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Novembro 28, 2013

De olho na Copa, comissão da Câmara aprova lei que cria crime de terrorismo: pena mínima de 15 anos

Congresso aprova projeto de lei que tipifica crime de terrorismo no Brasil

 Folha de SP

A comissão do Congresso que regulamenta dispositivos da Constituição Federal aprovou nesta quarta-feira projeto que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. Não há atualmente na legislação penalidades ou sanções para quem cometer esse crime. Apenas a Lei de Segurança Nacional, editada na década de 1980, menciona o terrorismo –mas ainda com redação feita durante o regime militar.

Os congressistas querem aprovar o projeto antes da Copa de 2014, quando haverá eventos com grandes aglomerações em diversos Estados. O texto considera terrorismo provocar terror ou pânico generalizado, com ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa.

Pelo projeto, o terrorismo passa a ser crime inafiançável, com penas de 15 a 30 anos de reclusão que devem ser cumpridas em regime fechado. As penas sobem para 24 a 30 anos de cadeia se houver mortos em consequência do crime.

Só poderá haver progressão de regime depois que os condenados por terrorismo cumprirem quatro quintos da pena em regime fechado –tradicionalmente, a legislação institui o prazo de um sexto. Eles também ficam impedidos de receber indultos, graça ou anistia.

O projeto amplia em um terço as penas se os crimes forem cometidos contra autoridades –presidente e vice da República, presidentes da Câmara, do Senado e do STF, assim como chefes de Estado estrangeiros e diplomatas. As penas também são ampliadas em um terço se ocorrerem em locais com grande aglomeração de pessoas, transporte coletivo ou com emprego de explosivo ou armas químicas.

Por outro lado, o projeto prevê isenção total de pena para o envolvido que desistir de prosseguir na execução do crime e impedir seus resultados –desde que não seja reincidente em terrorismo e não haja consequências em razão do seu ato.

O projeto garante ao criminoso arrependido medidas de proteção às vítimas ou testemunhas se estiver coagido ou exposto a grave ameaça em razão de ter colaborado com as investigações.

“Estamos com uma série de eventos internacionais que podem gerar algum tipo de ação terrorista no Brasil. O povo brasileiro não é ligado ao terrorismo, mas pode haver agentes internacionais que se aproveitem disso para cometer ações terroristas”, afirmou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta.

O projeto ainda tipifica crimes de financiamento de terrorismo, terrorismo contra “coisas” (prédios públicos, centrais elétricas, aeroportos, rodovias), incitação ao terrorismo, favorecimento pessoal no terrorismo e grupo terrorista. Cada crime tem suas penas fixadas pelo texto –como oito a 20 anos de reclusão para os crimes de terrorismo com danos a bens ou serviços essenciais.

Jucá retirou da tipificação do crime de terrorismo as ações praticadas por “motivos ideológicos, políticos, religiosos e de preconceito racial”, que estavam presentes na versão inicial do projeto –e abriam brecha para classificar como terroristas integrantes de movimentos sociais que cometerem crimes durante protestos públicos.

“Tiramos essa referência porque nosso objetivo não é penalizar movimentos sociais. Mas também não queremos reduzir terrorismo a ações que têm motivações religiosas”, afirmou o senador.

O projeto segue para votação nos plenários da Câmara e, depois, do Senado.

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