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Junho 24, 2016

STF: tráfico privilegiado não é crime hediondo – Decisão beneficia milhares de pessoas presas

Conectas

Depois de uma reviravolta, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão que pode beneficiar dezenas de milhares de pessoas presas por pequeno tráfico de drogas, sobretudo as mulheres. Por oito votos a três, os ministros votaram pela não equiparação do tráfico privilegiado aos crimes hediondos. O tráfico privilegiado acontece quando o réu é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa.

Até agora, presos nessa condição estavam sujeitos a cumprir pena sob um sistema de progressão de regime mais duro, aplicável a crimes como estupro e sequestro. Agora, eles terão os mesmos direitos que os presos comuns. Se a equiparação fosse aprovada, teriam de ficar presos por mais tempo nos regimes fechado e semiaberto – o que, para organizações de direitos humanos, seria inconstitucional e teria um efeito explosivo na superlotação do sistema prisional.

Durante a sessão de hoje (a terceira sobre este mesmo caso), três ministros mudaram seus votos em face de argumentos apresentados por organizações de direitos humanos que trabalham com o tema.

Conectas, IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), Instituto Igarapé e Plataforma Brasileira de Drogas enviaram memoriais e um amicus curiae aos ministros reforçando os efeitos nefastos da equiparação sobre a população prisional, sobretudo entre as mulheres.

Edson Fachin, Teori Zavascki e Rosa Weber, que já haviam se posicionado a favor da equiparação, voltaram atrás e seguiram o voto da relatora Cármen Lúcia e dos ministros Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio foram os únicos a apoiar a equiparação.

“É uma grande vitória e a participação da sociedade civil nesse caso foi decisiva para virar o jogo”, afirma Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. “Conseguimos mostrar com dados e argumentos técnicos e jurídicos que a equiparação apenas agravaria a situação da população empobrecida e negra das periferias, especialmente as mulheres, que por uma situação de vulnerabilidade social acabam exercendo pequenas funções dentro das redes de tráfico”, completa.

Segundo dados de dezembro de 2014 do Ministério da Justiça, 28% da população carcerária responde por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Se consideradas apenas as mulheres, a taxa sobe para 64%.

“O julgamento de hoje é uma sinalização importante de que o Brasil pode e deve acompanhar a tendência global de revisão da política de guerra às drogas. O encarceramento claramente fracassou como estratégia para lidar com o problema e hoje começamos a corrigir as distorções derivadas dessa visão”, afirma Custódio.

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