Última Instância – 27/08/2009 – 15h04
As manifestações que defendem a legalização ou a descriminalização das drogas não representam apologia ao uso de substâncias ilegais, e, portanto, não configuram crime. Essa é a posição defendida pela AGU (Advocacia Geral da União) em dois pareceres entregues ao STF (Supremo Tribunal Federal), que decidirá sobre a legalidade das decisões judiciais que proibiram a realização da “Marcha da Maconha†em diversas cidades do paÃs.
Para o órgão que representa a posição oficial do governo nos processos judiciais, impedir as passeatas fere as liberdades de expressão e reunião, direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
“Há uma diferença fundamental entre pretender que alguém faça uso indevido de drogas, induzindo-o, instigando-o ou auxiliando-o —o que é um fato criminoso—, e emitir uma opinião, estando essa última compreendida no exercÃcio de crÃtica que concretiza o postulado da liberdade de expressão”, diz a AGU.
A PGR (Procuradoria Geral da República) entrou com duas ações no Supremo para questionar a associação feita pela Justiça entre as passeatas pró-liberação das drogas e os delitos de apologia ao crime (artigo 287 do Código Penal) e apologia ao uso de drogas (artigo 33, parágrafo 2º da Lei de Drogas).
Segundo a AGU, “não há crime de apologia quando o que se pretende é discutir uma polÃtica pública, inclusive através de manifestações e eventos públicosâ€. A Lei 11.343/06 estabelece pena de um a três anos de prisão para quem: “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogaâ€. Já o Código Penal, prevê detenção de três a seis meses para quem fizer “publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crimeâ€.
Os pareceres defendem que a apologia ao uso de drogas ilegais só configura crime quando é dirigida a uma pessoa ou grupo especÃfico. O órgão ressalta ainda que as liberdades de expressão e reunião devem ser respeitadas sempre que ocorrerem de maneira pacÃfica, ainda que seja para debater temas polêmicos, citando como exemplo a descriminalização do aborto de fetos anencefálicos, que também será julgado pelo Supremo.
Dessa forma, a Advocacia defende que o problema das decisões judiciais que proibiram as manifestações não está no texto das leis, mas na interpretação extensiva feita pelos tribunais em cada caso concreto.