Em uma entrevista para o Jornal da Gazeta o advogado Cid Vieira de Souza Filho dá a sua opinião sobre as mudanças propostas pelo PL 7663/10 que institui a internação compulsória para usuários de drogas, penas mais longas para tráfico de drogas e investimento em Comunidades Terapêuticas como tratamento.
Apoiado em um discurso emocionado, o advogado e conselheiro da OAB/SP diz que é preciso haver juizados especiais para os usuários de drogas, ressuscitando a chamada “justiça terapêutica”. Aos 2:30 exatamente ele descreve, sem citar o conceito, como funciona idealizada a “justiça terapêutica”.
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Para ajudar a entender o que é a “justiça terapêutica”, buscamos um artigo do Maurides de Melo Ribeiro-Advogado Mestre e Doutor em Direito Penal e Crimonologia-USP-É professor de Direito Penal nas Faculdades de Campinas – Facamp. Neste artigo o Prof. Maurides explica:
Drug courts ou varas terapêuticas
A grande panacéia da atualidade envolvendo os órgãos de polÃticas públicas e o
Poder Judiciário de vários paÃses do mundo são as Drug Courts (Corte de
Drogas), conhecidas no Brasil como Justiça Terapêutica, nome que nos parece
encerrar uma contradição em termos. O Movimento das Corte de Drogas (Drug
Court Moviment) se originou nos Estados Unidos, mais especificamente no Estado
da Flórida, durante a segunda metade dos anos oitenta (US Department of Justice, 2004).
A chegada do crack aos Estados Unidos e o endurecimento do esforço repressivo
do governo (que aumentou as penas para a posse e o tráfico), causaram um
incremento de novos casos, que o Poder Judiciário e o sistema penitenciário não
conseguiam mais suportar. Além disso, muitos casos considerados de menor
gravidade acabavam expostos precocemente ao ambiente dos presÃdios,
comprometendo assim a sua reinserção social posterior (Reinarman et al, 1997b).
Para esses casos, tais como porte ou furtos com a finalidade de obtenção de
recursos para aquisição de drogas, foi idealizado na Flórida um programa de
reabilitação judicialmente supervisionado, que combinava tratamento, relaxamento
das sanções penais e incentivos processuais aos que decidissem dele participar(US Department of Justice, 2004). A reprodução do modelo em outros estados da
federação, fez com que o governo norte-americano criasse, em 1995, o Gabinete
do Programa de Corte de Drogas (Drug Courts Program Office), com o intuito de
financiar, capacitar e oferecer diretrizes ao movimento. Atualmente centenas de
cidades norte-americanas possuem programas de Drug Courts.
Diretamente envolvidos, os juizes encarregados supervisionam o tratamento dos
condenados, por meio de relatórios e testes de drogas periódicos, realizados pelos
profissionais da saúde nomeados.
As Drug Courts mostraram-se assim um estratagema processual penal eficaz na
manutenção da opção preferencial pela polÃtica proibicionista sem acarretar o
colapso do sistema penitenciário, como se vislumbrou no inÃcio dos anos oitenta,
e assim vem se consolidando como importante instrumento da polÃtica
estadunidense de guerra à s drogas uma vez que seus princÃpios não a contrariam
mantendo-se a criminalização do usuário e, por outro lado, torna mais aceitável a
punição uma vez que lhe adornam com roupagens médico-sanitaristas.
O proibicionismo em épocas de debate e de mudança oferece novas roupagens para estratégias consagradamente erradas. Se o fim dos manicômios representa, ao longo de seu processo de implementação, vitória da liberdade, dos direitos humanos, a Justiça Terapêutica apoiada em uma mudança de legislação trará das profundezas do higienismo a volta da segregação social entre iguais de Direito.
É com “justiça terapêutica”, “acolhimento” e outros termos suaves que o proibicionismo reinventa-se, em um retorno sempre moribundo.
Se você se interessou pelo mundo dos mortos vivos, não deixe de assistir um clássico. Possivelmente inspirado nos efeitos do proibicionismo. =)
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