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Abril 09, 2012

O STF e a descriminalização: Marcha da Maconha promove debate nesta sexta em SP

 

MARCHA DA MACONHA PROMOVE DEBATE ESTA SEXTA

Você sabia que o Supremo Tribunal Federal pode descriminalizar a posse de drogas para consumo pessoal ainda em 2012?

Para discutir a questão e entender melhor como será a votação no STF, a Marcha da Maconha SP promove um debate com nomes de peso no meio jurídico. O tema entrou na pauta do STF este ano em razão de ação da Defensoria Pública de São Paulo. O recurso extraordinário, elaborado por um defensor público de Diadema, questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza o porte de substâncias psicoativas para consumo pessoal.

O debate será esta sexta feira, dia 13 de abril, às 19h, na Sala dos Estudantes – Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Na mesa, estão confirmadas as presenças de: José Henrique Torres, da Associação dos Juízes para a Democracia – AJD, Leandro de Castro Gomes, da Defensoria Pública, autor do processo que está no STF, Pedro Abramovay, ex- Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Pierpaolo Cruz Bottini, advogado criminalista, professor da USP, e Virgílio Afonso da Silva, advogado constitucionalista, professor da USP. O debate contará ainda com a mediação de Cristiano Maronna, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Ibccrim.

 

Aqueles que não puderem comparecer ao debate, terão a oportunidade de assistir online, ao vivo, em www.growroom.net/aovivo.

Entenda o caso

Mecânico cearense de 51 anos, o réu atendido pela Defensoria foi acusado pelo porte de três gramas (!) de maconha encontradas em um marmitex, em revista policial dentro da prisão onde se encontrava detido. No juizado especial – instância competente para crimes que não são punidos com prisão, a Defensoria alegou afronta à Constituição no seu artigo 5º, inciso X, que assegura o direito à intimidade e à vida privada, já que o porte de droga para consumo pessoal não configura lesão a outrem. Isto porque a conduta lesiva a direitos alheios é princípio básico do direito penal, essencial para caracterizar um crime. Não haveria, no porte de drogas para uso pessoal, conduta que afeta outras pessoas, senão o próprio portador da substância. Assim, o porte de drogas para consumo próprio, segundo a Defensoria, é questão da esfera privada individual.

Na primeira e segunda instâncias, o réu foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade. Então, a Defensoria ajuizou recurso extraordinário junto ao STF contra essa decisão. Em dezembro passado, a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral do tema – condição para que um recurso deste tipo seja admitido no STF. O reconhecimento da repercussão geral significa que o Supremo considera tratar-se de tema que afeta a sociedade como um todo: para além do interesse específico das partes envolvidas.

Se o STF julgar o recurso em favor da Defensoria, o caso concreto pode ganhar efeito abstrato: tem sido comum a Corte dotar de efeitos vinculantes decisões de repercussão geral, afetando direta e obrigatoriamente todos os demais processos sobre porte de drogas. De qualquer forma, o caso poderia, no mínimo, abrir precedente a ser utilizado em recursos de defesa nos casos similares.

Porém, o crime em questão prescreve em meados do ano, ou seja, perde a validade para ser julgado ou punido. Se isso ocorrer, o Supremo não irá se posicionar, restando prejudicado o mérito do recurso. Assim, é fundamental que a sociedade se aproprie da discussão e pressione a Corte para que julgue a causa nas próximas semanas.

Campanha

O debate promovido pela Marcha da Maconha é parte da campanha para mobilização da sociedade, que culminará na manifestação do dia 19 de maio, na Av. Paulista. A manifestação só será grande e bonita com o engajamento de tod@s. Além de marchar e comparecer às atividades, você pode divulgar e colaborar com a campanha da Marcha da Maconha SP 2012 no Catarse, aqui: http://catarse.me/pt/projects/566-marcha-da-maconha-sp-2012

www.marchadamaconha.org

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