Agência deverá deixar claro em documento que é permitido o uso do derivado da maconha para fins medicinais e para pesquisas
Em resposta a uma ação que se arrasta desde 2014, a Justiça Federal determinou que a Anvisa(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) explique os motivos pelos quais ainda não formalizou a liberação do THC para uso medicinal e de pesquisa clÃnica em documento de substâncias proibidas, a F2, e que tome as providências necessárias para fazê-lo.
O THC, porém, é utilizado na sua forma in natura para algumas enfermidades e é também o princÃpio ativo de medicamentos já comercializados em outros paÃses, como o conhecido Sativex, indicado para o combate de náuseas em quimioterapia. E é com base nesse uso que a Justiça pediu que o THC fosse liberado.
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Em 2014, a Anvisa retirou dessa lista o CBD (canabidiol), outro princÃpio ativo da maconha, mas sem efeito psicoativo. Motivado por essa ação, o Ministério Público Federal iniciou uma intensa pesquisa e pediu também que a retirada fosse estendida para o THC.Â
Primeiramente, a Justiça acatou a decisão e pediu que a Anvisa retirasse também o composto da lista de substâncias proscritas. Mas a agência recorreu e explicou que a retirada do THC seria, na prática, “liberar†a maconha. O juiz federal, então, mudou sua primeira decisão e pediu que o THC continuasse na lista, mas que fosse criada uma ressalva liberando-o para uso medicinal e em pesquisa.Â
Em recurso, a Anvisa explicou ao juiz que o uso do THC já é liberado para uso medicinal e clÃnico. O que o juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro não entendeu, entretanto, é que se o uso já é liberado, porque esse adendo não está formalizado na lista de substâncias proibidas, como deveria ser.Â
Assim, ele escreve na ação:
“A determinação judicial concernente à criação de Adendo à Lista E [permissão para uso medicinal e clÃnico] corrobora o que as próprias Embargantes admitem que deva ser feito, isto é, que sejam cumpridas as determinações correspondentes nos regulamentos legais e procedimentos estabelecidos, de modo que não há razão para que a prática reconhecida pelas próprias Rés não seja efetivamente formalizada.â€
O juiz determinou ainda que a pesquisa e uso medicinal com o THC devem ser notificadas à Anvisa e ao Ministério da Saúde.Â