Pessoas flagradas com quantidades pequenas de maconha, sendo réus primários, não devem ficar presas preventivamente. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Federal LuÃs Roberto Barroso, que revogou a prisão preventiva de um acusado de tráfico, encontrado com 69 gramas da erva e encarcerado há sete meses no PresÃdio Central de Porto Alegre.
Ao proferir o Habeas Corpus 127.986,o julgador afirmou que a maconha não transforma o usuário em um risco para terceiros e que o pior efeito de drogas como a maconha incide sobre as comunidades dominadas pelo crime organizado.
Para Barroso, a ilegalidade e a repressão tornam este mercado atraente e faz com que paguem aos jovens salários maiores do que os que obteriam em empregos regulares. “Enviar jovens não perigosos e, geralmente, primários para o cárcere, por tráfico de quantidades não significativas de maconha, é transformá-los em criminosos muito mais perigososâ€, complementou o julgador.
Mudança de rumos
Ao proferir sua decisão, o ministro do STF criticou a polÃtica de combate à s drogas do Brasil e ressaltou o fato de vários paÃses do mundo mudarem suas ações para resolver esse problema. “Hoje, diversos estados americanos já descriminalizaram o seu uso. Alguns paÃses da Europa seguiram o mesmo caminhoâ€, afirmou.
Segundo Barroso, o Brasil deveria rever certos pontos de sua polÃtica de combate à s drogas. “A polÃtica de criminalização e encarceramento por quantidades relativamente pequenas de maconha é um equÃvoco, que prejudica não apenas o acusado, mas, sobretudo, a sociedadeâ€, disse.
“O simples fato de o tráfico de entorpecentes representar o tipo penal responsável por colocar o maior número de pessoas atrás das grades (cerca de 26% da população carcerária total), sem qualquer perspectiva de eliminação ou redução do tráfico de drogas, já indica que a atual polÃtica não tem sido eficazâ€, afirmou o ministro.
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