Agência de notÃcias da Câmara
“Todos sabemos que o tráfico de crack é um crime mais grave que o tráfico em geral porque todos os estudos revelam que a droga administrada chega à corrente sanguÃnea e ao cérebro em torno de 15 segundos. O efeito é curto, o que faz o viciado usar muitas vezes a droga para obter o efeito pelo tempo desejado”, explica o parlamentar. Biscaia acredita que a dependência quÃmica tem prejudicado sobretudo os jovens, que se envolvem com a droga de forma muito rápida e grave.
Faixa etária e desemprego
Em seu voto, o parlamentar fluminense cita pesquisa realizada nas cidades de Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre dando conta do aumento de usuários do crack. De acordo com o estudo, os usuários da droga representam cerca de metade dos pacientes em tratamento em clÃnicas para dependentes de álcool e outras drogas. O mesmo trabalho constata também que 52% dos usuários de crack têm menos de 31 anos e estão desempregados.
Em seu substitutivo, Biscaia trocou a palavra crack, que classifica como um estrangeirismo, pelo nome cientÃfico da droga, que é a mistura da pasta de cocaÃna com bicarbonato de sódio, ganhando assim o aspecto sólido ou de pedra e, portanto, suscetÃvel de ser inalado após atingir seu ponto de ebulição. “O nome deriva do barulho que produz ao ser aquecido e utilizado pelos usuários. O tipo penal deve, portanto, designar a substância entorpecente no vernáculo nacional.”
Droga quÃmica
O deputado também mudou o projeto original – que altera a Lei 11.343/06, do Sistema Nacional de PolÃticas Públicas sobre Drogas –, para excluir das causas de aumento de pena o plantio, cultivo ou colheita de substância ou matéria-prima utilizada na preparação de drogas, porque o texto é inaplicável ao crack, que é uma droga quÃmica.
Relatório Mundial sobre Drogas de 2009 da Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que os mercados de cocaÃna, maconha e derivados do ópio estão estáveis ou em declÃnio, enquanto o das drogas sintéticas está em crescimento.
Tramitação
O projeto, sujeito à apreciação do Plenário, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.
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Reportagem – Paulo Roberto Miranda/Rádio Câmara/SR
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Ãntegra da proposta:
DE BRASÃLIA
DE SÃO PAULO
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em sessão extraordinária, projeto de lei que aumenta a pena de dois terços até o dobro para a prática do tráfico de crack.
A proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), altera a lei que instituiu o Sisnad (Sistema Nacional de PolÃticas Públicas sobre Drogas), que atualmente prevê pena de 5 a 15 anos para quem praticar o tráfico de drogas.
O projeto aprovado também aumenta a pena de quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack, assim como quem produz, compra, vende e transporta sem autorização matéria-prima destinada à preparação de crack. Hoje, a pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 1 a 3 anos.
“Os efeitos da droga sobre o organismo do usuário equipara-se a envenenamento por veneno de alta letalidade”, afirma Paulo Pimenta. O deputado pretende equiparar o tráfico de crack ao crime de envenenamento de água potável, que é punido com no mÃnimo dez anos de reclusão.
DEPENDÊNCIA
Na sessão de hoje, os deputados também aprovaram projeto de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que dobra a pena de quem fornecer a crianças ou adolescentes drogas ou qualquer produto que possa causar dependência fÃsica ou psÃquica.
A pena será ampliada, no entanto, apenas nos caso que for comprovado o uso da droga pelo jovem.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena para esse crime de 2 a 4 anos de detenção.
“Todos sabemos que hoje a droga é responsável pelo aumento da criminalidade. Quando se fala em homicÃdios, não podemos esquecer que 80% têm relação com algum tipo de droga, lÃcita ou ilÃcita. De cada 10 homicÃdios, 8 têm envolvimento com drogas”, afirmou Bacci no plenário.
Os dois projetos seguem para votação no Senado. (ERICH DECAT)