• Home
  • Quem somos
  • A razão entorpecida
  • Chame o DAR pra sua quebrada ou escola
  • Fale com a gente
  • Podcast
  • Quem somos
  • A razão entorpecida
  • Podcast
  • Chame o DAR pra sua quebrada ou escola
  • Fale com a gente
Julho 28, 2014

Prisão de ativistas só serve para saciar a fome de vingança de setores raivosos

Desembargador Siro Darlan

Uol

O Brasil é hoje o terceiro país no mundo que mais possui encarcerados, perdendo apenas para a China e os Estado Unidos. Esse número não nos deixa em boa posição em um cenário de civilização que promoveu diversas revoluções na conquista das liberdades. Nossa pátria já traz tatuada em sua história a marca de ser o último país da América a abolir a escravidão.

Ainda não nos desapegamos dessa prática hedionda. Trocamos o tronco e os castigos físicos, além da exclusão social em razão da cor da pele, pelo encarceramento como forma de manter acesa a chama do apartheid social.

Apesar do reconhecimento do fracasso do sistema penitenciário brasileiro como forma de ressocialização, ainda é muito grande o número de pessoas encarceradas desnecessariamente quando existem alternativas de reparação dos danos que a criminalidade causa à sociedade, além da violência oriunda dos cárceres.

O dispêndio inútil de recursos para aprisionar poderia e deveria ser destinado para a construção de uma sociedade mais justa, que priorizasse a educação e saúde do nosso povo. Reformas legais têm sido feitas, mas não houve o desapego de juízes e membros do Ministério Público ao sistema de privação de liberdade.

Alternativas não faltam às medidas privativas de liberdade, tais como as diversas medidas cautelares, a prisão domiciliar e as penas alternativas.

O custo social e financeiro do encarceramento é muito elevado, e retira do administrador público a oportunidade de direcionar tais recursos para um combate mais eficaz da criminalidade, como a construção de escolas e universidades, o saneamento básico de comunidades pobres e o implemento de políticas públicas que privilegiem as pessoas mais vulneráveis, como crianças, idosos e pobres.

Hoje o sistema penitenciário tem sido habitado prioritariamente pela criminalidade relacionada com o tráfico de drogas. Há países que estão experimentando modalidades diversas de combate às drogas, que não esse sistema proibicionista, que tem provocado tantas mortes de agentes de segurança pública, de criminosos e, sobretudo, de inocentes.

A descriminalização do comércio de drogas e seu controle pelo poder público, além de um sistema eficiente de tratamento de saúde dos usuários e vítimas das drogas, tem se mostrado mais eficaz que o atual sistema, responsável por quase 70% dos prisioneiros.

A Constituição preserva a liberdade como um bem fundamental a ser preservado, e a sua restrição se dá apenas em casos excepcionais e devidamente fundamentados pela autoridade judiciária competente.

Enquanto houver alternativas para privação da liberdade, essas devem prevalecer sobre o encarceramento. Apesar dessa regra maior, tem sido uma prática a internação de jovens envolvidos com o tráfico de entorpecentes, mesmo que não se trate de “ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa”, o que viola expresso texto legal.

Assim sendo, o que justifica manter presas pessoas que, ainda que condenadas, permanecerão em liberdade?

Prejuízo maior terá a sociedade se tais pessoas vierem posteriormente acionar o Estado para que paguemos, com os tributos que nos são cobrados, indenizações por terem sido presas ilegalmente apenas para saciar a “fome de vingança” de setores raivosos, incapazes de raciocinar além do noticiário indutivo.

No caso concreto, acrescente-se ainda que o próprio Ministério Público, fiscal da lei e principal defensor da sociedade, afirmou expressamente nos autos de processo contra dois dos acusados que “os indiciados não representam qualquer perigo para a ordem pública, entende o Parquet – membro do Ministério Público – que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar dos indiciados”.”O Ministério Público é pelo deferimento do pleito libertário formulado em favor dos indiciados CARJ e IPD`I”, diz Paulo José Sally, promotor de Justiça.

Eis as razões pelas quais as medidas cautelares aplicadas estão mais em conformidade com a Constituição, as leis e a jurisprudência dos tribunais, salvo melhor entendimento.

Siro Darlan

64 anos, é desembargador do Tribunal de Justiça e coordenador da Associação Juízes para a Democracia

Comments

comments

Nos ajude a melhorar o sítio! Caso repare um erro, notifique para nós!

Recent Posts

  • NOV 26 NÓS SOMOS OS 43 – Ação de solidariedade a Ayotzinapa
  • Quem foi a primeira mulher a usar LSD
  • Cloroquina, crack e tratamentos de morte
  • Polícia abre inquérito em perseguição política contra A Craco Resiste
  • Um jeito de plantar maconha (dentro de casa)

Recent Comments

  1. DAR – Desentorpecendo A Razão em Guerras às drogas: a consolidação de um Estado racista
  2. No Grajaú, polícia ainda não entendeu que falar de maconha não é crime em No Grajaú, polícia ainda não entendeu que falar de maconha não é crime
  3. DAR – Desentorpecendo A Razão – Um canceriano sem lar. em “Espetáculo de liberdade”: Marcha da Maconha SP deixou saudade!
  4. 10 motivos para legalizar a maconha – Verão da Lata em Visitei um clube canábico no Uruguai e devia ter ficado por lá
  5. Argyreia Nervosa e Redução de Danos – RD com Logan em Anvisa anuncia proibição da Sálvia Divinorum e do LSA

Archives

  • Março 2022
  • Dezembro 2021
  • Setembro 2021
  • Agosto 2021
  • Julho 2021
  • Maio 2021
  • Abril 2021
  • Março 2021
  • Fevereiro 2021
  • Janeiro 2021
  • Dezembro 2020
  • Novembro 2020
  • Outubro 2020
  • Setembro 2020
  • Agosto 2020
  • Julho 2020
  • Junho 2020
  • Março 2019
  • Setembro 2018
  • Junho 2018
  • Maio 2018
  • Abril 2018
  • Março 2018
  • Fevereiro 2018
  • Dezembro 2017
  • Novembro 2017
  • Outubro 2017
  • Agosto 2017
  • Julho 2017
  • Junho 2017
  • Maio 2017
  • Abril 2017
  • Março 2017
  • Janeiro 2017
  • Dezembro 2016
  • Novembro 2016
  • Setembro 2016
  • Agosto 2016
  • Julho 2016
  • Junho 2016
  • Maio 2016
  • Abril 2016
  • Março 2016
  • Fevereiro 2016
  • Janeiro 2016
  • Dezembro 2015
  • Novembro 2015
  • Outubro 2015
  • Setembro 2015
  • Agosto 2015
  • Julho 2015
  • Junho 2015
  • Maio 2015
  • Abril 2015
  • Março 2015
  • Fevereiro 2015
  • Janeiro 2015
  • Dezembro 2014
  • Novembro 2014
  • Outubro 2014
  • Setembro 2014
  • Agosto 2014
  • Julho 2014
  • Junho 2014
  • Maio 2014
  • Abril 2014
  • Março 2014
  • Fevereiro 2014
  • Janeiro 2014
  • Dezembro 2013
  • Novembro 2013
  • Outubro 2013
  • Setembro 2013
  • Agosto 2013
  • Julho 2013
  • Junho 2013
  • Maio 2013
  • Abril 2013
  • Março 2013
  • Fevereiro 2013
  • Janeiro 2013
  • Dezembro 2012
  • Novembro 2012
  • Outubro 2012
  • Setembro 2012
  • Agosto 2012
  • Julho 2012
  • Junho 2012
  • Maio 2012
  • Abril 2012
  • Março 2012
  • Fevereiro 2012
  • Janeiro 2012
  • Dezembro 2011
  • Novembro 2011
  • Outubro 2011
  • Setembro 2011
  • Agosto 2011
  • Julho 2011
  • Junho 2011
  • Maio 2011
  • Abril 2011
  • Março 2011
  • Fevereiro 2011
  • Janeiro 2011
  • Dezembro 2010
  • Novembro 2010
  • Outubro 2010
  • Setembro 2010
  • Agosto 2010
  • Julho 2010
  • Junho 2010
  • Maio 2010
  • Abril 2010
  • Março 2010
  • Fevereiro 2010
  • Janeiro 2010
  • Dezembro 2009
  • Novembro 2009
  • Outubro 2009
  • Setembro 2009
  • Agosto 2009
  • Julho 2009

Categories

  • Abre a roda
  • Abusos da polí­cia
  • Antiproibicionismo
  • Cartas na mesa
  • Criminalização da pobreza
  • Cultura
  • Cultura pra DAR
  • DAR – Conteúdo próprio
  • Destaque 01
  • Destaque 02
  • Dica Do DAR
  • Direitos Humanos
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Galerias de fotos
  • História
  • Internacional
  • Justiça
  • Marcha da Maconha
  • Medicina
  • Mídia/Notí­cias
  • Mí­dia
  • Podcast
  • Polí­tica
  • Redução de Danos
  • Saúde
  • Saúde Mental
  • Segurança
  • Sem tema
  • Sistema Carcerário
  • Traduções
  • Uncategorized
  • Vídeos