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Outubro 23, 2009

Governo propõe livrar da prisão pequenos traficantes‏

Estado de S. Paulo – 22/10/2009

Mudanças na lei antidrogas que serão propostas pelo governo ao Congresso, até o fim do ano, vão livrar os pequenos traficantes da cadeia.  Quem for flagrado pela polícia vendendo pequena quantidade, estiver desarmado e não tiver ligação comprovada com o crime organizado será condenado a penas alternativas.  Com as inovações na Lei 11.343, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o governo pretende evitar que essas pessoas sejam cooptadas, nos presídios, por facções criminosas, além de permitir que a polícia concentre o trabalho de repressão nos grandes traficantes e no crime organizado, conforme adiantou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.

Da forma como foi aprovada a atual legislação, quem trafica pequena quantidade pode ter uma condenação abrandada, chegando ao mínimo de 1 ano e 8 meses de prisão, mas essa penalidade não pode ser convertida em pena alternativa.  A análise de 9.252 ocorrências que resultaram na prisão de traficantes na capital paulista entre 2007 e o primeiro semestre deste ano mostra, por exemplo, que nove em cada dez traficantes em São Paulo são presos com menos de 1 quilo de maconha, 500 gramas de cocaína ou 50 gramas de crack, conforme o Estado revelou no dia 4.

“Precisamos trabalhar uma mudança na lei para que as pessoas que se envolvem esporadicamente com as drogas e não têm relação com o crime organizado cumpram penas alternativas”, afirmou Abramovay.  “Isso não é nenhuma questão de bondade ou de leniência com o tráfico.  É uma questão de estratégia”, argumentou.

Dados de uma pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade de Brasília (UnB), financiada pelo Ministério da Justiça, mostram que 66,99% dos presos por tráfico de drogas são réus primários e apresentam bons antecedentes.  Em 60% dos 103 casos analisados em dois anos pelos pesquisadores, somente uma pessoa é acusada pelo crime de tráfico, ou seja não existe uma associação clara com um grupo criminoso.  Pessoas com esse perfil, no período em que ficam presas, ou à espera de julgamento, ou quando já condenadas, acabam arregimentadas no presídio por organizações criminosas para, quando deixarem a cadeia, continuarem a traficar – mas quantidades maiores.

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