blog da Frente Nacional Drogas e Direitos HumanosÂ
CARTA DE REPÚDIO
Nós, entidades e movimentos sociais que integramos a Frente Estadual de Drogas e Direitos Humanos do Rio de Janeiro (FEDDH), seção Rio de Janeiro da Frente Nacional de Drogas e Direitos Humanos (FNDDH), viemos a público repudiar as últimas declarações do Prefeito da cidade do Rio de Janeiro sobre a continuidade e aprofundamento da polÃtica de internação compulsória, que agora, além das crianças e adolescentes em situação de rua, deverá incluir também os adultos.
Alinhados aos princÃpios da Reforma Psiquiátrica brasileira, repudiamos, portanto, as medidas baseadas na ampliação de leitos psiquiátricos, estigmatização, privação de liberdade e institucionalização e exigimos o cumprimento do disposto no Artigo 4º da Lei 10.216/2001 que estabelece que “A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientesâ€.Atualmente, a cidade do Rio de Janeiro oferece aos seus mais de 6 milhões habitantes apenas cinco CAPSad (Centros de Atenção Psicossocial para usuários de álcool e outras drogas). Para que se tenha uma idéia, a cidade de Recife, com pouco mais de 1.500.000 habitantes, possui seis CAPSad. Nesse sentido, entendemos que o redirecionamento de recursos para o financiamento de internações involuntárias, ao invés do investimento em recursos humanos e na expansão dos serviços de saúde e assistência social de base comunitária, além de atingir o direito dessas pessoas a receber atenção integral em serviços orientados à reinserção social, vai de encontro à s diretrizes preconizadas nas polÃticas nacionais de saúde mental, assistência social e combate à tortura e fere os compromissos assumidos pelo Brasil na prevenção, promoção e proteção da saúde mental e direitos humanos.
Como entidades e movimentos sociais com atuação nos campos da infância e adolescência, saúde, assistência social, cultura, educação, esporte, luta antimanicomial, movimento negro, população em situação de rua, egressos penais, ou nos conselhos profissionais e universidades, defendemos a necessária ampliação da rede pública de atenção psicossocial, em conformidade com o aparato legal e institucional regulamentados pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e exigimos:
• A ampliação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial, com a abertura de mais CAPS, CAPSad, CAPSi, principalmente na modalidade III (24 horas) e a implantação das Unidades de Acolhimento (UA);
• O incremento das equipes da Estratégia de Saúde da FamÃlia e dos Consultórios na Rua, bem como dos NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da FamÃlia), como estratégia prioritária no trabalho com os usuários de drogas, diretamente nos seus territórios;
• A ampliação da rede de serviços da assistência social, em cumprimento à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais instituÃda na Resolução 109 do CNAS, como, por exemplo, os CREAS (Centros de Referência Especializados da Assistência Social) e o CENTRO POP.
• Garantia de financiamento de polÃticas públicas nas áreas de cultura, educação, esporte e lazer com a criação de projetos e programas que tratem a questão de forma transversal em parceria com escolas, universidades, Pontos de Cultura, Segundo Tempo, entre outros.
Da mesma forma, exigimos que, na atenção e no desenvolvimento de ações pelo poder público junto à população de rua identificada como usuária de crack e outras drogas, haja consonância com os princÃpios da atenção integral e da intersetorialidade das diferentes polÃticas (educação, trabalho, habitação, esporte e lazer, cultura, saúde, assistência social, dentre outras), garantindo o acesso da população aos diferentes direitos. As polÃticas públicas voltadas a esta parcela da população devem respeitar a dignidade e a garantia dos direitos humanos, não sendo pautadas na repressão e na segregação.
Existem alternativas concretas para o atendimento humanizado e pautado na garantia de direitos da população. A Frente Estadual Drogas e Direitos Humanos cobra das autoridades públicas a abertura de espaços de diálogo e interlocução com os diferentes atores sociais, procedimento apropriado no Estado Democrático de Direito.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2012.
Frente Estadual Drogas e Direitos Humanos – Rio de Janeiro