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Agosto 17, 2010

Matéria sobre fundamentalista anti-drogas vs Marcha agora tem o "outro lado"

Depois de cobranças, o site Consultor Jurídico refez sua matéria, introduzindo argumentos para além da versão da defesa de Izilda Alves. Confiram o novo texto abaixo, no qual Marco Magri, da Marcha, aponta: “a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição Federal e lutamos para realizar a Marcha da Maconha sob este preceito. A atitude da jornalista Izilda Alves em acusar os organizadores e participantes da Marcha da Maconha de ‘traficantes’ não tem relação alguma com este preceito democrático. É uma injúria com intenção de ofender e constranger os organizadores e participantes”.

Jornalista acusada de injúria tenta trancar inquérito

Por Cesar de Oliveira

A jornalista Aparecida Izilda Alves virou alvo de inquérito policial por ter publicado notícia sobre a proibição da Marcha pela Maconha. Um dos organizadores do evento, Marco Sayão Magri, não gostou do termo “traficantes” na notícia, publicada em um blog da rádio Jovem Pan criado junto com uma campanha de combate às drogas. Ele pediu a abertura do inquérito com a alegação de que houve crime de injúria.

Aparecida, que participa há dez anos da “Campanha Jovem Pan Contra as Drogas em Favor da Vida”, tratou na notícia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impedia a realização do evento: “Traficantes tentaram, pela segunda vez neste mês, invadir o Parque do Ibirapuera, em São Paulo. Planejavam a marcha da maconha em pleno domingo, quando o parque fica lotado de famílias. Chegaram até a anunciar, em seu site clandestino, a data da marcha: 31 de maio, domingo. Mas a Justiça foi mais rápida. E proibiu novamente a marcha em São Paulo”.

Com o argumento de conduta atípica e falta de justa causa para o prosseguimento do caso, os advogados Mário de Oliveira Filho, Mauro Otávio Nacif, Edson Luiz Silvestrin Filho e Rodrigo Carneiro Maia Bandieri, que representam a jornalista, pediram a concessão de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa quer o trancamento do inquérito policial.

De acordo com a defesa, o “crime de injúria reclamado pela se dizente vítima beira as raias do absurdo. Invade, sem cerimônia, o parâmetro de entendimento mediano, daquilo que se convencionou chamar, de inversão de valores”.

A defesa alegou que quando “a reportagem foi veiculada, os idealizadores, organizadores e divulgadores da “marcha da maconha”, eram totalmente desconhecidos porque atuavam escamoteados por meio de um site hospedado, simplesmente, em Cingapura. Tudo às escuras, como convém às coisas do mundo das drogas”. E mais: “quando da redação da matéria jornalística a ora paciente não apontou o dedo em riste para a se dizente vítima, nem para uma pessoa em especial ou especificamente”.

De acordo com a defesa, o “termo traficante foi utilizado de maneira impessoal. Além disso, nesse diapasão não atuou a paciente com dolo, aliás, como tem orientado a jurisprudência e lecionado a doutrina, exigindo o elemento subjetivo do tipo específico, que é a especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia. Obviamente a ofensa deve ser dirigida a alguém”.

Os advogados alegaram, ainda, que a autora da reportagem não chamou a “suposta” vítima de traficante porque manifestou-se de forma vaga e genericamente. Segundo eles, ela não mencionou em nenhum momento especificamente o nome do organizar do evento.

Outro lado
De acordo com Marco Sayão Magri, um dos organizadores da marcha, a injúria cometida pela jornalista causou uma série de danos aos promotores do evento. “Como um dos organizadores da Marcha da Maconha em São Paulo há três anos, não é difícil encontrar referências de quem somos, o que fazemos e como organizamos a marcha. Em nosso blog publicamos todas as informações referentes a reuniões, pautas e decisões. Assim como publicamos as autorizações, Habeas Corpus, reuniões com o Ministério Público e pedidos de realização da Marcha”, disse.

Ele acrescenta que os organizadores nunca deixaram de atender jornalistas ou prestar esclarecimentos às autoridades. “Não somos anônimos nem praticamos qualquer crime”, afirma.

Por fim, Magri comenta que “a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição Federal e lutamos para realizar a Marcha da Maconha sob este preceito. A atitude da jornalista Izilda Alves em acusar os organizadores e participantes da Marcha da Maconha de ‘traficantes’ não tem relação alguma com este preceito democrático. É uma injúria com intenção de ofender e constranger os organizadores e participantes”.

Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus

Notícia atualizada às 18h15, do dia 16 de agosto, para acréscimo de informações.

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