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Agosto 01, 2012

Justiça concede liminar ao MP para limitar ações da PM na Cracolândia

Uol

A Justiça concedeu nesta terça-feira (31) ao Ministério Público do Estado liminar na qual impede a Polícia Militar de São Paulo de expor dependentes químicos da região da Cracolândia, na região central de São Paulo, a situação “vexatória, degradante ou desrespeitosa”. A região, que concentra dependentes de crack, foi alvo da operação Centro Legal, no início deste ano, por meio da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.

A decisão de hoje foi proferida pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de fazenda Pública da capital, em ação civil pública ingressada no último dia 12 de junho. A medida havia sido assinada pelos promotores de Direitos Humanos Arthur Pinto Filho e Eduardo Ferreira Valério, de Infância e Juventude, Luciana Bergamo Tchorbadjian, e de Habitação e Urbanismo, Maurício Antonio Ribeiro Lopes.

Conforme a ação do MP, a operação policial usou truculência e violência ao dispersar os dependentes químicos para outras regiões da capital, “criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social, sem apresentar resultados efetivos seja para promover a recuperação dos usuários de drogas, seja para combater o tráfico”.

Na decisão de hoje, o juiz salientou que é “dever do Estado em prover, por meio do Sistema único de Saúde, os cuidados aos dependentes químicos frequentadores não só da ‘Cracolândia’ paulistana, mas de todos os espaços públicos igualmente degradados em seu território, com a adoção de medidas de internação involuntária, quando diagnosticada como medida mais adequada sob o ponto de vista médico e, na esfera jurídica, com amparo na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, sem que se avente em contradita qualquer violação ao direito de ir e vir do portador de transtorno mental ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. É passada a hora de o Estado intervir eficazmente na questão”.

Ainda segundo o despacho, em caso de descumprimento da decisão, o Estado pode ficar sujeito a multa diária fixada no valor de R$ 10 mil.

Na ação de janeiro, conforme dados da secretaria estadual de Justiça, foram presas 489 pessoas e internadas 775. Anteriormente concentrados na rua Helvétia, os usuários de drogas acabaram se dispersando para outros pontos da região central.

A SSP foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.

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