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Maio 29, 2013

Câmara aprova piora na lei de drogas: encarceramento deve aumentar

Câmara aprova pena maior para traficante

Folha de SP

Projeto prevê aumento de cinco para oito anos no tempo mínimo de prisão para chefes de grupos criminosos

Texto, que agora será enviado ao Senado, estipula diretrizes para internação de dependentes de drogas

JOHANNA NUBLATMÁRCIO FALCÃODE BRASÍLIAA Câmara aprovou ontem a ampliação das penas mínimas, de cinco para oito anos, para traficantes de drogas que participam do comando de organizações criminosas –grupo de quatro ou mais pessoas para obter vantagens pela prática do crime.

O texto, que depende agora de aprovação no Senado, faz parte de um projeto com a justificativa de conter o avanço das drogas no país.

Ele estabelece ainda diretrizes para a internação involuntária e a utilização das comunidades terapêuticas (entidades sem vínculo governamental, muitas com preceitos religiosos) no tratamento de usuários de drogas.

Uma proposta inicial do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), autor do projeto, era ampliar a pena mínima para todos os traficantes, incluindo os “pequenos” –que vendem a droga para se manterem e custearem seu vício.

A ideia, porém, foi rejeitada pelo governo, que fechou acordo pelo aumento da pena só para os traficantes considerados integrantes do comando de grupos criminosos.

O texto trouxe a descrição do que deve ser classificado dessa forma. Mas deputados alertaram para a subjetividade do artigo, o que pode deixar na mão do juiz definir se a pessoa entra na categoria.

“Vai levar a prisões de usuários. Ele entra como usuário, mas vai praticar crimes quando sair”, afirmou Paulo Teixeira (PT-SP).

O acordo para a votação na Câmara foi costurado pela ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil), apesar de a bancada do PT ser contra. Parlamentares petistas tentaram adiá-la e, sem sucesso, trabalharam para retirar a elevação de pena para traficantes.

O projeto detalha que a internação dos usuários de drogas pode ser voluntária ou involuntária (a pedido da família, responsável ou de servidor público que não seja da área de segurança).

A internação contra a vontade do usuário depende da chancela de um médico e não pode ultrapassar 90 dias.

Apesar do apoio da Casa Civil, o projeto recebeu fortes críticas de integrantes da área técnica dos ministérios da Saúde e da Justiça, que temem que a internação involuntária se torne a principal alternativa de tratamento.

O projeto também reserva 3% das vagas em licitações de obras públicas para a reinserção de dependentes.

ANÁLISE

É provável que lei não reduza tráfico, mas é certo que aumentará número de presos

ANDRÉ MENDES

ESPECIAL PARA A FOLHA

A internação involuntária de dependente de droga vai resolver o problema das cracolândias? O aumento de pena para traficante vai diminuir o tráfico?

A atual Lei de Drogas não prevê a internação como medida de reinserção social. A palavra internação, aliás, inexiste na legislação.

O projeto inova ao prever o tratamento contra a vontade do usuário. Ele poderá ser aplicado a pedido de familiar ou de servidor público.

É possível manter a pessoa abstinente durante a internação. Mas sem atendimento multiprofissional ela provavelmente retornará à droga. Terá valido a pena?

Uma internação involuntária, pura e simples, priva o cidadão de sua liberdade, já privada pela droga. Seria saudável que a alteração legislativa viesse acompanhada de uma mudança na política pública de atendimento.

A proposta também prevê aumento da pena mínima para traficantes para 8 anos.

Muito se discute acerca da ineficácia do aumento de pena como forma de diminuição de crimes. Pesquisas mostram que aumentar a pena de um crime, por si só, não diminui a sua prática.

A atual pena (5 a 15 anos) para tráfico foi estabelecida em 2006. A pena anterior era de 3 a 15 anos, conforme lei de 1976. O aumento de pena diminuiu o tráfico? Não.

O aumento que se pretende promover agora vai diminuí-lo? Provavelmente não. Mas uma coisa é certa: o número de presos por tráfico irá aumentar e afetar o já combalido sistema penitenciário.

ANDRÉ MENDES é professor de Direito da FGV Rio

 

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