A Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), O Viva Rio e o Instituto de Estudo da Religião (ISER), se posicionam contrários ao projeto de lei 7.663/2010, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS). As instituições entendem que a pena mÃnima criminaliza usuários e que a internação forçada não é o melhor caminho para tratar a dependência.
O projeto de autoria do deputado prevê penas mais duras para traficantes, mas não estabelece critérios objetivos para diferenciá-los dos usuários – assim como está na lei 11.343/2006 que normatiza a polÃtica de drogas no Brasil. Além disso, também está conjeturada a internação sem consentimento do dependente e criação de uma rede de tratamento independente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por perceberem tal ineficácia, o Viva Rio, em conjunto com as demais instituições, propõe que a questão das drogas seja tratada pela área da saúde e da assistência social e não da segurança pública. Também sugere a descriminalização do consumo de drogas e estabelece diferenças claras entre usuário e traficante. O objetivo é garantir tratamento de qualidade para dependentes quÃmicos, envolvendo as redes de apoio e as famÃlias para oferecer a eles uma atenção integral.
Desde que a lei 11.343 entrou em vigor, o número de presos por crimes relacionados à s drogas no paÃs dobrou. A maioria desses presos nunca cometeu outros delitos, não tem relação com o crime organizado e portava pequenas quantidades da droga no ato da detenção.
Abaixo o nosso manifesto
IlustrÃssima Senhora Presidente da República, ExcelentÃssimos Senhores Senadores, Senhores Deputados Federais e Sociedade Brasileira.
Referente: Projeto de Lei 7.663 de 2010, na pauta para votação na Câmara dos Deputados, apresentada pelo Deputado Osmar Terra/PMDB/RS, e seu Substitutivo, apresentado pelo Deputado Givaldo Carimbão, Relator da Comissão Especial do Sistema Nacional de PolÃticas sobre Drogas.
ExcelentÃssimos Senhores,
AS ENTIDADES E MOVIMENTOS ABAIXO RELACIONADAS vêm por seus representantes que subscrevem a presente carta, à ilustre presença de Vossas Excelências e de toda sociedade, INFORMAR E REQUERER O QUE SEGUE, pelas razões que passam a expor:
O Projeto de Lei 7.663/2010, de autoria do Deputado Osmar Terra e seu Substitutivo apresentado pelo relator da Comissão Especial do Sistema Nacional de PolÃticas sobre Drogas, Deputado Givaldo Carimbão, significam um retrocesso jurÃdico aos avanços conseguidos pela Lei 11.343/2006, e um prejuÃzo à s conquistas e aos resultados positivos obtidos no campo do tratamento de saúde para usuários e dependentes de drogas.
Em especial, destacamos os seguintes pontos negativos nas propostas do referidos deputados:
1. Assegura a possibilidade de internações forçadas, como forma prioritária de tratamento;
2. Abandona a estratégia de Redução de Danos, uma medida eficaz e mundialmente utilizada, considerando a abstinência como única forma de reabilitação;
3. Propõe a exclusão dos programas de reinserção social, sem direito a vagas no sistema de ensino e de trabalho, de todos aqueles que não se abstenham do uso da droga;
4. Não estabelece critérios objetivos para diferenciação entre usuário e traficante;
5. Aumenta a pena mÃnima para uso e para tráfico de drogas;
6. Coloca em risco a polÃtica de saúde, bem como seu monitoramento, ao criar uma rede de atendimento paralela, ignorando completamente o Sistema Único de Saúde-SUS;
7. Considera uma nova classificação das drogas, estabelecendo as penas para o crime de tráfico, com base na sua capacidade de causar dependência. Este tipo de classificação é controversa e ineficiente, nos âmbitos jurÃdico e de saúde, e pode resultar numa dificuldade de aplicação cientÃfica;
8. Desconsidera as diretrizes da Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde sobre tratamento e o acolhimento de dependentes quÃmicos, assim como as determinações da Lei 10.216/2001, que nunca indica a internação como a primeira opção no tratamento;
9. Fragiliza a instituição ESCOLA ao determinar que as “instituições de ensino deverão efetivar uma ficha de notificação, suspeita ou confirmação de uso e dependência de drogas e substâncias entorpecentes para fins de registro, estudo de caso e adoção de medidas legaisâ€;
Nesse sentido, as entidades e movimentos que subscrevem esta carta propõe mudanças na Lei 11.343/2006, com objetivo de torná-la mais humana, eficaz e alinhada com experiências internacionais bem sucedidas na redução da violência e do consumo de drogas.
Nossa proposta envolve:
1. Descriminalizar o usuário de drogas; retirando-o do sistema de justiça criminal encaminhando-o a uma instância administrativa ligada a serviços de saúde e assistência social;
2. Definir normas que assegurem o direito à saúde e valorizem a rede do Sistema Único de Saúde;
3. Diferenciar claramente o usuário do traficante de drogas por meio de critérios objetivos, definir o que é crime de tráfico e propor penas graduais de acordo com a prática realizada.
4. Apoiar as instituições de cuidado para que os que sofrem com o abuso de drogas tenham a quem recorrer livres do medo da prisão;
Por tudo que foi exposto, requeremos à vossas excelências que não permitam a aprovação do Projeto de Lei 7663/2010 e seu Substitutivo, tendo em vista a possibilidade de grande retrocesso do Estado Brasileiro nas suas polÃticas de garantia e defesa dos direitos humanos, assim como violação à Constituição Federal, legislações internas e pactos internacionais em que é signatário o Brasil.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2013.
Assinam:
– Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia – CBDD
– Instituto de Estudos da Religião – ISER
– Viva Rio