Seguindo em nosso projeto de debater maneiras diferentes do proibicionismo para a sociedade organizar sua relação com as drogas, o DAR convida todos a participarem nesta quinta-feira, à s 18: 30, da atividade: A REDUÇÃO DE DANOS COMO BASE PARA UMA POLÃTICA ALTERNATIVA AO PROIBICIONISMO E COMO MUDANÇA DE MENTALIDADE.
Ela acontecerá na sede do É de lei, organização que trabalha com redução de danos no centro de São Paulo, principalmente junto a usuários de crack. O endereço é rua 24 de maio, 116, 4º andar, sala 37. (próximo à Galeria do Rock)
Indicamos a leitura de dois textos para ajudar no debate:
– Aspectos sócio-culturais do uso de drogas e polÃticas de redução de danos – Edward Mc Rae
Segue um trecho de Mc Rae:
Em sua conclusão Grund enfatiza que o uso de drogas (mesmo as “pesadasâ€) não leva, necessariamente, a padrões de uso descontrolados ou nocivos. Embora o uso de psicoativos possa tornar-se uma atividade predominante, ela é raramente uma atividade isolada e é, geralmente, social. Padrões de uso (quem usa o que e como) seriam sujeitos a diversos determinantes como: disponibilidade, tendências e padronização cultural.. Alerta, também, para o fato de que embora o modelo seja circular, ele não é um circuito fechado independente; os três elementos do trio (disponibilidade da droga; valores, regras e rituais; estrutura de vida) sendo sujeitos a variáveis e processos externos distintos que vão desde fatores psicológicos pessoais e culturais até regulamentos oficiais e considerações mercadológicas. Grund considera que, portanto, o uso de psicoativos não pode ser isolado do seu contexto social e, concordando com Zinberg, afirma que o controle sobre o uso dessas substâncias é principalmente determinado por variáveis sociais (Grund 1993: 237-254).
Voltamos, assim, à discussão de polÃticas de prevenção ao abuso de psicoativos e da eficácia das tentativas de se estabelecer um controle sobre o uso dessas substâncias através da legislação e de posturas do tipo “guerra à s drogas”. Os cientistas sociais franceses Robert Castel e Anne Coppel ao discutir a toxicomania (fazendo considerações que são também pertinentes ao uso de substâncias psicoativas em geral), argumentam que, ao tratar desse tema, torna-se necessário evitar a dicotomia desordem do sujeito/ordem da lei. Sustentam que não se pode pensar, de forma absoluta, em controle ou liberação, devido ao fato de já existirem em operação, funcionando em diferentes nÃveis, controles, modos e instâncias de regulação. Estes são classificados por eles em três grandes categorias:
-heterocontroles: leis, instituições de saúde, etc.
-controles societários: pressões informais de pares, vizinhos, etc. (as sanções e rituais sociais de que fala Zinberg, a quem citam especificamente).
-autocontroles: os variados graus de controle que os próprios usuários são capazes de exercer sobre suas práticas de consumo. Muitas vezes são internalizações dos controles societários e legais.
Seriam então essas as modalidades a serem mobilizadas por uma polÃtica de drogas que buscasse uma maior eficácia e, dentre elas, as de atuação mais marcada seriam os controles societários e os autocontroles, que até o final do século passado se mostraram capazes de regular essas práticas adequadamente sem grande auxÃlio de leis especÃficas.