Comandada pelo moralismo e interesses geoestratégicos, proibição gerou guerra interna, com dezenas de milhares de mortos. Agora, capital debate alternativas
Por Pierre Charasse, Medelu | Tradução: Cristiana Martin
O debate mundial sobre a “guerra contra as drogas†foi paralisado por anos, essencialmente em razão da atitude fechada e intransigente dos Estados Unidos e da União Europeia, mas também pela Rússia e China que mantiveram, por diferentes razões, uma dura linha proibitiva. Mas enfim o debate começa a caminhar. Vários paÃses afetados por polÃticas totalmente contra producentes e socialmente custosas demandam – até mesmo imploram – que haja uma mudança na visão das problemáticas ligadas ao uso de drogas no mundo. Com a Declaração da AntÃgua Guatemala, tornada pública em 6 de junho de 2013 [1], a Organização dos Estados Americanos (OEA), em sua 43a assembleia ordinária, foi bem sucedida em abrir uma discussão relevante sobre o regime de proibição partindo das seguintes evidências: as polÃticas repressivas são um fracasso retumbante, os relatórios anuais da ONU por anos são os melhores testemunhos disso.
A luta contra as drogas iniciada no começo do século XX, apoia-se em bases facilmente discutÃveis e sem algum fundamento cientÃfico. A razão de ser de todas as convenções internacionais sobre as drogas desde a Conferência de Shanghai em 1912 foi a vontade dos Estados Unidos de impor ao mundo inteiro uma moral puritana do século XIX caracterÃstica de uma parcela da sociedade protestante anglo-saxônica para qual a abstinência é uma virtude e o prazer, um pecado.
Originalmente, esta percepção tinha um forte conteúdo racista e xenofóbico anti-chinês, depois esta polÃtica tornou-se um instrumento do colonialismo e da ingerência seletiva dos paÃses ocidentais em certas partes do mundo. Pouco a pouco a justificativa moralista erodiu, colocando em evidência o que estava por trás de tudo: uma enorme hipocrisia e interesses pouco honestos. Essa linha indefensável foi substituÃda nos anos 1970 e 1980 por uma nova ideologia ocidental proibitiva, fundada sobre a vontade paternalista em vigor, de proteger o ser humano dele mesmo, com uma abordagem mais sanitarista e social. Mas isto não passava de uma aparência. Com a multiplicação das convenções de direito penal internacional, os governos endureceram as polÃticas proibitivas e, em contrapartida transformaram a problemática da droga em uma questão principalmente geopolÃtica, ignorando sua dimensão de saúde pública. Até nossos dias, a droga desempenhou um papel fundamental em todos os cenários de conflito como fonte ilÃcita de lucros financeiros por todas as forças beligerantes governamentais ou rebeldes, como mostrou de maneira muito pertinente o Observatório GeopolÃtico de Drogas de Paris [2].
Foi este o caso no Vietnã, no LÃbano e na América Central (financiamento contra nicaraguense pela CIA com dinheiro das drogas), na Colômbia, nos Bálcãs, no Afeganistão (primeiro produtor mundial onde a OTAN cobre a produção de ópio), no Iraque, na LÃbia, em todos os conflitos da Ãfrica subsaariana, hoje na SÃria, etc. Além disso, o amálgama que é feito com o terrorismo, permite justificar no mundo inteiro graves ameaças à s liberdades individuais. Definitivamente, cada paÃs enfrenta ou utiliza a questão da droga à sua maneira e em função de seus interesses, sem se preocupar com o que de fato deveria ser a prioridade: a saúde pública. É por esta razão que a recusa do regime proibitivo é cada vez mais forte por todo o mundo.
Nas intermináveis discussões sobre as drogas, existe uma gama de posições, desde a dos partidários da repressão brutal e mortÃfera, até a dos ultraliberais como Milton Friedman ou Georges Soros, passando pela redução de riscos com a distribuição de produtos substitutivos e assistência médica, a retirada parcial ou total das penas e a legalização controlada. O governo dos Estados Unidos, que hoje já não tem mais argumentos crÃveis e que perdeu toda a autoridade moral no assunto, mantém o princÃpio da proibição absoluta em nÃvel internacional, uma vez que não há nem vontade nem capacidade de enfrentar o crescimento fenomenal do uso de drogas em seu território, o maior mercado do mundo.Ao ponto que, recentemente, o procurador geral Eric Holder fez uma proposição revolucionária: não mais aplicar a lei aos pequenos consumidores e traficantes que entopem das prisões americanas, uma vez que eles não representam perigo algum para a sociedade. De fato, as autoridades norte-americanas federais ou dos Estados, caminham para uma polÃtica de redução de riscos (o que combateram por anos). Equivale a dizer que avançam rumo à despenalização do uso de drogas (em primeiro lugar, a maconha), acompanhada de assistência sanitária e social aos dependentes. É um primeiro passo. Logicamente, o seguinte deverá ser um regime de legalização controlada da produção – comercialização e consumo de drogas – o que deve mobilizar uma demanda de revisão em profundidade do direito penal internacional. Isto poderá, consequentemente, como decidiram o governo e o parlamento do Uruguai, tirar da clandestinidade atos até então proibidos pela lei mas largamente difundidos por toda a população e que desrespeitam um dos primeiros direitos fundamentais do homem, o de dispor de seu próprio corpo. Isto, junto à s limitações regulamentares aplicadas a outras substâncias como o álcool, o tabaco, ou medicamentos controlados.
O Uruguai, pequeno paÃs muito respeitado e que goza de grande prestÃgio internacional, mostra o caminho a ser seguido. No dia em que os Estados Unidos renunciarem à proibição das drogas em seu território e derem a cada paÃs a liberdade de agir soberanamente de acordo com os próprios interesses, a grande maioria de membros das Nações Unidas apoiará esse movimento salutar. Mas eles não se moverão exceto em caso de forte pressão internacional.
O México, paÃs membro da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do G20 e do Grupo de Ação Financeira (GAFI), poderá exercer um papel fundamental para acelerar este processo. Ele não fez mais nada até agora além de ser o paÃs mais afetado do mundo pela “guerra contra as drogasâ€: dezenas de milhares de mortos e desaparecidos (entre 70.000 e 120.000 durante os último seis anos), uma violência extrema, de violações persistentes aos direitos do homem, corrupção em grande escala. Ele é prisioneiro da Iniciativa Merida [3] que o submete à s exigências norte-americanas e dá direito de ingerência ilimitada aos serviços de segurança dos EUA. Sem os recursos do narcotráfico, a economia mexicana poderia sofrer forte contração. A recente lei sobre lavagem de dinheiro em vigor desde julho de 2013, que introduz no direito penal mexicano as recomendações da OCDE e do GAFI, suscitou fortes reações por parte dos atores econômicos “expostos†ou “vulneráveis†como advogados, corretores de imóveis, tabeliães grandes empresas comerciais, boutiques de luxo, cassinos, bijuterias, etc, obrigadas a indicar clientes suspeitos através das “declarações de suspeitaâ€.
Advogados particularmente astuciosos contra-atacaram com um argumento discutÃvel: a lei viola um princÃpio fundamental dos direitos do homem, ao abalar a presunção de inocência. Se este argumento for aceito pela justiça mexicana e formar jurisprudência, será um golpe fatal à legislação contra a lavagem de dinheiro no México, com possÃveis repercussões em outros paÃses. Enquanto espera, com esta lei o México está de frente a um difÃcil dilema: por em prática o rigor das novas disposições penais, com o risco de afetar seriamente os setores importantes de sua economia, ou fechar os olhos e perseguir apenas jovens delinquentes, com a aprovação tácita do GAFI, do FMI e dos Estados Unidos. No que diz respeito à lavagem de dinheiro, as autoridades norte-americanas agem com grande frouxidão e não prestam muita atenção aos capitais vindos do México.
Novamente, vemos ambiguidades. O caminho mais realista para parar o massacre e tirar a economia da droga da clandestinidade é a legalização controlada. Isso poderia limitar o campo de aplicação da lei anti-lavagem de dinheiro à s atividades realmente criminosas — como sequestros, extorsões, tráfico de seres humanos, fraudes de todos os tipos e, é claro, a corrupção. São fenômenos que exasperam a sociedade mexicana e contra os quais as autoridades mostram-se pouco eficazes. A legalização controlada permitiria também colocar em prática polÃticas educativas e sanitárias preventivas, além do auxÃlio aberto a dependentes ou aos marginais que estão expostos atualmente à uma atitude muito agressiva das diferentes forças de segurança.
O Legislativo da Cidade do México, capital do paÃs, estuda atualmente uma lei liberal para o consumo da maconha — como já fez de maneira bem sucedida com o aborto e o casamento homossexual. É um primeiro passo. O seguinte deverá ser uma iniciativa diplomática enérgica do governo federal para tirar o debate sobre as drogas do nÃvel regional da OEA e o colocar em nÃvel mundial com a ONU, FMI, OCDE e GAFI, com um approach geopolÃtico e multidisciplinar que alcançará a renegociação das convenções sobre as drogas para a anulação da dimensão proibitiva. Esta iniciativa deverá ser acompanhada de um largo debate nacional sobre o regime da legalização controlada. A sociedade mexicana pode contribuir muito neste debate essencial. Em nÃvel internacional, o prestÃgio do México será ampliado em muito, se ele encabeçar um movimento de fundo para mudar radicalmente a abordagem cujo fracasso já é evidente.
A pior das polÃticas é não ter polÃtica.
Notas
[1] Ler o documento:Â http://www.oas.org/consejo/fr/AG/CPREPGT43AG.asp
[2] Site oficial : http://bdoc.ofdt.fr/pmb/opac_css/index.php?lvl=publisher_see&id=70
[3] A Iniciativa Merida é o equivalente do Plano Colômbia para o México. Trata-se de uma “cooperação†junto à Washington (presença oficial de agente norte-americanos sobre o território mexicano para participar à troca de informações, formação e educação do exército mexicano, da polÃcia federal, financiamentos para equipamentos – helicópteros, armamento, telecomunicações, etc – )