• Home
  • Quem somos
  • A razão entorpecida
  • Chame o DAR pra sua quebrada ou escola
  • Fale com a gente
  • Podcast
  • Quem somos
  • A razão entorpecida
  • Podcast
  • Chame o DAR pra sua quebrada ou escola
  • Fale com a gente
Fevereiro 06, 2014

Sem o fim da guerra às drogas não haverá desmilitarização, por Maria Lúcia Karam

SEM O FIM DA “GUERRA ÀS DROGAS” NÃO HAVERÁ DESMILITARIZAÇÃO

 

 

 Maria Lucia Karam

Juíza (aposentada), membro da Diretoriada Law Enforcement Against Prohibition (LEAP) e presidente da LEAP BRASIL

 

 

 

 

O debate em torno da violência praticada por agentes do Estado brasileiro frequentemente se concentra na ação de policiais, especialmente os policiais militares que, encarregados do policiamento ostensivo, são colocados na linha de frente da atuação do sistema penal. Logo surge a simplista identificação da qualidade de militares dada a esses policiais encarregados do policiamento ostensivo – os integrantes das polícias militares estaduais – como aparente causa dessa violência. Detendo-se naquela qualificação, muitos falam em desmilitarização das atividades policiais, simplesmente reivindicando o fim dessas polícias militares. Alguns vão além, propondo a unificação, reestruturação e maior autonomia organizacional para as polícias estaduais, na linha vinda com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2013, que começa a tramitar no Senado, visando “reestruturar o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial”.

Desde logo, cabe louvar a referida PEC no que afasta a distorcida concepção militarizada da  segurança  pública  que,  paradoxalmente  explicitada  na  Carta  de  1988,  faz  das  polícias militares e corpos de bombeiros militares estaduais forças auxiliares e reserva do exército (§ 6º do artigo 144 da Constituição Federal brasileira). É a própria Constituição Federal que atribui às polícias   militares   estaduais   as   típicas   atividades   policiais   de  policiamento   ostensivo   e preservação da ordem pública e aos corpos de bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil (§ 5º do mesmo artigo 144). Tais funções, eminentemente civis, pois voltadas para a defesa da sociedade e de seus cidadãos, são, por sua própria natureza, radicalmente diversas das funções reservadas às forças armadas de defesa da soberania e integridade nacionais, voltadas para ameaças externas e guerras.

Eliminada tal distorção, a organização das polícias em entes diferenciados ou unificados e sua estruturação interna – carreira; tarefas específicas derivadas dos dois grandes eixos de policiamento ostensivo e investigação; disciplina; controles internos e externos; formação; e outros aspectos de seu funcionamento – são questões que estão a merecer amplo debate que, naturalmente, há de incorporar a voz dos próprios policiais.

A indispensável desvinculação das polícias e corpos de bombeiros militares do exército e a eventual reorganização das agências policiais longe estão, porém, de significar o esgotamento do debate sobre a desmilitarização das atividades policiais. A necessária e urgente desmilitarização requer muito mais do que isso. A militarização das atividades policiais não surge da mera (ainda que aberrante) vinculação das polícias militares ao exército, ou da mera existência de polícias denominadas militares – neste ponto, basta pensar nas semelhanças entre a Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), unidade especial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do mesmo estado, ou, em âmbito internacional, nos Special Weapons And Tactics Teams (SWATs) dos civis departamentos de polícia norte-americanos.

Mas muito mais do que isso, a militarização das atividades policiais não é apenas questão de polícias. Não são apenas as polícias que precisam ser desmilitarizadas. Muito antes disso, é preciso afastar a “militarização ideológica da segurança pública” 1, amplamente tolerada e apoiada até mesmo por muitos dos que hoje falam em desmilitarização. A necessária desmilitarização pressupõe uma nova concepção das ideias de segurança e atuação policial que, afastando o dominante paradigma bélico, resgate a ideia do policial como agente da paz, cujas tarefas primordiais sejam a de proteger e prestar serviços aos cidadãos. A prevalência dessa nova concepção não depende apenas de transformações internas nas polícias e na formação dos policiais. Há de ser, antes de tudo, adotada pela própria sociedade e exigida dos governantes.

Muitos dos que hoje falam em desmilitarização e estigmatizam especialmente os policiais militares não têm se incomodado com atuações das próprias Forças Armadas que, em claro desvio das funções que a Constituição Federal lhes atribui, há tantos anos vêm sendo ilegitimamente utilizadas em atividades policiais. Na cidade do Rio de Janeiro, no final do já distante ano de 1994, foi concretamente ensaiada a proposta de transferir as tarefas de segurança pública para as Forças Armadas, só sendo então abandonada porque, como seria de esperar, não se produziram os resultados com que a fantasia da ideologia repressora sonhava.2 Naquela época, não se ouviram as vozes de muitos dos que hoje falam em desmilitarização e estigmatizam especialmente os policiais militares.

O cenário do tão incensado (pelo menos, até há pouco tempo) novo modelo de policiamento iniciado no Rio de Janeiro – as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs)– inclui tanques de guerra e militares com fuzis e metralhadoras, seja na ocupação inicial, seja de forma duradoura, como aconteceu nas favelas do Complexo do Alemão e da Vila Cruzeiro, em que o Exército permaneceu ali estacionado por quase dois anos, a partir de novembro de 2010. As vozes de muitos dos que hoje falam em desmilitarização e estigmatizam especialmente os policiais militares não se fazem ouvir, nem mesmo quando, no momento inicial das ocupações, chega-se a hastear a bandeira nacional, em claro símbolo de “conquista” de território “inimigo”, a não deixar qualquer dúvida quanto ao paradigma bélico, quanto à “militarização ideológica da segurança pública”.

O pretexto para a ocupação militarizada de favelas, como se fossem territórios “inimigos” conquistados ou a serem conquistados, é a “libertação” dessas comunidades pobres do jugo dos “traficantes” das selecionadas drogas tornadas ilícitas. Com efeito, é exatamente a proibição a determinadas drogas tornadas ilícitas o motor principal da militarização das atividades policiais, seja no Rio de Janeiro, no Brasil, ou em outras partes do mundo. No início dos anos 1970, a política de proibição às selecionadas drogas tornadas ilícitas, globalmente iniciada no início do século XX, intensificou a repressão a seus produtores, comerciantes e consumidores, com a introdução da “guerra às drogas” que, formalmente declarada pelo ex-presidente norte-americano Richard Nixon em 1971, logo se espalhou pelo mundo.

A “guerra às drogas” não é propriamente uma guerra contra as drogas. Não se trata de uma guerra contra coisas. Como quaisquer outras guerras, é sim uma guerra contra pessoas – os produtores,  comerciantes  e  consumidores  das  arbitrariamente  selecionadas  drogas  tornadas ilícitas. Mas, não exatamente todos eles. Os alvos preferenciais da “guerra às drogas” são os mais vulneráveis dentre esses produtores, comerciantes e consumidores das substâncias proibidas. Os “inimigos” nessa guerra são os pobres, os marginalizados, os negros, os desprovidos de poder, como os vendedores de drogas do varejo das favelas do Rio de Janeiro, demonizados como “traficantes”, ou aqueles que a eles se assemelham, pela cor da pele, pelas mesmas condições de pobreza e marginalização, pelo local de moradia que, conforme o paradigma bélico, não deve ser policiado como os demais locais de moradia, mas sim militarmente “conquistado” e ocupado.

O paradigma bélico, explicitamente retratado na expressão “guerra às drogas”, lida com “inimigos”. Em uma guerra, quem deve “combater” o “inimigo”, deve eliminá-lo. Policiais – militares ou civis – são, assim, formal ou informalmente autorizados e mesmo estimulados, por governantes e por grande parte do conjunto da sociedade, a praticar a violência, a tortura, o extermínio. Colocados no “front” da repressão equiparada à guerra, policiais – militares ou civis – se expõem cada vez mais a práticas ilegais e violentas e a sistemáticas violações de direitos humanos. Como aponta o Inspetor Francisco Chao, porta-voz da Law Enforcement Against Prohibition (LEAP) e integrante da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, “essa guerra, mais do que a nossa força laborativa, sacrificada em investigações ou operações policiais, mais do que o risco de vida, mais do que as vidas dos que tombaram pelo caminho, está deturpando nossos princípios e valores mais elementares”.3

A missão original das polícias de promover a paz e a harmonia assim se perde e sua imagem se deteriora, contaminada pela militarização explicitada na nociva e sanguinária política de “guerra às drogas”. Naturalmente, os policiais – militares ou civis – não são nem os únicos nem  os  principais  responsáveis  pela  violência  produzida  pelo  sistema  penal  na  “guerra  às drogas”, mas são eles os preferencialmente alcançados por um estigma semelhante ao que recai sobre os selecionados para cumprir o aparentemente oposto papel do “criminoso”.

O estigma se reproduz nos debates sobre a desmilitarização no Brasil. Concentrando-se na ação de policiais, especialmente policiais militares, deixa-se intocada a ação corroborante e incentivadora do Ministério Público e do Poder Judiciário, de governantes e legisladores, da mídia, da sociedade como um todo. Concentrando-se em propostas de mera reestruturação das polícias, silenciando quanto à proibição e sua política de “guerra às drogas”, deixa-se intocado o motor principal da militarização das atividades policiais.

Sem o fim do paradigma bélico que dita a atuação do sistema penal, qualquer proposta de desmilitarização das atividades policiais será inútil. Sem o fim da “guerra às drogas” não haverá desmilitarização das atividades policiais. Uma efetiva desmilitarização das atividades policiais só será possível através de uma necessária e urgente mobilização para romper com a proibição e sua política de “guerra às drogas” e realizar a legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.

 

 

Notas:

1 A expressão é utilizada pelo Coronel PM (reformado) e Professor Jorge da Silva em artigo que, publicado em 1996, mantém sua atualidade: “Militarização da segurança pública e a reforma da polícia”. In BUSTAMANTE, R. et al (coord.). Ensaios jurídicos: o direito em revista. Rio de Janeiro: IBAJ, 1996, pp. 497/519.

2 Reproduzo aqui palavras que escrevi em meu artigo “A Esquerda Punitiva”. In Discursos Sediciosos – Crime, Direito e Sociedade nº 1, ano 1, 1º semestre 1996, Relume-Dumará, Rio de Janeiro, pp.79/92.

3 CHAO, F. “Legalização das Drogas: Porque eu digo sim”. In http://www.leapbrasil.com.br/textos. Rio de Janeiro,

2011.

Comments

comments

Nos ajude a melhorar o sítio! Caso repare um erro, notifique para nós!

Recent Posts

  • NOV 26 NÓS SOMOS OS 43 – Ação de solidariedade a Ayotzinapa
  • Quem foi a primeira mulher a usar LSD
  • Cloroquina, crack e tratamentos de morte
  • Polícia abre inquérito em perseguição política contra A Craco Resiste
  • Um jeito de plantar maconha (dentro de casa)

Recent Comments

  1. DAR – Desentorpecendo A Razão em Guerras às drogas: a consolidação de um Estado racista
  2. No Grajaú, polícia ainda não entendeu que falar de maconha não é crime em No Grajaú, polícia ainda não entendeu que falar de maconha não é crime
  3. DAR – Desentorpecendo A Razão – Um canceriano sem lar. em “Espetáculo de liberdade”: Marcha da Maconha SP deixou saudade!
  4. 10 motivos para legalizar a maconha – Verão da Lata em Visitei um clube canábico no Uruguai e devia ter ficado por lá
  5. Argyreia Nervosa e Redução de Danos – RD com Logan em Anvisa anuncia proibição da Sálvia Divinorum e do LSA

Archives

  • Março 2022
  • Dezembro 2021
  • Setembro 2021
  • Agosto 2021
  • Julho 2021
  • Maio 2021
  • Abril 2021
  • Março 2021
  • Fevereiro 2021
  • Janeiro 2021
  • Dezembro 2020
  • Novembro 2020
  • Outubro 2020
  • Setembro 2020
  • Agosto 2020
  • Julho 2020
  • Junho 2020
  • Março 2019
  • Setembro 2018
  • Junho 2018
  • Maio 2018
  • Abril 2018
  • Março 2018
  • Fevereiro 2018
  • Dezembro 2017
  • Novembro 2017
  • Outubro 2017
  • Agosto 2017
  • Julho 2017
  • Junho 2017
  • Maio 2017
  • Abril 2017
  • Março 2017
  • Janeiro 2017
  • Dezembro 2016
  • Novembro 2016
  • Setembro 2016
  • Agosto 2016
  • Julho 2016
  • Junho 2016
  • Maio 2016
  • Abril 2016
  • Março 2016
  • Fevereiro 2016
  • Janeiro 2016
  • Dezembro 2015
  • Novembro 2015
  • Outubro 2015
  • Setembro 2015
  • Agosto 2015
  • Julho 2015
  • Junho 2015
  • Maio 2015
  • Abril 2015
  • Março 2015
  • Fevereiro 2015
  • Janeiro 2015
  • Dezembro 2014
  • Novembro 2014
  • Outubro 2014
  • Setembro 2014
  • Agosto 2014
  • Julho 2014
  • Junho 2014
  • Maio 2014
  • Abril 2014
  • Março 2014
  • Fevereiro 2014
  • Janeiro 2014
  • Dezembro 2013
  • Novembro 2013
  • Outubro 2013
  • Setembro 2013
  • Agosto 2013
  • Julho 2013
  • Junho 2013
  • Maio 2013
  • Abril 2013
  • Março 2013
  • Fevereiro 2013
  • Janeiro 2013
  • Dezembro 2012
  • Novembro 2012
  • Outubro 2012
  • Setembro 2012
  • Agosto 2012
  • Julho 2012
  • Junho 2012
  • Maio 2012
  • Abril 2012
  • Março 2012
  • Fevereiro 2012
  • Janeiro 2012
  • Dezembro 2011
  • Novembro 2011
  • Outubro 2011
  • Setembro 2011
  • Agosto 2011
  • Julho 2011
  • Junho 2011
  • Maio 2011
  • Abril 2011
  • Março 2011
  • Fevereiro 2011
  • Janeiro 2011
  • Dezembro 2010
  • Novembro 2010
  • Outubro 2010
  • Setembro 2010
  • Agosto 2010
  • Julho 2010
  • Junho 2010
  • Maio 2010
  • Abril 2010
  • Março 2010
  • Fevereiro 2010
  • Janeiro 2010
  • Dezembro 2009
  • Novembro 2009
  • Outubro 2009
  • Setembro 2009
  • Agosto 2009
  • Julho 2009

Categories

  • Abre a roda
  • Abusos da polí­cia
  • Antiproibicionismo
  • Cartas na mesa
  • Criminalização da pobreza
  • Cultura
  • Cultura pra DAR
  • DAR – Conteúdo próprio
  • Destaque 01
  • Destaque 02
  • Dica Do DAR
  • Direitos Humanos
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Galerias de fotos
  • História
  • Internacional
  • Justiça
  • Marcha da Maconha
  • Medicina
  • Mídia/Notí­cias
  • Mí­dia
  • Podcast
  • Polí­tica
  • Redução de Danos
  • Saúde
  • Saúde Mental
  • Segurança
  • Sem tema
  • Sistema Carcerário
  • Traduções
  • Uncategorized
  • Vídeos