seu emprego incorreto.
Estudo comparativo de programas de treinamentos empregados nos municÃpios, estados e órgãos federais atualmente autorizados a usar estes armamentos.
Levantamento nas ouvidorias, de casos de violências sofridas pela população com o emprego incorreto de armamentos “não-letais†para encaminhamento à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal contendo:
casos de repressão a manifestações sociais.
casos de tortura.
casos de uso de força abusiva nas comunidades.