Desde janeiro há um parecer do Ministério Público Federal defendendo que Geraldinho seja colocado em liberdade, mas o STF não faz nada!
Coletivo DAR e AcuCa – Associação Cultural Canábica de São Paulo
Quando Estados e governantes não querem ou não podem enfrentar algum problema, uma das táticas mais comuns é contar com o esquecimento. Se tempo é dinheiro, eles dão tempo ao tempo pra não perderem os que têm dinheiro. Apostam que vamos parar de gritar “Cadê o Amarildo?” só porque já se passaram dois anos, apostam que Ayoztinapa não mais vive e a luta não mais segue, apostam que vamos esquecer a chacina do Cabula, o Massacre da Sé, os crimes de Maio, a matança na Pavilhão 9, as corrupções e omissões de cada um dos que acusam corrupções e omissões em tempos de crise. Apostam também que vamos esquecer que condenaram Ras Geraldo a 14 anos, 2 meses e 20 dias de prisão simplesmente por fazer uso religioso de maconha, e que vamos esquecer que desde novembro de 2014 há um pedido de Habeas Corpus parado no STF.
Eles sabem que a vida é dura e que se vacilar o jacaré abraça: todo mundo precisa trabalhar e sobreviver, nem sempre dá pra se solidarizar com tudo, brigar por todos que sofrem e necessitam de solidariedade e briga. Mas eles deveriam saber também que se lá em cima a Justiça deles falha, aqui embaixo ela pode até tardar mas vai chegar – e até lá ninguém desiste, nem esquece.
CATORZE ANOS de cadeia pelo uso sacramental dessa planta que tanta gente consome recreativa e medicinalmente todos os dias e que tanta gente lucra com sua venda. A desproporção é facilmente comprovável não só pelo acesso ao bom senso, mas também ao Google. Encontra-se rapidinho casos como o de um Guarda Municipal preso com 350kg de maconha e com uma lancha roubada – condenação de 13 anos. Ou um assassinato em uma briga de bar – condenação de 13 anos – ou uma morte por encomenda, que também valeu 13 anos de cela. Uma oração é mais crime do que um assassinato e os maconheiros é que estão loucos, é que são perigosos!
Acusam Geraldo de tráfico por fazer uso cerimonial de maconha, uma tradição que remonta às tradições da religião Rastafari, que por sua vez reivindica tradições africanas milenares. As “provas” do “crime”: alguns pés de maconha, R$103,00 de contribuições em dinheiro que os frequentadores da igreja faziam – imaginem quantos dízimos de reais as maquininhas de débito de algumas “igrejas” recolhem por aí – e testemunhos de que havia maconha à disposição de quem quisesse fumar. Ora, é evidente que a simples existência de uma roda não configura tráfico, senão as cadeias estariam ainda mais superlotadas, e não só de pobres e pretos. Checaram a conta do Geraldo e provaram que ele tava enriquecendo vendendo droga? Ou ele vendia de graça? Ou então vão dar batida nos Jardins, no Leblon e em Brasília e prender todos empresários que tiverem uma bandeijinha de coca puríssima no meio das suas festas elegantes? É evidente que a disposição de prender o humilde (e pacífico!) Geraldinho não existiria se ele fosse o Deputado Geraldo, ou o Dr. Geraldo, desempenhando alguma nobre função no nosso “belo quadro social” – mesmo que estes fossem muito mais violentos, como são tantos deputados e doutores.
Parado nas mãos do ministro Celso de Mello desde novembro do ano passado, um Habeas Corpus pede ao menos o mínimo, que Geraldo responda em liberdade seu processo pelo qual já foi condenado mas que ainda está tramitando em fase de recurso. Alguns argumentos pra acabar com a “prisão preventiva” são que ele já cumpriu mais de dois anos de sua sentença, tem domicílio conhecido, era primário e não há indícios de violência ou porte de armas. Esses elementos são destacados num parecer apresentado pelo Ministério Público em janeiro de 2015, recomendando sua soltura.( Leia o texto completo aqui – ParecerProGeraldinho )
No texto, a subprocuradora geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, aponta que “A decisão que decretou a prisão cautelar limita-se a tecer considerações sobre o potencial danoso do tráfico de entorpecentes. Não cuidou, assim, de apontar, minimamente, conduta do recorrente que pudesse colocar em risco a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal”.
Não bastasse o STF estar ignorando o pedido da defesa, o parecer do Ministério Público e a chance de Geraldo responder em liberdade, sua situação pode piorar: existe um SEGUNDO PROCESSO contra Geraldo em 1ª instância, com as mesmas acusações mas envolvendo outras pessoas também. As primeiras audiências serão em agosto, e nada indica que a Justiça paulista melhorará até lá… quantos anos mais de condenação colocarão sobre os ombros de Geraldo?
Vale lembrar que em 2011, quando do julgamento da constitucionalidade da então proibida Marcha da Maconha, o Ministro Celso de Mello defendeu que se debatesse o uso religioso de maconha no Brasil. Boa oportunidade, não Ministro?
A gente é maconheiro, mas não esquece.
Ah, mas que pecado! Libertem o Ras Geraldo!