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Julho 28, 2009

Seminário Política sobre Drogas: Avanços e retrocessos

Seminário Política sobre Drogas: Avanços e retrocessos 

Na última quinta-feira (23), a ONG Viva Rio e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) promoveram o seminário Políticas sobre drogas: avanços e retrocessos. Realizado na sede da FIERJ, no centro do Rio de Janeiro (RJ), o seminário fez parte da programação preparatória para a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), que acontecerá em agosto com o objetivo de definir princípios e diretrizes da política nacional de segurança pública.

A abertura do seminário foi feita por Rubem Cesar Fernandes, diretor-executivo da ONG Viva Rio. Houve ainda falas dos representantes do Ministério da Saúde, Madalena Libério, do Ministério da Justiça-Conseg,  Luciane Patrício, e da Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), representada por  Paulina Duarte. Também estiveram presentes  José Mauro Bráz, da UFRJ, e Margarida Pressburguer, da  comissão de Direitos Humanos da OAB.

Para Rubem Fernandes, não há consenso na ONU sobre o rumo das políticas de drogas no campo internacional. Para exemplificar, ele citou a UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime e a UNGASS (UN General Assembly Special Session) , cujas conclusões apontam para o fracasso das guerras às drogas, a expansão do mercado ilegal e o crescimento do dano coletivo relacionado à proibição.

 “Na prática nada acontece de novo. As mortes e as violações de Direitos Humanos continuam. A juventude é quem mais sofre com as mortes violentas no Brasil”, ressaltou  Margarida Pressburguer, da UFRJ, que acha que as mudanças na política de drogas precisam acontecer o mais rápido possível. Segundo ela, as mortes violentas no país são fruto direto da proibição das drogas. “Precisamos de práticas urgentes” completa.

Para José Mauro Braz, a “universidade não pode ficar fora da discussão” das políticas de drogas, uma vez que a academia  forma os futuros profissionais e possui o papel  de apresentar uma genealogia das drogas.  O discurso foi reforçado pela representante do SENAD, Paulina Duarte, que afirmou acreditar que  “a legislação e a política se modernizam a partir do conhecimento cientifico e dos movimentos da sociedade civil”

Já a representante do Ministério da Saúde, Madalena Libério, acredita que o “paradigma de um mundo sem drogas é impossível” e que a política de drogas do Brasil deve ampliar o acesso ao tratamento e a redução de danos. Para Madalena, é necessário que haja uma mudança no estigma do usuário de drogas e que ele deve ser atendido em seu mais amplo contexto. Defendeu, ainda, que o tratamento moral tem que dar lugar a um atendimento complexo.

Contexto internacional e experiências estrangeiras

A primeira mesa de discussão do Seminário teve como  tema principal “A política de drogas no cenário internacional” e foi composta por Ricardo Soberón, do TNI (Transnacional Institute), Graciela Touzé,  da ONG Intercâmbios, e Glenn Greenwald, da Cato Institute. Mediada por Paulina Duarte, da Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD).

Durante o debate, foi apresentado  o contexto da política de drogas no Peru,  na Venezuela, na Colômbia e na Argentina. A experiência da Argentina e o contexto das políticas de drogas naquele país foram apresentados por Graciela Touzé.  Segundo ela, o debate mundial sobre política de drogas encontra uma constante na oposição entre penalização e despenalização. Apresentando um histórico das leis que tratam de drogas, Graciela conclui que existe uma confusão jurídica em vigor na Argentina, onde o debate está em pleno curso. Diversas decisões favoráveis e contrárias a penalização do porte para uso pessoal foram feitas nos últimos anos no país vizinho. “Existem condições oportunas para uma revisão da atual política de drogas no mundo”, completa Graciela.

Histórico das leis sobre drogas na Argentina

1926 – Primeira lei sobre estupefacientes

1968 – Reforma do código Penal. Agrava a conduta do tráfico e descriminaliza porte para uso pessoal.

1974 – Primeira lei especifica sobre drogas. Porte é penalizado.

1978 – Questão das drogas passa a ser “Segurança Nacional”.

1986 – Maior conselho de justiça declara a inconstitucionalidade da penalização do porte para uso pessoal.

1989 – Lei 23.737. Penaliza novamente.

A experiência portuguesa

A inovadora experiência portuguesa de descriminalização das drogas foi reportada por Greenwald, a partir do relatório “Drug Decriminalization in Portugal”. Greenwald fez uma pesquisa para analisar os 8 anos da política portuguesa de descriminalização das drogas. Segundo o pesquisador, o debate sobre drogas deve ser baseado em evidências empíricas, a fim de eliminar as fantasias  que dificultam o olhar cientifico.

Em 1999, o governo português iniciou um amplo debate, visando o crescente problema do uso de drogas injetáveis e de crack. Para livrar o debate das influencias políticas e morais, uma comissão foi criada com especialistas do setor de saúde. Depois de 18 meses pesquisando e compilando dados sobre o uso de drogas, a comissão conclui que somente a descriminalização de todas as drogas poderia resolver dois problemas básicos. O primeiro seria causado pela prisão e criminalização, que cria medo e afasta o governo da população. O segundo teria origem na grande quantidade de   dinheiro investido nas prisões, no sistema jurídico penal, na policia, e pouco sobra para saúde e educação.

“O que antes era um motivo de debates acalorados e defesas energéticas, divergências quase religiosas, virou um amplo consenso” diz Glenn sobre a atual leitura portuguesa sobre a experiência.  “A policia também entendeu que este é o melhor modelo”, completa.

Princípios e diretrizes necessários para uma mudança no paradigma da política de drogas

Em atividade realizada durante o Seminário Temático, os participantes tiveram a oportunidade de reunidos discutirem sobre quais seriam os princípios e as diretrizes necessárias para que haja uma mudança no paradigma da política de drogas. O resultado pode ser conferido abaixo.

São princípios:

  • Respeito ao princípio constitucional da autonomia do individuo
  • Pesquisa cientifica gerando informações qualificadas como base das políticas públicas
  • Respeito, Promoção e Proteção dos Direitos Humanos
  • Primazia da Prevenção na construção de políticas públicas
  • Políticas públicas baseadas na racionalidade individualização e proporcionalidade
  • Políticas públicas baseadas na racionalidade e nas evidencias cientificas isentas de questões morais e religiosas
  • Visão sistêmica (Integrada)

 

São diretrizes:

  • Valorizar saberes locais/tradicionais na construção das políticas públicas sobre drogas
  • Introduzir nos parâmetros curriculares do ensino médio e superior conteúdo referente às drogas e seus efeitos
  • Disponibilizar verbas para a pesquisa e para a disseminação dos resultados e suas conclusões
  • Capacitação e qualificação dos profissionais que trabalham com drogas na perspectiva interdisciplinar
  • Alteração da lei de drogas com base nos princípios da proporcionalidade, taxatividade e racionalidade, especialmente na tipificação do tráfico de drogas
  • Capacitação de pais e professores para a prevenção ao uso de drogas se evitando a intervenção de terceiros diretamente no processo educacional
  • Inserção de conteúdos de prevenção ao uso de drogas e redução de danos aos programas da universidade e academias de policia
  • Respeito à diversidade cultural, garantias individuais e acesso a justiça – reformas processuais
  • Promover amplo debate na sociedade sobre a descriminalização das drogas
  • Não discriminar nenhum segmento social ao tratar da questão de drogas
  • Descriminalizar e regulamentar o uso de drogas
  • Descriminalizar o uso pessoal e controlar a produção para fins terapêuticos
  • Desmilitarizar as ações e as metodologias de prevenção (ex. Proerd)
  • Desmilitarizar a Senad
  • Ampliar as hipóteses de penas alternativas e liberdade provisória, reduzindo a possibilidade de prisão
  • Ampliação das estratégias de redução de danos
  • Fomentar e incentivar a pesquisa empírica sobre prevenção, uso e trafico
  • Políticas públicas de drogas devem ser baseadas na não criminalização do usuário e na não violação dos seus direitos
  • Colocar o ser humano no centro das políticas de segurança no lugar do patrimônio
  • Formação de políticas públicas voltadas para o usuário
  • Foco na saúde com resguardo dos princípios bioéticos e ampliação das estratégias de redução de danos
  • Fortalecimento da ação do redutor de danos como agente de saúde

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