Não é necessário descrever a noite de 13 de junho de 2013. O que aconteceu naquele dia, no centro de São Paulo, já faz parte da memória coletiva dos paulistanos como o ponto de inflexão que mudou o rumo dos protestos contra o aumento das tarifas do transporte público. Mais difÃcil é explicar por que essa data ocupa lugar destacado na história das mobilizações populares – afinal, não era o primeiro e não seria o último ato a sofrer com a violência policial, velha conhecida dos movimentos sociais e da população das periferias.
Hoje, revisitando a data com três anos de distância, pode-se dizer que a preponderância desse episódio sobre todos os outros se deve pelo seu resultado polÃtico a longo prazo: ali, sob a nuvem lacrimogênea das bombas, a repressão desmedida fincou bandeira.
À época esse diagnóstico não era tão evidente. As cenas do ataque promovido pelas forças de segurança deram impulso à mobilização, levando dezenas de milhares de pessoas às ruas novamente poucos dias depois. Parecia que a pressão ensejaria, enfim, uma mudança na maneira como o Estado e suas instituições lidariam com o direito ao protesto de ali em diante.
Não foi assim. Se desde então a rua se consolidou como espaço para a ação polÃtica, atraindo grupos com pautas e interesses diversos e muitas vezes divergentes, vimos, por outro lado, o aperfeiçoamento e a sofisticação das formas de repressão. Hoje não se trata apenas de debater a polÃcia, sua discricionariedade e seu modelo incompatÃvel com a democracia, mas de questionar toda a arquitetura institucional que reduz, progressivamente, os espaços de atuação da sociedade civil organizada. Uma arquitetura que coloca do mesmo lado da mesa Executivo, Legislativo e Judiciário.
A lista de exemplos que corroboram essa hipótese é longa. O primeiro é a sanção, pela presidente afastada Dilma Rousseff, da Lei Antiterrorismo, fruto de uma articulação entre Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda e Congresso para intimidar manifestantes com penas ainda mais duras do que as previstas na Lei de Segurança Nacional, da Ditadura Militar. Outras propostas com o mesmo objetivo de criminalizar a ocupação das ruas tramitam nos legislativos estadual e federal, provando que o buraco sempre pode ser mais fundo.
Outro exemplo é a consolidação da aliança entre o Ministério Público e o Executivo estadual paulista, confirmada nas sucessivas nomeações de promotores para pastas do governo Alckmin, numa dinâmica fraternal que contraria os melhores interesses democráticos.
APESAR DA ABUNDÂNCIA DE DEPOIMENTOS, PROVAS E DENÚNCIAS, ATÉ HOJE NENHUM AGENTE POLICIAL FOI RESPONSABILIZADO PELOS ABUSOS COMETIDOS NAQUELES DIAS DE JUNHO
É ilustrativo nesse sentido o fato de que, em 2013, o então secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, havia acabado de exercer o mais alto cargo do Ministério Público estadual, o de procurador-geral de Justiça. O atual secretário de Justiça do Estado, Márcio Elias Rosa, ocupou a mesma posição justamente durante os protestos.
Uma das consequências mais óbvias dessa relação de confrades é a negligência, por parte do Ministério Público, nas investigações de casos de violência policial. Sem se preocupar com aqueles que por atribuição constitucional deveriam exercer o controle externo do trabalho da corporação, a PM fica livre para violar direitos, no centro e nas periferias.
Vale sempre lembrar: apesar da abundância de depoimentos, provas e denúncias, até hoje nenhum agente policial foi responsabilizado pelos abusos cometidos naqueles dias de junho. Muito menos se ventilou apurar a responsabilidade dos governantes pelos episódios, já que as polÃcias respondem diretamente ao secretário de Segurança e, em última instância, ao governador.
A Justiça não está livre de responsabilidades. Quando provocada, mostrou que está a postos para criminalizar manifestantes ou interromper qualquer tentativa de controlar a atividade policial. Em 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma decisão liminar de primeira instância que obrigava o Executivo a elaborar um regulamento para a atuação da polÃcia em manifestações. O caso ainda está sob avaliação de uma câmara de desembargadores, mas prova que a cúpula do Judiciário paulista não tem interesse em acabar com o vazio normativo que permite que a PM continue reeditando o 13 de junho.
As brechas para desafiar essa estrutura que perpetua a repressão são cada vez menores. Quando a Justiça excepcionalmente age para garantir direitos, é logo contornada pelo Executivo, que demonstra uma capacidade incrÃvel de criar procedimentos absolutamente questionáveis, como no caso das escolas ocupadas por estudantes em todo o Estado.
Ao perceber que alguns juÃzes se posicionavam contra os pedidos de reintegração de posse ou buscavam meios alternativos de solução dos conflitos, como as audiências de conciliação, o governador Geraldo Alckmin editou uma norma baseada em um parecer da Procuradoria Geral do Estado permitindo que a administração estadual decida unilateralmente sobre as desocupações, sem o crivo do Judiciário. Na sequência, o Tribunal de Justiça de São Paulo interferiu na Vara Central de Mandados, então responsável por essas audiências conciliatórias, e realocou alguns dos juÃzes.
Como se vê, o reequilÃbrio democrático entre representatividade e participação direta depende da nossa capacidade de desfazer esses intrincados nós. É uma transição complexa, mas sem a qual não haverá vitória possÃvel para aqueles que continuam lutando por seus direitos e reafirmando, nas ruas, a importância de serem ouvidos.
Rafael Custódio é coordenador do programa de Justiça da ONG Conectas Direitos Humanos.