Em decisão inédita, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) publicou norma autorizando os 119 mil médicos paulistas a prescrever o canabidiol (CBD), um dos 80 princÃpios ativos da maconha. A substância não tem efeitos psicotrópicos.
A resolução, publicada no “Diário Oficial do Estado” nesta quinta (9), vale apenas para os casos graves de epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais.
Também o Conselho Federal de Medicina (CFM) pode autorizar a prescrição da substância no fim deste mês. A diretoria estuda o tema desde julho. Se aprovada, a prescrição poderá ser feita por médicos de todo o Brasil.
Segundo o Cremesp, ensaios clÃnicos demonstram que o CBD reduz as crises convulsivas em pacientes epiléticos com segurança adequada e boa tolerabilidade.
“Isso não é incentivo para o uso da maconha fumada, seja recreativo, seja medicinal. Estamos falando de um componente [CBD] que pode ser isolado ou sintetizado por métodos laboratoriais seguros e confiáveis e que não causa efeitos alucinógenos”, afirma Mauro Aranha, coordenador da Câmara Técnica de Psiquiatria da Cremesp.
Ele diz que a decisão veio para atender pais aflitos com com uma doença rara, que pode evoluir para retardo mental grave e morte.
A epilepsia atinge um a cada grupo de mil nascidos vivos. As formas mioclônicas graves (que causam contrações musculares incontroláveis), atendidas na resolução, afetam um em 20 mil.
Para Aranha, a nova norma também tranquilizará os médicos. “Eles ficavam receosos em prescrever [o CBD] porque a substância não tem registro no paÃs”, diz.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) permite a importação do CBD mediante prescrição e laudo médico, justificativa para o uso do CBD, termo de responsabilidade e formulário de solicitação de importação para remédios controlados.
De abril até agora, a agência autorizou a importação excepcional da pasta com CBD para 113 pessoas, de um total de 167 pedidos.
O canabidiol, porém, ainda consta na lista de substâncias proibidas da Anvisa e só tem a importação liberada para uso médico e pesquisa.
Em maio, a diretoria da agência discutiu a reclassificação do composto, mas não houve decisão. A agência informa que o tema deve entrar novamente em pauta mas que, em razão da complexidade do tema, não há prazo para que isso ocorra.
Para o médico José Alexandre Crippa, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, há evidências suficientes de que o CBD tem potencial para tratar diversas doenças, com um bom perfil de segurança e não há razão para que permaneça proibido. Segundo ele, a decisão do Cremesp é “histórica”.
A USP de Ribeirão Preto realiza pesquisas com o canabidiol desde os anos 1970. Crippa também foi o médico que fez o laudo para que Anny Fischer, 6, portadora de uma das formas graves de epilepsia, conseguisse importar o CBD.
Anny foi a primeira a conseguir usar o composto legalmente. Ela sofre com a doença desde os 45 dias de vida e tinha até 80 convulsões por semana. Com o CBD, a última foi em maio. A famÃlia comemora a decisão. “Espero que seja aprovada no Brasil inteiro”, afirma a mãe, Katiele Fischer. “É uma nova postura, antes a maconha era tabu”, diz o pai, Norberto Fischer.
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Canabidiol |
Cremesp regulamenta prescrição da substância no Estado de São Paulo para caso especÃfico de epilepsia refratária a tratamento convencional |
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) publicou na última quinta-feira,  9 de outubro, a Resolução nº 268/2014 que a regulamentou o uso do canabidiol (CDB) nas epilepsias mioclônicas graves do lactente e da infância, refratárias a tratamentos convencionais já registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. A medida baseia-se em estudos consistentes que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes. O canabidiol é um dos princÃpios ativos extraÃdos da planta Cannabis sativa. A eficácia do medicamento está ainda em estudo e não possui a devida significância estatÃstica comprovada nos ensaios clÃnicos que garanta seu registro da Anvisa. A Agência, no entanto, tem permitido a importação da substância mediante prescrição e laudo médico que contenha o CID e a justificativa para a utilização do componente, além de exigir do médico e do paciente ou responsável legal, termo de consentimento livre e esclarecido para a liberação de seu uso clÃnico. Segundo o vice-presidente Mauro Aranha de Lima, “o Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais à essa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os lactentes e as crianças acometidas, pela sequência inexorável de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morteâ€. É importante esclarecer que o uso do CDB não induz a efeitos alucinógenos ou psicóticos, assim como não apresenta efeitos inibitórios relevantes à cognição humana. A publicação da resolução visa garantir saúde dos pacientes nas condições especificadas, não presumindo subsÃdio à indicação terapêutica da maconha via fumo e incentivo ao uso recreativo da mesma.  O Cremesp destaca ainda que a medida tem por objetivo amparar o ato de prescrição médica de profissionais que atuam no Estado de São Paulo. Informações sobre a substância A Canabis sativa contém, dentre seus inúmeros componentes, ora designados canabinoides, ou canabidiol (CBD). Este pode ser isolado e sintetizado por métodos laboratoriais seguros e confiáveis. O CBD não induz efeitos alucinógenos ou indutores de psicose, ou mesmo efeitos inibitórios relevantes na cognição humana e possui, nos estudos disponÃveis até então, um perfil de segurança adequado e com boa tolerabilidade. Em alguns ensaios clÃnicos placebo-controlados, a substância tem apresentado a redução de crises convulsivas em pacientes com epilepsia refratária a tratamentos convencionais. Porém, por haver um número pequeno de casos, os estudos não possuem significância estatÃstica comprovada. Para a aprovação do uso, o Cremesp levou em consideração os PrincÃpios Fundamentais do Código de Ética Médica, que entre muitas orientações, diz que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em beneficio da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Portanto, o médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência. O uso do CBD é um procedimento terapêutico restrito e excepcional, ainda não registrado pela Anvisa. Veja a Resolução do Cremesp nº 268, que “Regulamenta o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves do lactente e da infância, refratárias a tratamentos convencionais já registrados na ANVISA.†|