São Paulo, 03 de agosto de 2014
CARTA EM REPÚDIO A IMPLEMENTAÇÃO DAS EQUIPES MÃNIMAS NOS CAPS
Assinam este documento quaisquer trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial que,
por temerem individualizações, preferem manter escondidos seus nomes.
Nós, trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial, repudiamos o documento DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS CAPS E ADEQUAÇÕES AOS EXISTENTES: FARMÃCIA E RH, emitido pela Coordenadoria de Saúde Mental do MunicÃpio de São Paulo, no dia 23 do mês de Julho, no tocante que regulamenta a equipe mÃnima que deve ser implementada nos novos Centros de Atenção Psicossociais – CAPS, bem como nos serviços em funcionamento no referido municÃpio.
No documento citado temos um uso perverso de diretrizes que norteiam nosso trabalho cotidiano, como a portaria nº 336/GM de 19/02/02, e a portaria 3088 de 23/12/11, que instituem a RAPS. Estas portarias prevêem a garantia de uma rede de cuidados em um âmbito de ações territoriais. A lógica de equipe mÃnima não só impediria essa execução como estaria em desacordo com certos princÃpios. Como exemplo, destacamos da portaria nº 336/GM de 19/02/02: “supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial; e realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial.†Com uma equipe reduzida, e sem contar com a Farmácia e a garantia de Rh dos profissionais por ela responsáveis (farmacêuticos e técnicos de farmácia), por exemplo, essas ações não se consolidam.
           Além disso, visto que mesmo com todos esses avanços, como bem coloca a portaria 3088 de 23/12/11, o processo de implantação e expansão da Rede de Atenção Psicossocial ainda não se apresenta suficiente, devendo as regiões qualificarem, ampliarem e expandirem o seu quadro de profissionais e ações nos pontos de atenção que compõe tal Rede. Considerando que a portaria 336/GM institui equipes mÃnimas de CAPS II para municÃpios ou regiões entre 70.000 e 200.000 habitantes, e equipes mÃnimas de CAPS III para municÃpios ou regiões com mais de 200.000 habitantes, é importante atentarmos que grande maioria dos CAPS existentes no municÃpio se responsabiliza por região com no mÃnimo o dobro da marca de 200.000 habitantes.
Com a diminuição do número de trabalhadores, impõe-se ao serviço um cotidiano de cuidado que inviabiliza ações extra-muros que objetivam construir redes de atenção integral aos usuários de saúde mental. Sabemos que para a efetivação das práticas de atenção psicossocial necessitamos de dispositivos que articulem a rede inter e intrasetorial territorial, afim de poder estabelecer a circulação de nossos usuários pelos espaços comunitários e garantir parcerias que sustentem este cuidado, como visitas domiciliares e intervenções realizadas na comunidade. Essas são ações impreterÃveis para a Reforma Psiquiátrica e sensibilização do corpo social para com o sofrimento psÃquico. Com a redução das equipes e a consequente sobrecarga de trabalho, o acompanhamento será centrado em grupos (dentro da instituição) e atendimentos serializados, focados em uma lógica de cuidado estatÃstica e medicalocêntrica. Desta forma, cairemos na impossibilidade de uma construção singular de cuidado.
Assim, repudiamos essa lógica de equipe mÃnima por compreendermos que ela sobrecarrega os trabalhadores que atuam na ponta, impondo uma demanda ainda maior de casos num já inchado serviço. Isso impossibilitaria uma intervenção intensiva aos casos mais graves, que demandam uma atenção direta, impossÃvel num fluxo grupo-diagnóstico-medicação.
 Levantamos outro ponto preocupante, que diz respeito a como vimos ser utilizada a nova forma de contabilizar a produção dos serviços baseadas na RAPS. Compreendemos que a ideia primeira em gerar uma produção apoiada nos conceitos presentes viria a consolidar um olhar qualitativo para as ações realizadas pelos CAPS. No entanto, infelizmente, constatamos que as folhas de produção implementadas recentemente pesam como mecanismos de vigia sobre os trabalhadores. E, como agravante, vemos que sua avaliação por parte do municÃpio tem sido feita de forma quantitativa, relacionando os números a metas de atendimentos sem ater-se a qualidade dos mesmos. O uso torcido deste instrumento tem servido como base para justificar que os CAPS não estão produzindo o suficiente (lógica do capital, e não do cuidado em saúde) e que possuem profissionais a mais em seus quadros, o que não é verdade, absolutamente!
A partir das complexidades e das vulnerabilidades das vidas que acompanhamos nos serviços, considerando que os CAPS são os lugares de excelência para o cuidado das situações de crise, a lógica de equipe mÃnima precariza esse espaço continente de acompanhar singularmente os movimentos da vida dos sujeitos. Vemos como desdobramento desta precarização o reforço do uso de equipamentos de retaguarda que, com a presença de uma equipe múltipla e ampla, poderiam ser evitados. Ou seja, para que possamos reduzir o número de internações psiquiátricas, como previsto para a Atenção Psicossocial e garantir aos usuários o cuidado em território, inclusive e principalmente em crise, necessitamos de uma equipe ampla e interdisciplinar, de um equipamento de farmácia a fim de realizar os procedimentos necessários, de um acompanhamento de nossa produção que vise a qualidade do cuidado prestado (e não apenas a quantidade), do fortalecimento da RAPS sem sucateamento dos serviços e retrocesso da lógica da Reforma Psiquiátrica. Precisamos de um equipamento que possa estar em bom funcionamento para poder acolher tal complexidade. Tais medidas apontam, então, para a volta de uma lógica ambulatorial, transformando os CAPS da cidade de São Paulo em ambulatórios ou hospitais-dias: retrocesso histórico sem precedentes no Movimento da Luta Antimanicomial.
Ao que supomos, a Coordenadoria de Saúde Mental do MunicÃpio de São Paulo pretende, a partir dessa diminuição abrupta e estrondosa das equipes que compõem os serviços, produzir um marco de gestão, realizando um cálculo de recursos humanos que garantam a abertura dos CAPS III, alardeados como meta principal desta atual Coordenadoria. Economia de recursos para o MunicÃpio de São Paulo, sobrecarga de trabalho para aqueles que atuam na linha de frente.
As diretrizes que regem os CAPS, vitórias históricas da Luta Antimanicomial, realizaram-se coletivamente, com participação direta, sobretudo, dos trabalhadores. Atualmente, somos reféns de diversos mecanismos de coerção, que impedem a articulação da linha de frente dos serviços, imposição pintada sob um verniz democrático e participativo. As recentes demissões e afastamentos em diversos equipamentos demonstram a corda no pescoço à que todos – trabalhadores, usuários e familiares – estão submetidos.
O desmonte das instituições totais e da lógica manicomial guiam nosso trabalho, nossos desejos e nossa indignação. Existe um interesse eleitoreiro por detrás das atuais decisões da Coordenadoria de Saúde Mental, nada focado na implementação real de uma Rede de Atenção Psicossocial. Mesmo assim, entendemos que a força coletiva não deve perecer diante deste fato.
E, portanto, convidamos a todos para um ENCONTRO:
DIA: 16/08/2014
HORÃRIO: 15h
LOCAL: Centro Cultural São Paulo – Rua Vergueiro, 1000 – ParaÃso, São Paulo – SP.
OBJETIVO: Traçarmos estratégias de levar este debate para os CAPS da cidade; pensarmos formas de articular todos aqueles que atuam na ponta dos Pontos de Atenção; e construirmos coletivamente formas de posicionamento contundente de nossas posturas éticas e enfrentamentos.
Esta presente carta pode, e deve, ser usada por qualquer trabalhador de Saúde Mental que se sinta contemplado e igualmente convidado ao posicionamento contrário de tal documento disparado pela Coordenadoria de Saúde Mental de São Paulo.
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Qualquer trabalhador de saúde mental