Em resposta à nota abaixo, publicada pela tosca Prefeitura do MunicÃpio de Atibaia, interior de São Paulo, respondemos apenas com estes trechos da Constituição Federal, que talvez eles não conheçam muito bem:
“Art. 5º (…) – IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (…)VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou polÃtica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artÃstica, cientÃfica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (…)XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;XVII – é plena a liberdade de associação para fins lÃcitos, vedada a de caráter paramilitar”
Confiram a nota completa abaixo:
Por: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia
A Prefeitura da Estância de Atibaia esclarece à população que não tem qualquer envolvimento com o evento intitulado “Marcha da Maconha”.
O referido evento está sendo divulgado em vários bairros da cidade por meio de folhetos coloridos. O conteúdo revela que, entre as várias manifestações a favor da legalização da maconha, haverá uma marcha em Atibaia, no Centro de Convenções e Eventos, no dia 8 de maio.
A Prefeitura esclarece que nunca autorizou a utilização de um espaço público para esse tipo de manifestação e que a maconha é uma droga ilÃcita, portanto seu consumo é considerado crime. A Prefeitura estará comunicando as autoridades policiais sobre o evento para as devidas providencias.