Depois de mostrar que alguns os proibicionistas não têm vergonha de explanar sua ignorância e chamar os organizadores da Marcha da Maconha de SP de traficantes, a suposta jornalista Izilda Alves agora tenta trancar o inquérito que a acusa de injúria. Abaixo a parcial “reportagem” do site Consultor JurÃdico, na qual são apresentados só os argumentos da defesa da cidadã – pior, o chapéu do texto é “Expressão em jogo”. Com manifestantes pacÃficos sendo proibidos de proporem, de forma pública, seus argumentos para a mudança de uma lei não está “em jogo” a liberdade de expressão? Agora, quando uma “jornalista”, do alto de seu fundamentalismo, utiliza-se de sua liberdade para rotular de maneira pejorativa um movimento social aà ela não pode ser questionada judicialmente? Quem tiver estômago forte e muita paciência pode conferir o material produzido pr Izilda em seu blog, neste link (no qual há uma entrevista com o advogado dela).
A jornalista Aparecida Izilda Alves virou alvo de inquérito policial por ter publicado notÃcia sobre a proibição da Marcha pela Maconha. Um dos organizadores do evento, Marco Sayão Magri, não gostou do termo “traficantes†na notÃcia, publicada em um blog da rádio Jovem Pan criado junto com uma campanha de combate à s drogas. Ele pediu a abertura do inquérito com a alegação de que houve crime de injúria.
Aparecida, que participa há dez anos da “Campanha Jovem Pan Contra as Drogas em Favor da Vida”, tratou na notÃcia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impedia a realização do evento: “Traficantes tentaram, pela segunda vez neste mês, invadir o Parque do Ibirapuera, em São Paulo. Planejavam a marcha da maconha em pleno domingo, quando o parque fica lotado de famÃlias. Chegaram até a anunciar, em seu site clandestino, a data da marcha: 31 de maio, domingo. Mas a Justiça foi mais rápida. E proibiu novamente a marcha em São Paulo”.
Com o argumento de conduta atÃpica e falta de justa causa para o prosseguimento do caso, os advogados Mário de Oliveira Filho, Mauro Otávio Nacif, Edson Luiz Silvestrin Filho e Rodrigo Carneiro Maia Bandieri, que representam a jornalista, pediram a concessão de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa quer o trancamento do inquérito policial.
De acordo com a defesa, o “crime de injúria reclamado pela se dizente vÃtima beira as raias do absurdo. Invade, sem cerimônia, o parâmetro de entendimento mediano, daquilo que se convencionou chamar, de inversão de valoresâ€.
A defesa alegou que quando “a reportagem foi veiculada, os idealizadores, organizadores e divulgadores da “marcha da maconhaâ€, eram totalmente desconhecidos porque atuavam escamoteados por meio de um site hospedado, simplesmente, em Cingapura. Tudo à s escuras, como convém à s coisas do mundo das drogas”. E mais: “quando da redação da matéria jornalÃstica a ora paciente não apontou o dedo em riste para a se dizente vÃtima, nem para uma pessoa em especial ou especificamente”.
De acordo com a defesa, o “termo traficante foi utilizado de maneira impessoal. Além disso, nesse diapasão não atuou a paciente com dolo, aliás, como tem orientado a jurisprudência e lecionado a doutrina, exigindo o elemento subjetivo do tipo especÃfico, que é a especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia. Obviamente a ofensa deve ser dirigida a alguémâ€.
Os advogados alegaram, ainda, que a autora da reportagem não chamou a “suposta†vÃtima de traficante porque manifestou-se de forma vaga e genericamente. Segundo eles, ela não mencionou em nenhum momento especificamente o nome do organizar do evento.
Outro lado
De acordo com Marco Sayão Magri, um dos organizadores da marcha, a injúria cometida pela jornalista causou uma série de danos aos promotores do evento. “Como um dos organizadores da Marcha da Maconha em São Paulo há três anos, não é difÃcil encontrar referências de quem somos, o que fazemos e como organizamos a marcha. Em nosso blog publicamos todas as informações referentes a reuniões, pautas e decisões. Assim como publicamos as autorizações, Habeas Corpus, reuniões com o Ministério Público e pedidos de realização da Marcha”, disse.
Ele acrescenta que os organizadores nunca deixaram de atender jornalistas ou prestar esclarecimentos à s autoridades. “Não somos anônimos nem praticamos qualquer crime”, afirma.
Por fim, Magri comenta que “a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição Federal e lutamos para realizar a Marcha da Maconha sob este preceito. A atitude da jornalista Izilda Alves em acusar os organizadores e participantes da Marcha da Maconha de ‘traficantes’ não tem relação alguma com este preceito democrático. É uma injúria com intenção de ofender e constranger os organizadores e participantes”.
Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus
A jornalista Aparecida Izilda Alves virou alvo de inquérito policial por ter publicado notÃcia sobre a proibição da Marcha pela Maconha. Um dos organizadores do evento, Marco Sayão Magri, não gostou do termo “traficantes†na notÃcia, publicada em um blog da rádio Jovem Pan criado junto com uma campanha de combate à s drogas. Ele pediu a abertura do inquérito com a alegação de que houve crime de injúria.
Aparecida, que participa há dez anos da “Campanha Jovem Pan Contra as Drogas em Favor da Vida”, tratou na notÃcia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impedia a realização do evento: “Traficantes tentaram, pela segunda vez neste mês, invadir o Parque do Ibirapuera, em São Paulo. Planejavam a marcha da maconha em pleno domingo, quando o parque fica lotado de famÃlias. Chegaram até a anunciar, em seu site clandestino, a data da marcha: 31 de maio, domingo. Mas a Justiça foi mais rápida. E proibiu novamente a marcha em São Paulo”.
Com o argumento de conduta atÃpica e falta de justa causa para o prosseguimento do caso, os advogados Mário de Oliveira Filho, Mauro Otávio Nacif, Edson Luiz Silvestrin Filho e Rodrigo Carneiro Maia Bandieri, que representam a jornalista, pediram a concessão de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa quer o trancamento do inquérito policial.
De acordo com a defesa, o “crime de injúria reclamado pela se dizente vÃtima beira as raias do absurdo. Invade, sem cerimônia, o parâmetro de entendimento mediano, daquilo que se convencionou chamar, de inversão de valoresâ€.
A defesa alegou que quando “a reportagem foi veiculada, os idealizadores, organizadores e divulgadores da “marcha da maconhaâ€, eram totalmente desconhecidos porque atuavam escamoteados por meio de um site hospedado, simplesmente, em Cingapura. Tudo à s escuras, como convém à s coisas do mundo das drogas”. E mais: “quando da redação da matéria jornalÃstica a ora paciente não apontou o dedo em riste para a se dizente vÃtima, nem para uma pessoa em especial ou especificamente”.
De acordo com a defesa, o “termo traficante foi utilizado de maneira impessoal. Além disso, nesse diapasão não atuou a paciente com dolo, aliás, como tem orientado a jurisprudência e lecionado a doutrina, exigindo o elemento subjetivo do tipo especÃfico, que é a especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia. Obviamente a ofensa deve ser dirigida a alguémâ€.
Os advogados alegaram, ainda, que a autora da reportagem não chamou a “suposta†vÃtima de traficante porque manifestou-se de forma vaga e genericamente. Segundo eles, ela não mencionou em nenhum momento especificamente o nome do organizar do evento.
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